DECRETO Nº 54.150, DE 19
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Duartina, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Duartina, um imóvel localizado na
Avenida São Paulo, nº 51, esquina com a Rua
Ângelo Benetti, Quadra 90, naquele município, com
área de 790,00m² (setecentos e noventa metros quadrados),
objeto da Lei municipal nº 1.861, de 24 de abril de 2007, alterada
pela Lei nº 1.871, de 22 de outubro de 2007 e da
transcrição nº 147 do Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Duartina,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-102/07-PMESP
(GS-7.690/07-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação da sede do 3º
Pelotão, da 5ª Companhia, do 4º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2009.