DECRETO Nº 54.165, DE 24
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.,
imóveis necessários à
duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300,
entre o Km 119+200m ao Km 128+400m, no Município e Comarca
de Porto Feliz, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, do Decreto estadual nº 27.869, de 4 de
dezembro de 1987, do Decreto estadual nº 39.250, de 16 de
setembro de 1994, e do disposto do Decreto estadual nº 41.773,
de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº
42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS
S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos, nºs DE-13.300.120-3-D03/001-00,
DE-13.300.120-9-D03/002-00, DE-13.300.122-0-D03/003-00,
DE-13.300.122-6-D03/004-00, DE-13.300.123-3-D03/005-00,
DE-13.300.124-2-D03/006-00, DE-13.300.124-7-D03/007-00,
DE-13.300.125-8-D03/008-00, DE-13.300.126-5-D03/009-00,
DE-13.300.127-2-D03/010-00 e DE-13.300.128-3-D03/011-00 e memoriais
descritivos, constantes do processo ARTESP-7.581/2008-ST,
necessários à duplicação da
Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 119+200m ao Km 128+400m,
situados no Município e Comarca de Porto Feliz, com
área total de 129.737,04m² (cento e vinte e nove
mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, estes pertencentes a vários
proprietários, a saber:
I - Planta
nº DE-13.300.120-3-D03/001-00 - área 1 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.120-3-D03/001-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+261m e o km 120+300m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224437,8156 e
E=153964,2756 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
269°45’9”, distância de 39,12m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
18°27’32”, distância de 0,72m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
28°3’22”, distância de 11,16m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
91°41’48”, distância de 26,07m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
141°54’37”, distância de 3,25m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
141°33’5”, distância de 8,98m,
perfazendo uma área de 328,18m² (trezentos e vinte
e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
II - Planta
nº DE-13.300.120-9-D03/002-00 - área 2 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.120-9-D03/002-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+790m e o km 121+554m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224435,5303 e
E=153435,3905 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
269°45’9”, distância de 126,47m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
269°45’9”, distância de 107,81m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
269°42’53”, distância de 104,32m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
269°30’59”, distância de 90,68m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
271°17’6”, distância de 21,07m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
269°21’59”, distância de 37,52m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
269°32’8”, distância de 52,09m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
269°40’32”, distância de 150,31m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
270°4’44”, distância de 56,15m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
269°58’22”, distância de 17,64m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
359°45’9”, distância de 20,43m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
85°45’30”, distância de 31,84m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
92°3’5”, distância de 302,72m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
89°11’31”, distância de 160,43m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
86°56’27”, distância de 181,35m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
93°35’8”, distância de 59,47m;
segmento 17-1 - em linha reta com azimute
119°58’37”, distância de 33,47m,
perfazendo uma área de 11.894,55m² (onze mil, oitocentos e
noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados);
III - Planta
nº DE-13.300.122-0-D03/003-00 - área 3 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.122-0-D03/003-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 121+554m e o km 122+236m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224432,0863 e
E=152671,3565 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
269°52’46”, distância de 32,04m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
269°20’52”, distância de 13,14m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
269°59’53”, distância de 28,48m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
267°56’17”, distância de 41,89m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
266°15’23”, distância de 19,02m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
264°41’13”, distância de 33,09m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
264°19’43”, distância de 17,15m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
263°45’41”, distância de 63,20m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
263°52’53”, distância de 37,57m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
263°46’10”, distância de 58,48m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
263°53’36”, distância de 71,80m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
263°56’40”, distância de 16,35m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
264°55’48”, distância de 32,70m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
261°54’10”, distância de 18,81m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
264°11’47”, distância de 35,72m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
263°40’20”, distância de 20,89m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
263°44’47”, distância de 33,60m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
263°33’12”, distância de 22,55m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
263°53’4”, distância de 20,06m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
263°53’35”, distância de 44,24m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
263°52’37”, distância de 23,15m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
359°45’9”, distância de 15,72m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
82°41’53”, distância de 186,05m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
87°39’47”, distância de 41,43m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
82°40’22”, distância de148,72m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
84°53’36”, distância de
96,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
88°18’22”, distância de 42,97m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
89°53’56”, distância de 142,83m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
65°13’6”, distância de 27,49m;
segmento 30-1 - em linha reta com azimute
179°45’9”, distância de 20,43m,
perfazendo uma área de 11.065,86m² (onze mil e
sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados);
IV - Planta
nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 4 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+236m e o km 122+579m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224370,8203 e
E=151990,6199 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
263°48’44”, distância de 23,90m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
263°39’41”, distância de 23,17m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
263°49’27”, distância de 91,49m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
