DECRETO Nº 54.176, DE 27
DE MARÇO DE 2009
Destina à Secretaria
da Segurança Pública a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Pontes Gestal
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Segurança
Pública, a administração de um
imóvel localizado na Rua Bertolo Carrilho Escanez,
s/nº, Centro, Município de Pontes Gestal, com a
área de 3.100,00m² (três mil e cem metros
quadrados), matriculado sob o nº 3.660 no Cartório
de Registro de Imóveis de Cardoso, conforme identificado nos
autos do processo DL-240/08-PMESP (GS-16363/04-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo será utilizado para
instalação de unidades subordinadas à
Secretaria da Segurança Pública, na seguinte
conformidade:
1. 1.500,00m² (um
mil e quinhentos metros quadrados) para abrigar o 2º
Grupamento, da 3ª Companhia, do 16º
Batalhão de Polícia Militar do Interior;
2. 1.600,00m² (um
mil e seiscentos metros quadrados), à Polícia
Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2009.