DECRETO Nº 54.157, DE 20
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, identificado como área
institucional, localizado no Conjunto Habitacional Lajeado
“B”, nesta Capital, medindo 4.000,00m2 (quatro mil
metros quadrados), com as características e
confrontações constantes do Processo SE-722/2008.
Parágrafo
único - A área referida no
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Educação para
instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de março de 2009.