263°43’58”, distância de 44,82m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
263°49’17”, distância de 40,52m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
262°45’36”, distância de 10,42m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
264°29’31”, distância de 22,65m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
263°50’44”, distância de 44,07m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
263°39’48”, distância de 24,48m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
263°45’00”, distância de 17,70m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
352°44’25”, distância de 11,10m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
347°7’34”, distância de 14,67m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
342°8’25”, distância de 11,24m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
348°14’41”, distância de 4,76m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
351°11’38”, distância de 12,84m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
347°41’30”, distância de 7,77m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
347°17’55”, distância de 11,05m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
349°37’59”, distância de 20,62m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
348°54’17”, distância de 25,35m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
80°54’2”, distância de 12,39m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
161°46’24”, distância de 16,12m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
157°44’19”, distância de 6,00m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
123°40’21”, distância de 0,60m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
93°48’10”, distância de 20,88m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
102°43’55”, distância de 20,56m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
132°10’19”, distância de 12,31m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
132°7’55”, distância de 38,35m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
114°27’40”, distância de 18,38m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
105°45’43”, distância de 30,06m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
89°33’30”, distância de 34,73m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
87°38’35”, distância de 66,67m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
84°4’34”, distância de 34,68m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
88°56’17”, distância de 60,59m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
82°41’53”, distância de 24,49m;
segmento 35-1 - em linha reta com azimute
179°45’9”, distância de 15,72m,
perfazendo uma área de 13.740,45m² (treze mil,
setecentos e quarenta metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados);
V - Planta
nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 5 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+590m e o km 123+004m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a João Franco de Godoy Filho
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=224332,9492 e E=151638,6489 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 263°1’33”, distância de
38,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
263°35’45”, distância de 36,56m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
263°7’7”, distância de 23,44m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
264°1’39”, distância de 42,96m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
263°48’16”, distância de 20,01m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
263°55’33”, distância de 19,29m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
263°52’19”, distância de 17,24m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
263°54’12”, distância de 18,45m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
263°45’37”, distância de 17,85m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
263°56’47”, distância de 12,86m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
263°40’7”, distância de 23,16m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
264°25’50”, distância de 11,68m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
264°2’37”, distância de 32,78m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
260°35’12”, distância de 20,81m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
264°45’30”, distância de 14,04m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
265°5’55”, distância de 28,63m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
288°1’38”, distância de 2,30m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
265°40’9”, distância de 13,63m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
266°40’12”, distância de 14,55m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
268°12’42”, distância de 3,76m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
359°45’9”, distância de 9,09m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
88°10’23”, distância de 23,20m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
85°11’21”, distância de 17,82m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
83°14’37”, distância de 80,71m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
70°2’36”, distância de 48,00m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
83°18’44”, distância de 38,09m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
93°23’35”, distância de 47,40m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
78°11’17”, distância de 90,09m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
72°39’31”, distância de 24,82m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
54°9’2”, distância de 15,93m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
1°57’9”, distância de 83,07m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
83°10’25”, distância de 10,28m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
168°37’59”, distância de 9,50m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
169°33’4”, distância de 25,23m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
169°33’4”, distância de 39,81m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
169°36’25”, distância de 16,46m;
segmento 37-1 - em linha reta com azimute
169°44’23”, distância de 26,31m,
perfazendo uma área de 8.863,30m² (oito mil,
oitocentos e sessenta e três metros quadrados e trinta
decímetros quadrados);
VI - Planta
nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 6 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+260m e o km 122+544m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Antonio Belchior Neto, Maria das
Graças Oliveira Belchior Neto e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224226,8646 e
E=151879,0766 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
287°41’58”, distância de 105,4m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
287°27’15”, distância de 19,52m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
289°1’38”, distância de 16,35m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
286°8’39”, distância de 13,33m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
285°38’9”, distância de 9,77m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
285°12’57”, distância de 15,32m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
286°59’4”, distância de 14,49m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
286°4’34”, distância de 4,39m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
44°41’58”, distância de 2,96m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
84°20’10”, distância de 20,49m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
