DECRETO Nº 54.131, DE 17
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação do Desenvolvimento
Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de
dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.500.000,00 (Dois
milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao
orçamento da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de março de 2009.