DECRETO Nº 54.180, DE 30 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Atibaia, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Atibaia, parte de um imóvel destacado de uma área de 17.321,97m² (dezessete mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Bruno Sargianni, s/nº, Parque Jerônimo de Camargo, naquele município, com 4.747,20m² (quatro mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 1.492,20m² (um mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de área construida, objeto da Lei municipal nº 5.745 de 21 de novembro de 2008, conforme identificado nos autos do processo SS-4.619/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando a implantação de um Ambulatório de Especialidades Médicas-AME.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2009.