DECRETO Nº 54.122, DE 16 DE MARÇO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel com benfeitorias, localizado na Rua Ítalo do Nascimento, nº 366, Bairro Porto Grande, Município de São Sebastião, com 13.858,00m2 (treze mil, oitocentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de terreno e 3.704,00m2 (três mil, setecentos e quatro metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 38.364, conforme identificado nos autos do processo SE-2.539/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 2009.