DECRETO Nº 54.165, DE 24 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 119+200m ao Km 128+400m, no Município e Comarca de Porto Feliz, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto estadual nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos, nºs DE-13.300.120-3-D03/001-00, DE-13.300.120-9-D03/002-00, DE-13.300.122-0-D03/003-00, DE-13.300.122-6-D03/004-00, DE-13.300.123-3-D03/005-00, DE-13.300.124-2-D03/006-00, DE-13.300.124-7-D03/007-00, DE-13.300.125-8-D03/008-00, DE-13.300.126-5-D03/009-00, DE-13.300.127-2-D03/010-00 e DE-13.300.128-3-D03/011-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.581/2008-ST, necessários à duplicação da Rodovia Marechal Rondon SP-300, entre o Km 119+200m ao Km 128+400m, situados no Município e Comarca de Porto Feliz, com área total de 129.737,04m² (cento e vinte e nove mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta nº DE-13.300.120-3-D03/001-00 - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.120-3-D03/001-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+261m e o km 120+300m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224437,8156 e E=153964,2756 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°45’9”, distância de 39,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18°27’32”, distância de 0,72m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 28°3’22”, distância de 11,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 91°41’48”, distância de 26,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 141°54’37”, distância de 3,25m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 141°33’5”, distância de 8,98m, perfazendo uma área de 328,18m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
II - Planta nº DE-13.300.120-9-D03/002-00 - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.120-9-D03/002-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 120+790m e o km 121+554m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224435,5303 e E=153435,3905 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°45’9”, distância de 126,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°45’9”, distância de 107,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°42’53”, distância de 104,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 269°30’59”, distância de 90,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 271°17’6”, distância de 21,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 269°21’59”, distância de 37,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 269°32’8”, distância de 52,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 269°40’32”, distância de 150,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 270°4’44”, distância de 56,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269°58’22”, distância de 17,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 359°45’9”, distância de 20,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°45’30”, distância de 31,84m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 92°3’5”, distância de 302,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 89°11’31”, distância de 160,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 86°56’27”, distância de 181,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 93°35’8”, distância de 59,47m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 119°58’37”, distância de 33,47m, perfazendo uma área de 11.894,55m² (onze mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
III - Planta nº DE-13.300.122-0-D03/003-00 - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-0-D03/003-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 121+554m e o km 122+236m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224432,0863 e E=152671,3565 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°52’46”, distância de 32,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°20’52”, distância de 13,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269°59’53”, distância de 28,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°56’17”, distância de 41,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 266°15’23”, distância de 19,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 264°41’13”, distância de 33,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 264°19’43”, distância de 17,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°45’41”, distância de 63,20m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 263°52’53”, distância de 37,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°46’10”, distância de 58,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 263°53’36”, distância de 71,80m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 263°56’40”, distância de 16,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 264°55’48”, distância de 32,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 261°54’10”, distância de 18,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 264°11’47”, distância de 35,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 263°40’20”, distância de 20,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 263°44’47”, distância de 33,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 263°33’12”, distância de 22,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 263°53’4”, distância de 20,06m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 263°53’35”, distância de 44,24m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 263°52’37”, distância de 23,15m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 359°45’9”, distância de 15,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 82°41’53”, distância de 186,05m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 87°39’47”, distância de 41,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 82°40’22”, distância de148,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute  84°53’36”, distância de 96,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 88°18’22”, distância de 42,97m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 89°53’56”, distância de 142,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 65°13’6”, distância de 27,49m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 179°45’9”, distância de 20,43m, perfazendo uma área de 11.065,86m² (onze mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IV - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 4 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+236m e o km 122+579m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Geraldo Tuani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224370,8203 e E=151990,6199 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 263°48’44”, distância de 23,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°39’41”, distância de 23,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°49’27”, distância de 91,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°43’58”, distância de 44,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 263°49’17”, distância de 40,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 262°45’36”, distância de 10,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 264°29’31”, distância de 22,65m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°50’44”, distância de 44,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 263°39’48”, distância de 24,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°45’00”, distância de 17,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 352°44’25”, distância de 11,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347°7’34”, distância de 14,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 342°8’25”, distância de 11,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 348°14’41”, distância de 4,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 351°11’38”, distância de 12,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 347°41’30”, distância de 7,77m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 347°17’55”, distância de 11,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 349°37’59”, distância de 20,62m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 348°54’17”, distância de 25,35m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 80°54’2”, distância de 12,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 161°46’24”, distância de 16,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 157°44’19”, distância de 6,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 123°40’21”, distância de 0,60m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 93°48’10”, distância de 20,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 102°43’55”, distância de 20,56m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 132°10’19”, distância de 12,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 132°7’55”, distância de 38,35m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 114°27’40”, distância de 18,38m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 105°45’43”, distância de 30,06m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 89°33’30”, distância de 34,73m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 87°38’35”, distância de 66,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 84°4’34”, distância de 34,68m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 88°56’17”, distância de 60,59m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 82°41’53”, distância de 24,49m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 179°45’9”, distância de 15,72m, perfazendo uma área de 13.740,45m² (treze mil, setecentos e quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
V - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 5 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+590m e o km 123+004m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a João Franco de Godoy Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224332,9492 e E=151638,6489 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 263°1’33”, distância de 38,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263°35’45”, distância de 36,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263°7’7”, distância de 23,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 264°1’39”, distância de 42,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 263°48’16”, distância de 20,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 263°55’33”, distância de 19,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 263°52’19”, distância de 17,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°54’12”, distância de 18,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 263°45’37”, distância de 17,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°56’47”, distância de 12,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 263°40’7”, distância de 23,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 264°25’50”, distância de 11,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 264°2’37”, distância de 32,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 260°35’12”, distância de 20,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 264°45’30”, distância de 14,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 265°5’55”, distância de 28,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 288°1’38”, distância de 2,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 265°40’9”, distância de 13,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 266°40’12”, distância de 14,55m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 268°12’42”, distância de 3,76m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 359°45’9”, distância de 9,09m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 88°10’23”, distância de 23,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 85°11’21”, distância de 17,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 83°14’37”, distância de 80,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 70°2’36”, distância de 48,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 83°18’44”, distância de 38,09m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 93°23’35”, distância de 47,40m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78°11’17”, distância de 90,09m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 72°39’31”, distância de 24,82m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54°9’2”, distância de 15,93m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 1°57’9”, distância de 83,07m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 83°10’25”, distância de 10,28m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 168°37’59”, distância de 9,50m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 169°33’4”, distância de 25,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 169°33’4”, distância de 39,81m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 169°36’25”, distância de 16,46m; segmento 37-1 - em linha reta com azimute 169°44’23”, distância de 26,31m, perfazendo uma área de 8.863,30m² (oito mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
VI - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 6 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+260m e o km 122+544m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Antonio Belchior Neto, Maria das Graças Oliveira Belchior Neto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224226,8646 e E=151879,0766 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°41’58”, distância de 105,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287°27’15”, distância de 19,52m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289°1’38”, distância de 16,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286°8’39”, distância de 13,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 285°38’9”, distância de 9,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 285°12’57”, distância de 15,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 286°59’4”, distância de 14,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 286°4’34”, distância de 4,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°41’58”, distância de 2,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 84°20’10”, distância de 20,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 83°44’48”, distância de 60,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 80°33’14”, distância de 7,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 84°5’9”, distância de 49,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 83°49’14”, distância de 73,75m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 83°14’00”, distância de 31,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 84°13’42”, distância de 39,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167°59’2”, distância de 4,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 260°58’44”, distância de 126,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 242°58’53”, distância de 29,17m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 185°6’43”, distância de 20,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 108°38’39”, distância de 65,74m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 197°37’26”, distância de 12,70m, perfazendo uma área de 6.096,92m² (seis mil e noventa e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VII - Planta nº DE-13.300.122-6-D03/004-00 - área 7 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.122-6-D03/004-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 122+364m e o km 122+531m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Antonio Belchior Neto, Maria das Graças Oliveira Belchior Neto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224207,4777 e E=151873,7793 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285°11’14”, distância de 58,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277°33’58”, distância de 10,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 238°33’43”, distância de 14,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°34’47”, distância de 12,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 261°15’45”, distância de 14,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 277°24’27”, distância de 11,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290°32’13”, distância de 11,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°56’10”, distância de 30,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 308°1’48”, distância de 21,75m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 105°23’20”, distância de 9,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°22’30”, distância de 16,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 113°39’20”, distância de 11,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108°2’25”, distância de 8,99m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94°33’54”, distância de 28,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79°14’11”, distância de 32,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 107°58’1”, distância de 70,85m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 200°49’14”, distância de 11,83m, perfazendo uma área de 2.759,63m² (dois mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
