DECRETO Nº 54.121, DE 16
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão de uso, a título
gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A., a área que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
25 (vinte e cinco) anos, da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., uma área localizada entre o Km
24+400m e o Km 20, pista sul, da Rodovia dos Imigrantes (SP-160),
Município de São Bernardo do Campo, que abrange
parte das matrículas nºs 29.647, 15.891 e 13.918 do
2º Oficial de Registro de Imóveis do
Município de São Bernardo do Campo, com
área de 3.850,215m2 (três mil, oitocentos e
cinqüenta metros quadrados e duzentos e quinze
decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do
processo DERSA-47.302/2008.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Administração
Penitenciária, visando a compor a área onde
será construído o Centro de
Detenção Provisória Horizontal de
São Bernardo do Campo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de março de 2009.