DECRETO Nº 54.150, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Duartina, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Duartina, um imóvel localizado na Avenida São Paulo, nº 51, esquina com a Rua Ângelo Benetti, Quadra 90, naquele município, com área de 790,00m² (setecentos e noventa metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 1.861, de 24 de abril de 2007, alterada pela Lei nº 1.871, de 22 de outubro de 2007 e da transcrição nº 147 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Duartina, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-102/07-PMESP (GS-7.690/07-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3º Pelotão, da 5ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2009.