DECRETO Nº 54.148, DE 18
DE MARÇO DE 2009
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2009.