DECRETO Nº 54.160, DE 23
DE MARÇO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 16.536, de 26 de janeiro de 1981, que autorizou a Fazenda
do
Estado a receber, mediante doação, do
Município de
Sud Mennucci, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 16.536, de 26 de
janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou
encargos, do
Município de Sud Mennucci, um imóvel com
área de
2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Avenida Bento Alves
Natel, nº 728, Centro, naquele município,
matriculado sob o
nº 6.901 no Cartório de Registro de
Imóveis da
Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal nº 717, de
14
de agosto de 1978, descrito e caracterizado nos autos do protocolo
GS-16413/04-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à
instalação de unidades subordinadas à
Secretaria
da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1.
1.398,50m² (um mil, trezentos e noventa e oito metros
quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados) à
Polícia
Civil do Estado de São Paulo, para abrigar a Delegacia de
Polícia local;
2. 601,50m²
(seiscentos e um metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados) à Policia Militar do Estado
de
São Paulo, para abrigar o 2º Grupamento, da
2ª
Companhia, do 28º Batalhão de Policia Militar do
Interior.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.399, de
9 de setembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2009.
Retificação do D.O. de 24-3-2009
No Artigo 1º, onde se
lê:...Avenida Bento Alves Natel, nº 728...,
leia-se:...Avenida Bento Alves Natel, nº 748...