83°44’48”, distância de 60,63m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
80°33’14”, distância de 7,27m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
84°5’9”, distância de 49,38m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
83°49’14”, distância de 73,75m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
83°14’00”, distância de 31,16m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
84°13’42”, distância de 39,61m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
167°59’2”, distância de 4,90m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
260°58’44”, distância de 126,33m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
242°58’53”, distância de 29,17m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
185°6’43”, distância de 20,75m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
108°38’39”, distância de 65,74m;
segmento 22-1 - em linha reta com azimute
197°37’26”, distância de 12,70m,
perfazendo uma área de 6.096,92m² (seis mil e
noventa e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados);
VII - Planta
nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 7 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+364m e o km 122+531m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Antonio Belchior Neto, Maria das
Graças Oliveira Belchior Neto e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224207,4777 e
E=151873,7793 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
285°11’14”, distância de 58,01m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
277°33’58”, distância de 10,84m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
238°33’43”, distância de 14,85m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
250°34’47”, distância de 12,12m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
261°15’45”, distância de 14,70m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
277°24’27”, distância de 11,91m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
290°32’13”, distância de 11,89m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
314°56’10”, distância de 30,32m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
308°1’48”, distância de 21,75m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
105°23’20”, distância de 9,03m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
105°22’30”, distância de 16,26m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
113°39’20”, distância de 11,46m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
108°2’25”, distância de 8,99m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
94°33’54”, distância de 28,27m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
79°14’11”, distância de 32,69m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
107°58’1”, distância de 70,85m;
segmento 17-1 - em linha reta com azimute
200°49’14”, distância de 11,83m,
perfazendo uma área de 2.759,63m² (dois mil,
setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados);
VIII - Planta
nº DE-13.300.123-3-D03/005-00 - área 8 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.123-3-D03/005-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 123+004m e o km 123+511m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a João Franco de Godoy Filho
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=224290,0619 e E=151228,1902 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 268°12’42”, distância de
11,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
269°42’46”, distância de 13,78m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
270°56’10”, distância de 9,71m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
272°4’1”, distância de 12,00m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
273°15’41”, distância de 10,93m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
273°56’4”, distância de 16,17m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
275°54’53”, distância de 20,70m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
279°18’35”, distância de 38,38m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
282°53’17”, distância de 46,06m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
286°44’23”, distância de 10,26m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
287°1’10”, distância de 9,48m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
289°15’15”, distância de 17,71m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
290°6’39”, distância de 13,67m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
290°38’33”, distância de 70,31m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
290°52’24”, distância de 61,76m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
290°50’6”, distância de 60,36m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
290°38’26”, distância de 74,48m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
103°14’54”, distância de 121,16m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
114°7’38”, distância de 110,73m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
109°38’33”, distância de 40,21m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
109°7’44”, distância de 38,43m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
103°8’49”, distância de 56,08m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
98°30’15”, distância de 37,50m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
95°26’7”, distância de 38,22m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
92°43’57”, distância de 35,34m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
88°10’23”, distância de 16,97m;
segmento 27-1 - em linha reta com azimute
179°45’9”, distância de 9,09m,
perfazendo uma área de 4.945,70m² (quatro mil,
novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta
decímetros quadrados);
IX - Planta
nº DE-13.300.124-2-D03/006-00 - área 9 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.124-2-D03/006-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 123+711m e o km 124+342m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto
de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=224490,4738 e E=150565,2303 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 287°20’56”,
distância de 13,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
292°44’30”, distância de 13,64m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
287°51’32”, distância de 31,36m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
286°58’30”, distância de 10,01m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
286°58’30”, distância de 5,01m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
284°8’23”, distância de 9,31m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
284°8’23”, distância de 8,99m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
284°4’53”, distância de 8,46m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
284°4’51”, distância de 7,97m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
283°46’19”, distância de 8,37m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
280°5’35”, distância de 14,13m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
277°50’54”, distância de 25,82m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
277°4’23”, distância de 18,05m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
274°12’24”, distância de 20,66m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
273°27’51”, distância de 16,86m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
271°31’19”, distância de 24,07m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
268°53’0”, distância de 18,33m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
