DECRETO Nº 54.151,DE 19 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, do Município de Americana, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, do Município de Americana, nos termos das Leis Municipais nº 3.008, de 21 de outubro de 1996, nº 3.636, de 21 de março de 2002, e nº 4.408, de 20 de outubro de 2006, um imóvel localizado na Praça Comendador Müller, nºs 54, 60 e 78, Centro, naquele município, com área total de 1.073,37m² (um mil, setenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo PMESP-3.552/07 (GS-2.363/07-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se à sede do 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 2009.