DECRETO Nº 54.186, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.886,61m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Olímpia”, naquele município, objeto da Lei municipal nº 13.212, de 21 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo SE-2.033/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola de Ensino Fundamental, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2009.