DECRETO Nº 54.149, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Avanhandava

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel localizado no Município de Avanhandava, na confluência da Rua Marechal Deodoro com a Rua Progresso, com a área de 4.456,00m² (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 18.065 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, conforme identificado nos autos do processo SEP-80/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 700,00m² (setecentos metros quadrados) para abrigar o 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2. 3.756,00m² (três mil, setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2009.