DECRETO Nº 54.189, DE 1º DE ABRIL DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Catanduva, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Catanduva, a saber: uma área de terreno situada na Rodovia José Fernandes, Km 212+200m, com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco M01, cravado no Km 2+650m, junto à margem esquerda da Rodovia José Fernandes, que liga Catanduva/Catiguá, com as coordenadas UTM X 709351.0000 e Y 7666230.8784, de onde segue, margeando a referida Rodovia, no sentido Catanduva/Catiguá, com rumo 00°00’00”NE na distância de 29,12m, até o M02, com as coordenadas UTM X 709351.0000 e Y 7666260.0000; deste segue com o rumo 00°00’00”NE na distância de 20,12m até o M03; deste segue no rumo 02°36’04”NE a distância de 22,03m até o ponto M04; deste segue no rumo 05°11’40”NE a distância de 22,21m até o ponto M05; deste segue no rumo 05°02’34” NE a distância de 34,17m até o ponto M06; deste segue no rumo 04°58’09”NE a distância de 46,15m até o ponto M07; deste segue no rumo 05°31’39”NE a distância de 62,39m até o ponto M08; deste segue no rumo 06°20’29”NE a distância de 63,30m até o ponto M09; deste segue no rumo 06°55’58”NE a distância de 70,88m margeando até aqui com a referida Rodovia até o ponto M10; deste segue no rumo 86°31’12”NW a distância de 458,04m confrontando com a área remanescente até o ponto M11; deste segue no rumo 03°28’48”SW a distância de 370,00m confrontando com a área remanescente até o ponto M12; deste segue no rumo 86°31’12”SE a distância de 448,91m confrontando com a área remanescente até o ponto M01, ponto de partida desta descrição, encerrando a área 166.500,00m² (cento e sessenta e seis mil e quinhentos metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2009.