DECRETO Nº 54.161, DE 23
DE MARÇO DE 2009
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Hospital Regional de Presidente Prudente e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, o Hospital Regional de
Presidente Prudente.
Artigo 2º -
O Hospital Regional de Presidente Prudente tem por finalidade a
prestação de assistência
médico-hospitalar a nível terciário,
em regime de internação, nas áreas de
clínica médica e clínica
cirúrgica, visando à
promoção, ao tratamento e à
reabilitação da população
como um todo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Hospital Regional de Presidente Prudente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de março de 2009.