DECRETO Nº 54.146, DE 18 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Botucatu, um imóvel sem benfeitorias, consistente no Lote 1-B com frente para a Avenida Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele município, com área de 1.300,97m2 (um mil e trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.938, de 1º de julho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23710-93125/2003-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2009