DECRETO Nº 54.167, DE 25
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidão, os
imóveis localizados no Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária, ou para instituição de
servidão, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos -
CPTM, por via amigável ou judicial, os imóveis
descritos e caracterizados no processo STM-26.432/2008,
necessários à implantação
da Estação Vila Aurora na Linha “7 -
Rubi”, entre o km 18/26 (antigo 97/308m) e 18/31 (antigo
97/453m), no Município de São Paulo,
imóveis estes pertencentes a vários
proprietários, situados dentro do perímetro a
seguir descrito: planta CPTM-AO2347-2, perímetro dos
terrenos, com área total de 7.525,82m² (sete mil,
quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados) é o seguinte: divisas - a
divisa desta área tem início no ponto 1, situado
na Rua Francisco da Cunha Menezes, na divisa do imóvel
nº 1066 com o imóvel 1064, com as coordenadas
X=321.469,6144 e Y=7.406.805,3791; segue em reta com
distância de 12,65m, com rumo
43°01’38”NW até encontrar o
ponto 2, com as coordenadas X=321.461,0457 e Y=7.406.814,7143; deflete
a direita com distância de 9,59m, com rumo
30°20’10”NW até encontrar o
ponto 3, com as coordenadas X=321.456,1408 e Y=7.406.822,9553; deflete
a esquerda com distância de 8,57m, com rumo
27°37’32”NW até encontrar o
ponto 4, com as coordenadas X=321.452,1504 e Y=7.406.830,6157; deflete
a esquerda com distância de 31,55m, com rumo
28°34’09”NW até encontrar o
ponto 5 com as coordenadas X=321.437,0615 e Y=7.406.858,3239; deflete a
esquerda com distância de 8,44m, com rumo
29°26’03”NW até encontrar o
ponto 6, com as coordenadas X=321.432,7595 e Y=7.406.852,6091; deflete
a direita com distância de 13,92m, com rumo
28°14’38”NW até encontrar o
ponto 8, com as coordenadas X=321.417,2834 e Y=7.406.894,1305; deflete
a direita com distância de 86,22m, com rumo
61°56’03”NE até encontrar o
ponto 9, com as coordenadas X=321.493,5541 e Y=7.406.934,7547; deflete
a direita com distância de 13,64m, com rumo
13°04’56”SE até encontrar o
ponto 10, com as coordenadas X=321.496,6045 e Y=7.406.921,4232; deflete
a esquerda com distância de 18,35m, com rumo
13°19’20”SE até encontrar o
ponto 11, com as coordenadas X=321.500,9590 e Y=7.406.903,6260; segue
em linha reta com distância de 9,30m, com rumo
13°19’20”SE até encontrar o
ponto 12, com as coordenadas X=321.503,2557 e Y=7.406.894,4538; deflete
a esquerda com distância de 20,42m, com rumo
13°20’21”SE até encontrar o
ponto 13, com as coordenadas X=321.507,7778 e Y=7.406.822,9553; deflete
a esquerda com distância de 8,57m, com rumo
27°37’32”NW até encontrar o
ponto 4, com as coordenadas X=321.452,1504 e Y=7.406.874,4459; deflete
a esquerda com distância de 12,99m, com rumo
33°02’03”SE até encontrar o
ponto 14, com as coordenadas X=321.514,9105 e Y=7.406.863,5655; deflete
a esquerda com distância de 2,04m, com rumo
32°57’49”SE até encontrar o
ponto 15, com as coordenadas X=321.516,1714 e Y=7.406.861,7387; deflete
a direita com distância de 4,05m, com rumo
08°01’34”SW até encontrar o
ponto 16, com as coordenadas X=321.515,6062 e Y=7.406.857,7366; segue
em linha reta com distância de 6,92m, com rumo
08°01’34”SW até encontrar o
ponto 17, com as coordenadas X=321.514,6384 e Y=7.406.850,6956; deflete
a esquerda com distância de 8,77m, com rumo
07°20”33”SE até encontrar o
ponto 18, com as coordenadas X=321.515,7604 e Y=7.406.841,9507; deflete
a esquerda com distância de 13,51m, com rumo
07°22’09”SE até encontrar o
ponto 19 com as coordenadas X=321.517’4673 e
Y=7.406.828,8949; segue em linha reta com distância de 52,73m
com rumo 63°47’28”SW até
encontrar o ponto 1 ponto este de origem desta
descrição, sendo que todas as coordenadas
mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre
23° - Sul, com as seguintes
confrontações: confrontando do ponto 1 ao ponto
4, passando pelos pontos 2 e 3, com a Rua Francisco da Cunha Menezes;
do ponto 4 ao ponto 8, passando pelos pontos 5,6 e 7, com a Rua
Acaricuara; do ponto 8 ao 9, com o imóvel de nº 70
da Rua Acaricuara, do ponto 9 ao 19, passando pelos pontos 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17 e 18, com a propriedade da Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos - CPTM, do ponto 19 ao ponto 1, com o
imóvel de nº 1064 da Rua Francisco da Cunha Menezes.
Artigo 2º -
Fica a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, autorizada a
invocar o caráter de urgência nos processos
judiciais de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de março de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de março de 2009.