268°36’57”, distância de 20,12m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
266°29’56”, distância de 39,33m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
265°54’56”, distância de 41,94m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
266°7’12”, distância de 60,32m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
266°4’2”, distância de 85,36m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
265°59’2”, distância de 70,39m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
268°45’19”, distância de 19,78m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
264°43’3”, distância de 48,54m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
25°2’24”, distância de 25,16m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
78°24’54”, distância de 87,81m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
86°36’32”, distância de 178,70m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
103°15’5”, distância de 66,81m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
89°24’22”, distância de 87,63m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
93°12’51”, distância de 53,67m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
99°5’14”, distância de 25,31m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
108°31’58”, distância de 103,54m;
segmento 34-1 - em linha reta com azimute
118°42’40”, distância de 32,66m,
perfazendo uma área de 12.422,38m² (doze mil,
quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
X - Planta
nº DE-13.300.124-7-D03/007-00 - área 10 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.124-7-D03/007-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+519m e o km 125+298m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto
de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=224497,1841 e E=149756,4912 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 266°48’16”,
distância de 23,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
266°56’53”, distância de 28,19m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
270°49’6”, distância de 28,03m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
274°16’36”, distância de 19,60m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
275°46’6”, distância de 25,81m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
275°44’24”, distância de 20,44m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
281°18’34”, distância de 23,76m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
282°16’30”, distância de 24,31m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
282°45’25”, distância de 17,90m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
286°32’20”, distância de 18,25m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
288°51’49”, distância de 25,44m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
289°39’38”, distância de 22,48m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
295°44’51”, distância de 26,76m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
296°10’54”, distância de 36,13m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
296°18’53”, distância de 19,09m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
302°4’47”, distância de 27,51m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
303°52’53”, distância de 19,60m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
303°35’21”, distância de 16,29m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
103°2’18”, distância de 0,86m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
304°42’22”, distância de 7,68m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
308°57’4”, distância de 18,29m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
309°41’14”, distância de 22,91m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
309°59’58”, distância de 15,01m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
311°57’56”, distância de 26,85m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
312°18’36”, distância de 20,59m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
312°2’23”, distância de 36,47m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
312°15’9”, distância de 19,87m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
311°59’29”, distância de 41,67m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
312°11’16”, distância de 39,97m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
311°43’55”, distância de 27,08m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
312°10’14”, distância de 18,47m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
311°42’35”, distância de 17,47m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
312°4’39”, distância de 24,18m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
89°45’9”, distância de 16,72m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
131°3’52”, distância de 78,65m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
132°22’28”, distância de 107,09m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
132°23’8”, distância de 38,29m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
44°36’44”, distância de 48,80m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
67°42’57”, distância de 43,24m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute
96°34’50”, distância de 19,59m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
109°58’19”, distância de 24,73m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute
131°48’2”, distância de 13,62m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute
148°57’25”, distância de 41,40m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
174°25’33”, distância de 31,32m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute
174°36’28”, distância de 39,22m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
153°11’30”, distância de 32,46m;
segmento 47-48 - em linha reta com azimute
138°47’40”, distância de 17,70m;
segmento 48-49 - em linha reta com azimute
124°19’31”, distância de 32,67m;
segmento 49-50 - em linha reta com azimute
105°40’11”, distância de 112,44m;
segmento 50-51 - em linha reta com azimute
93°22’32”, distância de 67,94m;
segmento 51-52 - em linha reta com azimute
92°55’32”, distância de 78,94m;
segmento 52-1 - em linha reta com azimute
156°32’26”, distância de 9,30m,
perfazendo uma área de 24.187,83m² (vinte e quatro
mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e três
decímetros quadrados);
XI - Planta
nº DE-13.300.124-7-D03/007-00 - área 11 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.124-7-D03/007-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+925m e o km 125+120m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Paulo Fernando Prado Carone, Maria Paula
Rodrigues Carone e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=224545,2458 e E=149357,1427 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 301°49’51”,
distância de 6,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
305°22’17”, distância de 29,97m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
307°27’44”, distância de 23,35m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
310°19’25”, distância de 30,23m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
311°38’55”, distância de 17,93m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
312°14’11”, distância de 41,40m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
312°5’42”, distância de 37,41m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
312°8’23”, distância de 13,06m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
210°44’11”, distância de 94,54m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