VIII - Planta nº DE-13.300.123-3-D03/005-00 - área 8 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.123-3-D03/005-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 123+004m e o km 123+511m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a João Franco de Godoy Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224290,0619 e E=151228,1902 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 268°12’42”, distância de 11,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269°42’46”, distância de 13,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°56’10”, distância de 9,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 272°4’1”, distância de 12,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 273°15’41”, distância de 10,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 273°56’4”, distância de 16,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 275°54’53”, distância de 20,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 279°18’35”, distância de 38,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282°53’17”, distância de 46,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 286°44’23”, distância de 10,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 287°1’10”, distância de 9,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°15’15”, distância de 17,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 290°6’39”, distância de 13,67m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 290°38’33”, distância de 70,31m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 290°52’24”, distância de 61,76m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 290°50’6”, distância de 60,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 290°38’26”, distância de 74,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 103°14’54”, distância de 121,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 114°7’38”, distância de 110,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 109°38’33”, distância de 40,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 109°7’44”, distância de 38,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 103°8’49”, distância de 56,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 98°30’15”, distância de 37,50m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 95°26’7”, distância de 38,22m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 92°43’57”, distância de 35,34m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 88°10’23”, distância de 16,97m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 179°45’9”, distância de 9,09m, perfazendo uma área de 4.945,70m² (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IX - Planta nº DE-13.300.124-2-D03/006-00 - área 9 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.124-2-D03/006-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 123+711m e o km 124+342m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224490,4738 e E=150565,2303 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 287°20’56”, distância de 13,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°44’30”, distância de 13,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°51’32”, distância de 31,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 286°58’30”, distância de 10,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 286°58’30”, distância de 5,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 284°8’23”, distância de 9,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 284°8’23”, distância de 8,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284°4’53”, distância de 8,46m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 284°4’51”, distância de 7,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 283°46’19”, distância de 8,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 280°5’35”, distância de 14,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 277°50’54”, distância de 25,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 277°4’23”, distância de 18,05m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 274°12’24”, distância de 20,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 273°27’51”, distância de 16,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 271°31’19”, distância de 24,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 268°53’0”, distância de 18,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 268°36’57”, distância de 20,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 266°29’56”, distância de 39,33m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 265°54’56”, distância de 41,94m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 266°7’12”, distância de 60,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 266°4’2”, distância de 85,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 265°59’2”, distância de 70,39m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 268°45’19”, distância de 19,78m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 264°43’3”, distância de 48,54m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 25°2’24”, distância de 25,16m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 78°24’54”, distância de 87,81m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 86°36’32”, distância de 178,70m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 103°15’5”, distância de 66,81m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 89°24’22”, distância de 87,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 93°12’51”, distância de 53,67m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 99°5’14”, distância de 25,31m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 108°31’58”, distância de 103,54m; segmento 34-1 - em linha reta com azimute 118°42’40”, distância de 32,66m, perfazendo uma área de 12.422,38m² (doze mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
X - Planta nº DE-13.300.124-7-D03/007-00 - área 10 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.124-7-D03/007-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+519m e o km 125+298m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224497,1841 e E=149756,4912 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 266°48’16”, distância de 23,52m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266°56’53”, distância de 28,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270°49’6”, distância de 28,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 274°16’36”, distância de 19,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275°46’6”, distância de 25,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275°44’24”, distância de 20,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 281°18’34”, distância de 23,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 282°16’30”, distância de 24,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 282°45’25”, distância de 17,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 286°32’20”, distância de 18,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288°51’49”, distância de 25,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289°39’38”, distância de 22,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 295°44’51”, distância de 26,76m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 296°10’54”, distância de 36,13m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 296°18’53”, distância de 19,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 302°4’47”, distância de 27,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 303°52’53”, distância de 19,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 303°35’21”, distância de 16,29m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 103°2’18”, distância de 0,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 304°42’22”, distância de 7,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 308°57’4”, distância de 18,29m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 309°41’14”, distância de 22,91m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 309°59’58”, distância de 15,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 311°57’56”, distância de 26,85m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 312°18’36”, distância de 20,59m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 312°2’23”, distância de 36,47m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 312°15’9”, distância de 19,87m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 311°59’29”, distância de 41,67m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 312°11’16”, distância de 39,97m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 311°43’55”, distância de 27,08m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 312°10’14”, distância de 18,47m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 311°42’35”, distância de 17,47m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 