DECRETO Nº 54.149, DE 19
DE MARÇO DE 2009
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Avanhandava
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração de um
imóvel localizado no Município de Avanhandava, na
confluência da Rua Marechal Deodoro com a Rua Progresso, com
a área de 4.456,00m² (quatro mil e quatrocentos e
cinqüenta e seis metros quadrados), matriculado sob o
nº 18.065 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Penápolis, conforme
identificado nos autos do processo SEP-80/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de unidades subordinadas
à Secretaria da Segurança Pública, na
seguinte conformidade:
1. 700,00m²
(setecentos metros quadrados) para abrigar o 2º
Pelotão, da 2ª Companhia, do 2º
Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2. 3.756,00m²
(três mil, setecentos e cinqüenta e seis metros
quadrados), à Polícia Civil do Estado, para
abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2009.