DECRETO Nº 54.186, DE 31
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante concessão de direito real de uso, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Campinas, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Campinas, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área de 4.886,61m² (quatro mil, oitocentos e
oitenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados), localizado no loteamento denominado “Conjunto
Habitacional Residencial Olímpia”, naquele
município, objeto da Lei municipal nº 13.212, de 21
de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo
SE-2.033/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma Escola de Ensino
Fundamental, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de março de 2009.