213°25’00”, distância de 12,33m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
131°49’26”, distância de 31,64m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
134°59’57”, distância de 33,38m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
127°21’16”, distância de 29,50m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
135°13’31”, distância de 32,81m;
segmento 15-1 - em linha reta com azimute
66°32’13”, distância de 124,36m,
perfazendo uma área de 17.174,82m² (dezessete mil,
cento e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados);
XII - Planta
nº DE-13.300.125-8-D03/007-00 - área 12 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+980m e o km 125+101m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Paulo Fernando Prado Carone, Maria Paula
Rodrigues Carone e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=224481,1967 e E=149229,0690 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 303°46’45”,
distância de 46,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
308°9’19”, distância de 19,09m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
319°43’25”, distância de 64,84m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
49°32’28”, distância de 14,19m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
132°35’57”, distância de 13,76m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
131°39’10”, distância de 18,85m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
134°59’57”, distância de 33,38m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
127°21’16”, distância de 29,50m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
135°13’31”, distância de 33,94m;
segmento 10-1 - em linha reta com azimute
230°6’18”, distância de 13,72m,
perfazendo uma área de 2.380,82m² (dois mil,
trezentos e oitenta metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados);
XIII - Planta
nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 13 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+298m e o km 125+651m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto
de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=224828,7298 e E=149105,9619 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 312°29’15”,
distância de 20,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
311°43’42”, distância de 15,19m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
313°1’23”, distância de 17,30m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
312°12’38”, distância de 21,55m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
312°11’18”, distância de 17,29m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
311°53’56”, distância de 18,24m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
312°23’23”, distância de 20,87m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
311°54’57”, distância de 33,12m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
312°24’46”, distância de 19,57m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
312°8’54”, distância de 35,37m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
312°1’18”, distância de 18,73m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
312°11’00”, distância de 18,91m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
312°19’30”, distância de 20,78m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
312°12’42”, distância de 39,15m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
312°23’26”, distância de 36,23m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
116°37’54”, distância de 41,00m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
132°27’36”, distância de 51,16m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
131°9’20”, distância de 40,76m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
134°16’49”, distância de 118,60m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
109°21’27”, distância de 14,55m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
135°39’18”, distância de 47,28m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
131°3’52”, distância de 54,86m;
segmento 23-1 - em linha reta com azimute
269°45’9”, distância de 16,72m,
perfazendo uma área de 3.553,54m² (três
mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e
cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - Planta
nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 14 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+817m e o km 125+863m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto
de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=225176,9629 e E=148721,4052 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 311°57’48”,
distância de 18,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
312°7’28”, distância de 27,59m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
81°1’30”, distância de 18,10m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
136°45’49”, distância de 18,27m;
segmento 5-1 - em linha reta com azimute
168°34’26”, distância de 21,14m,
perfazendo uma área de 430,28m² (quatrocentos e
trinta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XV - Planta
nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 15 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+910m e o km 125+951m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto
de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=225237,5839 e E=148654,3102 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 312°39’59”,
distância de 46,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
72°30’12”, distância de 27,40m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
134°36’46”, distância de 33,42m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
225°1’7”, distância de 22,65m,
perfazendo uma área de 926,38m² (novecentos e vinte
e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
XVI - Planta
nº DE-13.300.125-8-D03/009-00 - área 16 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/009-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+275m e o km 126+304m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida
Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=225479,0083 e E=148369,3806 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 303°27’15”, distância de
33,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
14°44’4”, distância de 21,36m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
124°24’50”, distância de 38,12m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
207°5’27”, distância de 19,72m,
perfazendo uma área de 711,20m² (setecentos e onze
metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XVII - Planta
nº DE-13.300.126-5-D03/009-00 - área 17 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/009-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+380m e o km 126+639m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida
Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=225527,7048 e E=148275,4773 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 291°42’31”, distância de
69,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
291°40’8”, distância de 40,22m;
segmento 3- 4 - em linha reta com azimute
291°19’30”, distância de 23,99m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
292°29’5”, distância de 29,74m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
277°46’33”, distância de 1,83m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
291°52’3”, distância de 26,67m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
292°35’54”, distância de 19,16m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
291°19’13”, distância de 29,24m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
