DECRETO Nº 54.151,DE 19
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão de uso, a título
gratuito, do Município de Americana, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito, do
Município de Americana, nos termos das Leis Municipais
nº 3.008, de 21 de outubro de 1996, nº 3.636, de 21
de março de 2002, e nº 4.408, de 20 de outubro de
2006, um imóvel localizado na Praça Comendador
Müller, nºs 54, 60 e 78, Centro, naquele
município, com área total de 1.073,37m² (um mil,
setenta e três metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do
processo PMESP-3.552/07 (GS-2.363/07-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destina-se à sede
do 19º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de março de 2009.