DECRETO Nº 54.175, DE 27 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapevi, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Itapevi, um imóvel consistente em um terreno urbano, designado Lote 1, da Quadra 1, com área de 1.526,10m² (um mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Vila Dolores”, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.941, de 19 de dezembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SS-35/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um Ambulatório de Especialidades Médicas, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2009.