DECRETO Nº 54.176, DE 27 DE MARÇO DE 2009

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pontes Gestal

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração de um imóvel localizado na Rua Bertolo Carrilho Escanez, s/nº, Centro, Município de Pontes Gestal, com a área de 3.100,00m² (três mil e cem metros quadrados), matriculado sob o nº 3.660 no Cartório de Registro de Imóveis de Cardoso, conforme identificado nos autos do processo DL-240/08-PMESP (GS-16363/04-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será utilizado para instalação de unidades subordinadas à Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
1. 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados) para abrigar o 2º Grupamento, da 3ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2. 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2009.