DECRETO Nº 54.160, DE 23 DE MARÇO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 16.536, de 26 de janeiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Sud Mennucci, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 16.536, de 26 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sud Mennucci, um imóvel com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Avenida Bento Alves Natel, nº 728, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 6.901 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 717, de 14 de agosto de 1978, descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-16413/04-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 1.398,50m² (um mil, trezentos e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para abrigar a Delegacia de Polícia local;
2. 601,50m² (seiscentos e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) à Policia Militar do Estado de São Paulo, para abrigar o 2º Grupamento, da 2ª Companhia, do 28º Batalhão de Policia Militar do Interior.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.399, de 9 de setembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 2009.


Retificação do D.O. de 24-3-2009

No Artigo 1º, onde se lê:...Avenida Bento Alves Natel, nº 728..., leia-se:...Avenida Bento Alves Natel, nº 748...