DECRETO Nº 54.121, DE 16 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., uma área localizada entre o Km 24+400m e o Km 20, pista sul, da Rodovia dos Imigrantes (SP-160), Município de São Bernardo do Campo, que abrange parte das matrículas nºs 29.647, 15.891 e 13.918 do 2º Oficial de Registro de Imóveis do Município de São Bernardo do Campo, com área de 3.850,215m2 (três mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados e duzentos e quinze decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo DERSA-47.302/2008.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Administração Penitenciária, visando a compor a área onde será construído o Centro de Detenção Provisória Horizontal de São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2009.