DECRETO Nº 54.128, DE 17
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.343.935,00 (Dois
milhões, trezentos e quarenta e três mil,
novecentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento
da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 53.938, de 06 de janeiro de 2009, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
fevereiro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de março de 2009.