DECRETO Nº 54.120, DE 16
DE MARÇO DE 2009
Fixa o Quadro de Pessoal da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo -
FUNDAP
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento
na competência privativa que lhe confere o inciso XII do
artigo 47, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, na conformidade do anexo que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.714, de 21 de novembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de março de 2009.