DECRETO Nº 54.188, DE 31 DE MARÇO DE 2009

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Ficam transferidos os cargos vagos, constante do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam transferidos do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 15 (quinze) cargos vagos de Engenheiro I, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, nunca providos, criados pela Lei Complementar nº 132, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 4º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Sayad
Secretário da Cultura
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 2009.