DECRETO Nº 54.175, DE 27
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante concessão de direito real de uso, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Itapevi, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do
Município de Itapevi, um imóvel consistente em um
terreno urbano, designado Lote 1, da Quadra 1, com área de
1.526,10m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dez
decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado
“Vila Dolores”, naquele município,
objeto da Lei municipal nº 1.941, de 19 de dezembro de 2008,
conforme identificado nos autos do processo SS-35/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de um
Ambulatório de Especialidades Médicas, da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2009.