DECRETO Nº 54.187, DE 31
DE MARÇO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante concessão de direito real de uso, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Campinas, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Campinas, um
imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com
área de 5.137,78m² (cinco mil, cento e trinta e
sete metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados), localizado no loteamento denominado “Vila
Esperança”, naquele município, objeto
da Lei municipal nº 13.212, de 21 de dezembro de 2007,
conforme identificado nos autos do processo SE-2.032/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da EE “Jardim
Esperança”, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 31 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 31 de março de 2009.