DECRETO Nº 54.147, DE 18
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão de uso, a título
gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
30 (trinta) anos, da Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ, um imóvel localizado na Rua Coryntho
Baldoíno, s/nº, Bairro Tatuapé, objeto
da matrícula nº 152.663 do 9º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e
caracterizado nos autos do protocolo GS-16.001/05-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à permanência das
instalações do 52º DP, do Departamento
de Polícia Judiciária da Capital-DECAP, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
A cessão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto
da Secretaria da Segurança Pública, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2009.