DECRETO Nº 54.119, DE 16 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a criação de unidade escolar indígena na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Santos, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Indígena Txeru Ba’ é Kua-i, localizada na Aldeia Indígena Rio Silveira, Praia Boraceia, no Município de Bertioga.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada, com observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de 25 de junho de 2004.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2009.