DECRETO Nº 54.189, DE
1º DE ABRIL DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Catanduva,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abrangidos pela
descrição seguinte, situados no
Município de Catanduva, a saber: uma área de
terreno situada na Rodovia José Fernandes, Km 212+200m, com
as seguintes divisas e confrontações:
começa no marco M01, cravado no Km 2+650m, junto
à margem esquerda da Rodovia José Fernandes, que
liga Catanduva/Catiguá, com as coordenadas UTM X 709351.0000
e Y 7666230.8784, de onde segue, margeando a referida Rodovia, no
sentido Catanduva/Catiguá, com rumo
00°00’00”NE na distância de
29,12m, até o M02, com as coordenadas UTM X 709351.0000 e Y
7666260.0000; deste segue com o rumo
00°00’00”NE na distância de
20,12m até o M03; deste segue no rumo
02°36’04”NE a distância de 22,03m
até o ponto M04; deste segue no rumo
05°11’40”NE a distância de 22,21m
até o ponto M05; deste segue no rumo
05°02’34” NE a distância de
34,17m até o ponto M06; deste segue no rumo
04°58’09”NE a distância de 46,15m
até o ponto M07; deste segue no rumo
05°31’39”NE a distância de 62,39m
até o ponto M08; deste segue no rumo
06°20’29”NE a distância de 63,30m
até o ponto M09; deste segue no rumo
06°55’58”NE a distância de 70,88m
margeando até aqui com a referida Rodovia até o
ponto M10; deste segue no rumo 86°31’12”NW
a distância de 458,04m confrontando com a área
remanescente até o ponto M11; deste segue no rumo
03°28’48”SW a distância de
370,00m confrontando com a área remanescente até
o ponto M12; deste segue no rumo
86°31’12”SE a distância de
448,91m confrontando com a área remanescente até
o ponto M01, ponto de partida desta descrição,
encerrando a área 166.500,00m² (cento e sessenta e
seis mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de abril de 2009.