DECRETO Nº 54.122, DE 16
DE MARÇO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria de
Desenvolvimento, o imóvel com benfeitorias, localizado na
Rua Ítalo do Nascimento, nº 366, Bairro Porto
Grande, Município de São Sebastião,
com 13.858,00m2 (treze mil, oitocentos e cinqüenta e oito
metros quadrados) de terreno e 3.704,00m2 (três mil,
setecentos e quatro metros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 38.364,
conforme identificado nos autos do processo SE-2.539/08.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades de ensino do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de março de 2009.