DECRETO Nº 54.146, DE 18
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Botucatu, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Botucatu, um imóvel sem
benfeitorias, consistente no Lote 1-B com frente para a Avenida
Marginal do Ribeirão Lavapé, naquele
município, com área de 1.300,97m2 (um mil e
trezentos metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados), objeto da Lei municipal nº 4.938, de 1º
de julho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GDOC-23710-93125/2003-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de um Posto Fiscal da
Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2009