DECRETO Nº 54.112, DE 13
DE MARÇO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Distrito do Grajaú, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 63.732,43m²
(sessenta e três mil, setecentos e trinta e dois metros
quadrados e quarenta e três decímetros quadrados),
situado no Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, necessário à
implantação de programa habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no título de propriedade,
conforme consta no Processo Provisório CDHU nº
207.442/08 (código 5758199) a saber: imóvel
localizado à Avenida Paulo Guilguer Reimberg
(antiga Estrada da Varginha) Distrito do Grajaú,
Município de São Paulo, com início no
ponto 1, situado no alinhamento da Avenida Paulo Guilguer Reimberg
(antiga Estrada da Varginha) junto ao imóvel nº 946
da referida avenida; deste ponto segue 149,36m com rumo
SW35°56'54", confrontando com área pertencente a
Francisco Gil, até o ponto 2; deste ponto deflete
à direita e segue 33,77m com rumo SW1°58'34", na
mesma confrontação, até o ponto 3;
deste ponto deflete levemente à esquerda e segue
27,03m com rumo SW60°45'28", ain-da na mesma
confrontação, até o ponto 4 (situado
no eixo do córrego existente); deste ponto segue 237,13m
pelo alinhamento do referido córrego existente, confrontando
com o Espólio de João Jaschker e Slavettti
Aldemo, até alcançar o ponto 5 (situado no alinhamento
da ferrovia FEPASA); do ponto 5 deflete à direita e segue
pelo alinhamento da re-ferida ferrovia até o ponto 12,
sendo: lado 5-6 com rumo NW9°43'39" e distância
18,30m, lado 6-7 com rumo NW25°16'40" e distância
20,00m, lado 7-8 com rumo NW4°59'52" e distância
32,29m, lado 8-9 com rumo NE6°31'09" e distância
215,00m, lado 9-10 com rumo NE8°27'18" e distância
100,38m, lado 10-11 com rumo NW4º56'02" e distância
60,65m, lado 11-12 com rumo NW26°15'01" e distância
21,00m, até alcançar novamente o alinhamento da
Avenida Paulo Guilguer Reimberg; do ponto 12 deflete à
direita e segue 29,23m pelo alinhamento da referida Avenida Paulo
Guilguer Reimberg (antiga Estrada da Varginha) com rumo
SE72°25'50", até o ponto 13; deste ponto segue
71,92m em curva de raio 308,27m e ângulo central
13°22'02", na mesma confrontação,
até o ponto 14; deste ponto segue 196,76m com rumo
SE49°03'48", ainda pelo mesmo alinhamento, até
encontrar o ponto 1, início da
descrição, encerrando uma área de
63.732,43m² (sessenta e três mil, setecentos e
trinta e dois metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de março de 2009.