DECRETO Nº 54.119, DE 16
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a
criação de unidade escolar indígena na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Santos, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, a Escola Estadual Indígena
Txeru Ba’ é Kua-i, localizada na Aldeia
Indígena Rio Silveira, Praia Boraceia, no
Município de Bertioga.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento da
unidade escolar ora criada, com observância dos
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de
25 de junho de 2004.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
fevereiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de março de 2009.