DECRETO Nº 54.167, DE 25 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária, ou para instituição de servidão, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados no processo STM-26.432/2008, necessários à implantação da Estação Vila Aurora na Linha “7 - Rubi”, entre o km 18/26 (antigo 97/308m) e 18/31 (antigo 97/453m), no Município de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, situados dentro do perímetro a seguir descrito: planta CPTM-AO2347-2, perímetro dos terrenos, com área total de 7.525,82m² (sete mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) é o seguinte: divisas - a divisa desta área tem início no ponto 1, situado na Rua Francisco da Cunha Menezes, na divisa do imóvel nº 1066 com o imóvel 1064, com as coordenadas X=321.469,6144 e Y=7.406.805,3791; segue em reta com distância de 12,65m, com rumo 43°01’38”NW até encontrar o ponto 2, com as coordenadas X=321.461,0457 e Y=7.406.814,7143; deflete a direita com distância de 9,59m, com rumo 30°20’10”NW até encontrar o ponto 3, com as coordenadas X=321.456,1408 e Y=7.406.822,9553; deflete a esquerda com distância de 8,57m, com rumo 27°37’32”NW até encontrar o ponto 4, com as coordenadas X=321.452,1504 e Y=7.406.830,6157; deflete a esquerda com distância de 31,55m, com rumo 28°34’09”NW até encontrar o ponto 5 com as coordenadas X=321.437,0615 e Y=7.406.858,3239; deflete a esquerda com distância de 8,44m, com rumo 29°26’03”NW até encontrar o ponto 6, com as coordenadas X=321.432,7595 e Y=7.406.852,6091; deflete a direita com distância de 13,92m, com rumo 28°14’38”NW até encontrar o ponto 8, com as coordenadas X=321.417,2834 e Y=7.406.894,1305; deflete a direita com distância de 86,22m, com rumo 61°56’03”NE até encontrar o ponto 9, com as coordenadas X=321.493,5541 e Y=7.406.934,7547; deflete a direita com distância de 13,64m, com rumo 13°04’56”SE até encontrar o ponto 10, com as coordenadas X=321.496,6045 e Y=7.406.921,4232; deflete a esquerda com distância de 18,35m, com rumo 13°19’20”SE até encontrar o ponto 11, com as coordenadas X=321.500,9590 e Y=7.406.903,6260; segue em linha reta com distância de 9,30m, com rumo 13°19’20”SE até encontrar o ponto 12, com as coordenadas X=321.503,2557 e Y=7.406.894,4538; deflete a esquerda com distância de 20,42m, com rumo 13°20’21”SE até encontrar o ponto 13, com as coordenadas X=321.507,7778 e Y=7.406.822,9553; deflete a esquerda com distância de 8,57m, com rumo 27°37’32”NW até encontrar o ponto 4, com as coordenadas X=321.452,1504 e Y=7.406.874,4459; deflete a esquerda com distância de 12,99m, com rumo 33°02’03”SE até encontrar o ponto 14, com as coordenadas X=321.514,9105 e Y=7.406.863,5655; deflete a esquerda com distância de 2,04m, com rumo 32°57’49”SE até encontrar o ponto 15, com as coordenadas X=321.516,1714 e Y=7.406.861,7387; deflete a direita com distância de 4,05m, com rumo 08°01’34”SW até encontrar o ponto 16, com as coordenadas X=321.515,6062 e Y=7.406.857,7366; segue em linha reta com distância de 6,92m, com rumo 08°01’34”SW até encontrar o ponto 17, com as coordenadas X=321.514,6384 e Y=7.406.850,6956; deflete a esquerda com distância de 8,77m, com rumo 07°20”33”SE até encontrar o ponto 18, com as coordenadas X=321.515,7604 e Y=7.406.841,9507; deflete a esquerda com distância de 13,51m, com rumo 07°22’09”SE até encontrar o ponto 19 com as coordenadas X=321.517’4673 e Y=7.406.828,8949; segue em linha reta com distância de 52,73m com rumo 63°47’28”SW até encontrar o ponto 1 ponto este de origem desta descrição, sendo que todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre 23° - Sul, com as seguintes confrontações: confrontando do ponto 1 ao ponto 4, passando pelos pontos 2 e 3, com a Rua Francisco da Cunha Menezes; do ponto 4 ao ponto 8, passando pelos pontos 5,6 e 7, com a Rua Acaricuara; do ponto 8 ao 9, com o imóvel de nº 70 da Rua Acaricuara, do ponto 9 ao 19, passando pelos pontos 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, com a propriedade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, do ponto 19 ao ponto 1, com o imóvel de nº 1064 da Rua Francisco da Cunha Menezes.
Artigo 2º - Fica a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2009.