DECRETO Nº 54.159, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mombuca, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mombuca, um imóvel com área de 588,26m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua XV de Novembro, s/nº, naquele município, matriculado sob o nº 43.787 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari, objeto da Lei municipal nº 1.001, de 3 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.176, de 26 de novembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-312/09-PMESP (GS-1.598/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 3º Grupamento, da 2ª Companhia, do 10º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2009.