290°56’47”, distância de 20,69m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
101°39’24”, distância de 64,15m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
111°58’8”, distância de 197,88m;
segmento 12-1 - em linha reta com azimute
202°46’10”, distância de 9,97m,
perfazendo uma área de 2.403,86m² (dois mil,
quatrocentos e três metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados);
XVIII - Planta
nº DE-13.300.126-5-D03/009-00 - área 18 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/009-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+716m e o km 126+738m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida
Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=225653,4240 e E=147960,0251 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 291°41’45”, distância de
7,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
293°29’25”, distância de 6,05m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
293°29’25”, distância de 6,05m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
32°46’32”, distância de 10,53m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
111°38’41”, distância de 17,42m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
200°20’4”, distância de 10,73m,
perfazendo uma área de 196,99m² (cento e noventa e
seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XIX - Planta
nº DE-13.300.127-2-D03/010-00 - área 19 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/010-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+941m e o km 126+963m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida
Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=225765,7338 e E=147774,7119 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 308°1’34”, distância de
23,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
38°21’7”, distância de 13,83m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
122°7’41”, distância de 23,24m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
216°47’56”, distância de 16,22m,
perfazendo uma área de 350,67m² (trezentos e
cinquenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados);
XX - Planta
nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 20 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 127+524m e o km 127+563m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Roque Bragagnolo, Antonio Cezar
Bragagnolo, Rosana Maria Bragagnolo e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226115,8160 e
E=147308,9434 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
304°46’16”, distância de 12,70m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
305°24’24”, distância de 26,06m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
79°6’25”, distância de 13,83m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
125°24’24”, distância de 16,44m;
segmento 5-1 - em linha reta com azimute
163°7’7”, distância de 16,12m,
perfazendo uma área de 275,99m² (duzentos e setenta
e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados);
XXI - Planta
nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 21 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 127+649m e o km 127+892m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Roque Bragagnolo, Antonio Cezar
Bragagnolo, Rosana Maria Bragagnolo e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226188,2359 e
E=147207,3305 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
305°50’7”, distância de 36,83m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
305°9’41”, distância de 18,41m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
304°5’56”, distância de 15,72m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
299°47’16”, distância de 20,32m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
299°44’15”, distância de 21,96m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
299°21’26”, distância de 22,06m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
298°53’10”, distância de 23,03m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
297°14’52”, distância de 24,08m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
295°31’43”, distância de 20,69m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
295°2’3”, distância de 23,82m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
293°8’10”, distância de 22,02m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
22°12’51”, distância de 9,39m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
99°2’47”, distância de 13,68m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
114°20’3”, distância de 22,36m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
117°0’51”, distância de 60,61m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
119°17’4”, distância de 41,88m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
122°9’17”, distância de 43,98m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
127°34’34”, distância de 32,48m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
125°26’11”, distância de 36,98m;
segmento 20-1 - em linha reta com azimute
215°14’16”, distância de 8,88m,
perfazendo uma área de 2.754,61m² (dois mil,
setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
XXII - Planta
nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 22 - a
área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na
Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 128+114m e o km 128+345m,
está situada no Município e Comarca de Porto
Feliz, que consta pertencer a Roberto Luiz Justos e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=226374,2129 e E=146773,4484 sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
279°24’33”, distância de 13,91m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
280°21’19”, distância de 17,21m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
275°51’57”, distância de 22,89m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
276°16’31”, distância de 22,43m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
276°9’43”, distância de 18,57m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
276°1’41”, distância de 10,00m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
273°23’4”, distância de 7,00m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
270°6’35”, distância de 5,08m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
273°12’11”, distância de 16,93m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
272°55’16”, distância de 11,65m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
270°56’54”, distância de 22,47m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
269°12’11”, distância de 22,22m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
267°21’43”, distância de 12,35m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
267°21’43”, distância de 10,19m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
266°54’22”, distância de 22,95m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
22°31’44”, distância de 11,00m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
86°48’8”, distância de 39,34m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
90°18’23”, distância de 60,01m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
93°46’52”, distância de 32,74m;
segmento 20- 21 - em linha reta com azimute
96°34’6”, distância de 57,90m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
101°30’1”, distância de 42,84m;
segmento 22-1 - em linha reta com azimute
186°14’0”, distância de 7,70m,
perfazendo uma área de 2.273,09m² (dois mil,
duzentos e setenta e três metros quadrados e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de março de 2009.