312°4’39”, distância de 24,18m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 89°45’9”, distância de 16,72m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 131°3’52”, distância de 78,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 132°22’28”, distância de 107,09m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 132°23’8”, distância de 38,29m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 44°36’44”, distância de 48,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 67°42’57”, distância de 43,24m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 96°34’50”, distância de 19,59m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 109°58’19”, distância de 24,73m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 131°48’2”, distância de 13,62m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 148°57’25”, distância de 41,40m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 174°25’33”, distância de 31,32m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 174°36’28”, distância de 39,22m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 153°11’30”, distância de 32,46m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 138°47’40”, distância de 17,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 124°19’31”, distância de 32,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 105°40’11”, distância de 112,44m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 93°22’32”, distância de 67,94m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 92°55’32”, distância de 78,94m; segmento 52-1 - em linha reta com azimute 156°32’26”, distância de 9,30m, perfazendo uma área de 24.187,83m² (vinte e quatro mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XI - Planta nº DE-13.300.124-7-D03/007-00 - área 11 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.124-7-D03/007-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+925m e o km 125+120m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paulo Fernando Prado Carone, Maria Paula Rodrigues Carone e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224545,2458 e E=149357,1427 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 301°49’51”, distância de 6,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°22’17”, distância de 29,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307°27’44”, distância de 23,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310°19’25”, distância de 30,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311°38’55”, distância de 17,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 312°14’11”, distância de 41,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°5’42”, distância de 37,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 312°8’23”, distância de 13,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 210°44’11”, distância de 94,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 213°25’00”, distância de 12,33m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 131°49’26”, distância de 31,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 134°59’57”, distância de 33,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 127°21’16”, distância de 29,50m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 135°13’31”, distância de 32,81m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 66°32’13”, distância de 124,36m, perfazendo uma área de 17.174,82m² (dezessete mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XII - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/007-00 - área 12 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 124+980m e o km 125+101m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paulo Fernando Prado Carone, Maria Paula Rodrigues Carone e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224481,1967 e E=149229,0690 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°46’45”, distância de 46,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 308°9’19”, distância de 19,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 319°43’25”, distância de 64,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 49°32’28”, distância de 14,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132°35’57”, distância de 13,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 131°39’10”, distância de 18,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134°59’57”, distância de 33,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 127°21’16”, distância de 29,50m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135°13’31”, distância de 33,94m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 230°6’18”, distância de 13,72m, perfazendo uma área de 2.380,82m² (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XIII - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 13 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+298m e o km 125+651m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=224828,7298 e E=149105,9619 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312°29’15”, distância de 20,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311°43’42”, distância de 15,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 313°1’23”, distância de 17,30m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312°12’38”, distância de 21,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 312°11’18”, distância de 17,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 311°53’56”, distância de 18,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 312°23’23”, distância de 20,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 311°54’57”, distância de 33,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 312°24’46”, distância de 19,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 312°8’54”, distância de 35,37m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 312°1’18”, distância de 18,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 312°11’00”, distância de 18,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 312°19’30”, distância de 20,78m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 312°12’42”, distância de 39,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 312°23’26”, distância de 36,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 116°37’54”, distância de 41,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 132°27’36”, distância de 51,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131°9’20”, distância de 40,76m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 134°16’49”, distância de 118,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 109°21’27”, distância de 14,55m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 135°39’18”, distância de 47,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 131°3’52”, distância de 54,86m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 269°45’9”, distância de 16,72m, perfazendo uma área de 3.553,54m² (três mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 14 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+817m e o km 125+863m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225176,9629 e E=148721,4052 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311°57’48”, distância de 18,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 312°7’28”, distância de 27,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 81°1’30”, distância de 18,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136°45’49”, distância de 18,27m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 168°34’26”, distância de 21,14m, perfazendo uma área de 430,28m² (quatrocentos e trinta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
