DECRETO Nº 54.193, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Cria, na Secretaria da Saúde, o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia, dispõe sobre sua denominação, regulamenta a Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implementar políticas públicas capazes de oferecer suporte ao processo de envelhecimento e serviços de promoção à saúde e de recuperação de doenças, com enfoque no desempenho do cuidado e na atenção à manutenção da autonomia das pessoas idosas,
Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia, de que trata a Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006, com a denominação de Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”.
Artigo 2º - O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes” fica integrado na estrutura da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, subordinando-se diretamente ao Coordenador de Saúde.
Artigo 3º - O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes” fica organizado nos termos deste decreto.
Artigo 4º - O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes” tem, além da prevista no artigo 2º da Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006, as seguintes finalidades:
I - promover:
a) ações integradas para o envelhecimento saudável, resgatando a identidade do idoso e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;
b) condições de habitabilidade aos idosos;
c) a acessibilidade dos idosos aos transportes, edifícios e vias públicas;
II - prestar serviços de assistência à saúde e de reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;
III - estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
IV - potencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e de exclusão social;
V - disseminar valores e atividades positivas referentes ao envelhecimento humano;
VI - concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões de atendimento ao idoso;
VII - promover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e dos demais órgãos e entidades envolvidos.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 5º - O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de Representantes de Secretarias de Estado;
II - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
III - Comissão de Ética Multidisciplinar;
IV - Comissão de Estudos e Pesquisa;
V - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
VI - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
VII - Comissão de Qualidade;
VIII - Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
IX - Assistência Técnica;
X - Ouvidoria;
XI - Núcleo de Apoio Administrativo;
XII - Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, com:
a) 3 (três) Núcleos de Atenção ao Idoso (de I a III);
b) Núcleo de Cuidados de Enfermagem;
XIII - Gerência Especializada em Gerontologia, com:
a) Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento;
b) Núcleo de Apoio Psicossocial;
c) Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso;
XIV - Gerência de Apoio Técnico, com:
a) Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
b) Núcleo de Saúde Bucal;
c) Núcleo de Nutrição;
d) Núcleo de Reabilitação Física;
e) Núcleo de Dispensação de Medicamentos;
XV - Centro de Convivência do Idoso, com:
a) Biblioteca;
b) Núcleo de Atividades Internas;
c) Núcleo de Eventos;
XVI - Gerência de Projetos e Informações, com:
a) Núcleo de Admissão e Estatística;
b) Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
c) Núcleo de Suporte à Informática;
XVII - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Gestão de Pessoal;
c) Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
XVIII - Gerência de Administração e Infraestrutura, com:
a) Núcleo de Finanças;
b) Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos;
c) Núcleo de Administração Patrimonial;
d) Núcleo de Atividades Complementares.
Parágrafo único - Cada uma das unidades a seguir indicadas conta, ainda, com Célula de Apoio Administrativo:
1. a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso;
2. a Gerência Especializada em Gerontologia;
3. a Gerência de Apoio Técnico;
4. o Centro de Convivência do Idoso.
Artigo 6º - A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 7º - As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde:
a) a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso;
b) a Gerência Especializada em Gerontologia;
c) a Gerência de Apoio Técnico;
d) o Centro de Convivência do Idoso;
II - de Divisão Técnica:
a) a Gerência de Projetos e Informações;
b) a Gerência de Recursos Humanos;
c) a Gerência de Administração e Infraestrutura;
III - de Serviço Técnico de Saúde:
a) os Núcleos de Atenção ao Idoso;
b) o Núcleo de Cuidados de Enfermagem;
c) o Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento;
d) o Núcleo de Apoio Psicossocial;
e) o Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso;
f) o Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
g) o Núcleo de Saúde Bucal;
h) o Núcleo de Nutrição;
i) o Núcleo de Reabilitação Física;
j) o Núcleo de Dispensação de Medicamentos;
l) o Núcleo de Admissão e Estatística;
m) o Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
IV - de Serviço Técnico:
a) a Biblioteca;
b) o Núcleo de Atividades Internas;
c) o Núcleo de Eventos;
d) o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
e) o Núcleo de Suporte à Informática;
f) o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
g) o Núcleo de Finanças;
h) o Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos;
V - de Serviço:
a) o Núcleo de Apoio Administrativo;
b) o Núcleo de Gestão de Pessoal;
c) o Núcleo de Administração Patrimonial;
d) o Núcleo de Atividades Complementares.

