DECRETO Nº 54.158, DE 20 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.558,82m2 (seis mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Jardim Márcia 01”, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.749, de 20 de fevereiro de 2003, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-266/0000/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Estadual “Professora Lucy Franco Kowalshi”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2009.