DECRETO Nº 54.180, DE 30
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, do
Município de Atibaia, parte do imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Atibaia,
parte de um imóvel destacado de uma área de
17.321,97m² (dezessete mil, trezentos e vinte e um metros
quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), localizado
na Rua Bruno Sargianni, s/nº, Parque Jerônimo de
Camargo, naquele município, com 4.747,20m² (quatro
mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte
decímetros quadrados) de terreno e 1.492,20m² (um
mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte
decímetros quadrados) de área construida, objeto
da Lei municipal nº 5.745 de 21 de novembro de 2008, conforme
identificado nos autos do processo SS-4.619/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Saúde, visando a
implantação de um Ambulatório de
Especialidades Médicas-AME.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de março de 2009.