XV - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/008-00 - área 15 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/008-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 125+910m e o km 125+951m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza, Virgini Pinto de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225237,5839 e E=148654,3102 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 312°39’59”, distância de 46,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 72°30’12”, distância de 27,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 134°36’46”, distância de 33,42m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 225°1’7”, distância de 22,65m, perfazendo uma área de 926,38m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XVI - Planta nº DE-13.300.125-8-D03/009-00 - área 16 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.125-8-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+275m e o km 126+304m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225479,0083 e E=148369,3806 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 303°27’15”, distância de 33,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14°44’4”, distância de 21,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 124°24’50”, distância de 38,12m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 207°5’27”, distância de 19,72m, perfazendo uma área de 711,20m² (setecentos e onze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XVII - Planta nº DE-13.300.126-5-D03/009-00 - área 17 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+380m e o km 126+639m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225527,7048 e E=148275,4773 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°42’31”, distância de 69,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 291°40’8”, distância de 40,22m; segmento 3- 4 - em linha reta com azimute 291°19’30”, distância de 23,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 292°29’5”, distância de 29,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277°46’33”, distância de 1,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 291°52’3”, distância de 26,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 292°35’54”, distância de 19,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 291°19’13”, distância de 29,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 290°56’47”, distância de 20,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 101°39’24”, distância de 64,15m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 111°58’8”, distância de 197,88m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 202°46’10”, distância de 9,97m, perfazendo uma área de 2.403,86m² (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XVIII - Planta nº DE-13.300.126-5-D03/009-00 - área 18 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/009-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+716m e o km 126+738m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225653,4240 e E=147960,0251 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 291°41’45”, distância de 7,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293°29’25”, distância de 6,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 293°29’25”, distância de 6,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 32°46’32”, distância de 10,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°38’41”, distância de 17,42m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 200°20’4”, distância de 10,73m, perfazendo uma área de 196,99m² (cento e noventa e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XIX - Planta nº DE-13.300.127-2-D03/010-00 - área 19 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.126-5-D03/010-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 126+941m e o km 126+963m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Luiz Antonio Boudart, Maria Aparecida Melaré Boudart, Inês Boudart Scarso e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225765,7338 e E=147774,7119 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308°1’34”, distância de 23,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38°21’7”, distância de 13,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 122°7’41”, distância de 23,24m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 216°47’56”, distância de 16,22m, perfazendo uma área de 350,67m² (trezentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XX - Planta nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 20 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 127+524m e o km 127+563m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roque Bragagnolo, Antonio Cezar Bragagnolo, Rosana Maria Bragagnolo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226115,8160 e E=147308,9434 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°46’16”, distância de 12,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°24’24”, distância de 26,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 79°6’25”, distância de 13,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125°24’24”, distância de 16,44m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 163°7’7”, distância de 16,12m, perfazendo uma área de 275,99m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XXI - Planta nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 21 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 127+649m e o km 127+892m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roque Bragagnolo, Antonio Cezar Bragagnolo, Rosana Maria Bragagnolo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226188,2359 e E=147207,3305 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305°50’7”, distância de 36,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305°9’41”, distância de 18,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304°5’56”, distância de 15,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299°47’16”, distância de 20,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 299°44’15”, distância de 21,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299°21’26”, distância de 22,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 298°53’10”, distância de 23,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 297°14’52”, distância de 24,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 295°31’43”, distância de 20,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 295°2’3”, distância de 23,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 293°8’10”, distância de 22,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 22°12’51”, distância de 9,39m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 99°2’47”, distância de 13,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 114°20’3”, distância de 22,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 117°0’51”, distância de 60,61m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 119°17’4”, distância de 41,88m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 122°9’17”, distância de 43,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 127°34’34”, distância de 32,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 125°26’11”, distância de 36,98m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 215°14’16”, distância de 8,88m, perfazendo uma área de 2.754,61m² (dois mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XXII - Planta nº DE-13.300.128-3-D03/011-00 - área 22 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-13.300.128-3-D03/011-00, situa-se na Rodovia Marechal Rondon SP-300 entre o km 128+114m e o km 128+345m, está situada no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Roberto Luiz Justos e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=226374,2129 e E=146773,4484 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 279°24’33”, distância de 13,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 280°21’19”, distância de 17,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 275°51’57”, distância de 22,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 276°16’31”, distância de 22,43m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 276°9’43”, distância de 18,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 276°1’41”, distância de 10,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 273°23’4”, distância de 7,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 270°6’35”, distância de 5,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 273°12’11”, distância de 16,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 272°55’16”, distância de 11,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 270°56’54”, distância de 22,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 269°12’11”, distância de 22,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 267°21’43”, distância de 12,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 267°21’43”, distância de 10,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 266°54’22”, distância de 22,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 22°31’44”, distância de 11,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 86°48’8”, distância de 39,34m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 90°18’23”, distância de 60,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 93°46’52”, distância de 32,74m; segmento 20- 21 - em linha reta com azimute 96°34’6”, distância de 57,90m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 101°30’1”, distância de 42,84m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 186°14’0”, distância de 7,70m, perfazendo uma área de 2.273,09m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2009.