DECRETO Nº 54.158, DE 20
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Suzano, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Suzano, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com área de 6.558,82m2 (seis mil,
quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e
dois decímetros quadrados), localizado no loteamento
denominado “Jardim Márcia 01”, naquele
município, objeto da Lei municipal nº 3.749, de 20
de fevereiro de 2003, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo SE-266/0000/2004.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da Escola Estadual
“Professora Lucy Franco Kowalshi”, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de março de 2009.