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 8º - A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 9º - O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 10 - O Núcleo de Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Da Assistência Técnica

Artigo 11 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do IPGG “José Ermírio de Moraes” no desempenho de suas atribuições;
II - colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do IPGG “José Ermírio de Moraes”, em conjunto com as diversas áreas gerenciais;
III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;
V - efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
VII - promover a integração entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
X - realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

SEÇÃO II

Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 12 - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - preparar:
a) o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:
1. executar e conferir os trabalhos de digitação;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
b) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c) as escalas de serviço;
II - recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre freqüência e férias dos servidores;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
IV - comunicar:
a) à Gerência de Recursos Humanos, a movimentação de pessoal;
b) ao Núcleo de Administração Patrimonial, a movimentação do material permanente sob seu controle;
V - providenciar, junto ao Núcleo de Administração Patrimonial, o reparo e a manutenção de material permanente, quando solicitados;
VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
§ 2º - As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências, do Centro de Convivência do Idoso e das unidades integrantes da estrutura de cada um.

SEÇÃO III

Da Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso

Artigo 13 - A Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso tem as seguintes atribuições:
I - promover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado, de natureza ambulatorial, aos pacientes do IPGG “José Ermírio de Moraes” e dos serviços de saúde referenciados;
II - por meio dos Núcleos de Atenção ao Idoso:
a) agendar consultas ambulatoriais e procedimentos de diagnóstico e terapêuticos;
b) realizar procedimentos cirúrgicos de natureza ambulatorial de baixa complexidade;
c) promover a integração entre as atividades clínico-cirúrgicas e as de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos, por meio de estudos de caso, trabalhos de grupo ou pesquisas em serviço;
III - por meio do Núcleo de Cuidados de Enfermagem:
a) participar do agendamento das consultas, prestando cuidadoso acolhimento;
b) oferecer assistência de enfermagem nos atendimentos e nas consultas médicas especializadas;
c) providenciar ou proceder à esterilização dos materiais utilizados no IPGG “José Ermírio de Moraes”;
d) promover a vacinação de rotina dos idosos e participar de campanhas de vacinação orientadas por órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal.

SEÇÃO IV

Da Gerência Especializada em Gerontologia

Artigo 14 - A Gerência Especializada em Gerontologia tem as seguintes atribuições:
I - promover:
a) a elaboração e/ou adequação dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes da Política Estadual de Saúde do Idoso;
b) a articulação entre diferentes setores no Estado visando à implementação da respectiva política;
II - executar medidas e planos de controle das doenças e agravos à saúde, bem como padronizar normas, métodos e técnicas relativos à saúde do idoso;
III - propor e apoiar estudos e pesquisas relacionadas ao envelhecimento e ao curso de vida;
IV - organizar e operacionalizar ações de promoção à saúde e de prevenção à doença, com vista ao envelhecimento saudável;
V - realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vista à prevenção, ao tratamento e à reabilitação;
VI - implantar estágios ambulatoriais nas especialidades médicas desenvolvidas pelo IPGG “José Ermírio de Moraes”;
VII - estimular, na rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a implantação de atendimento domiciliar e outros alternativos de cuidados à saúde do idoso;
VIII - por meio do Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento:
a) desenvolver pesquisas relacionadas com as diferentes formas de organização e dos processos de trabalho nos serviços de saúde, relacionadas ao cuidado, à promoção e à proteção da saúde do idoso;
b) analisar e promover a divulgação das informações epidemiológicas relativas à população idosa;
c) elaborar material educativo/informativo, tendo em vista a educação para a saúde como forma de se obter uma melhor qualidade de vida, sobre:
1. alterações biológicas decorrentes do processo de envelhecimento;
2. as principais patologias que acometem o idoso;
d) manter-se atualizado sobre estudos relacionados à gerontologia e demais assuntos relativos à vigilância em saúde do idoso;
e) orientar e apoiar:
1. práticas de hábitos de vida saudáveis por parte dos idosos e da população que envelhece;
2. a formação de grupos de auto-ajuda e Centros de Convivência;
3. programas de assistência aos idosos que visem a sua integração à família e à sociedade, incentivando o atendimento no seu próprio ambiente;
f) manter registros atualizados sobre ações e atividades relativas à área de atuação do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
g) fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em Geriatria e Gerontologia;
h) promover a disseminação de informações técnico-científicas e de experiências bem-sucedidas referentes à saúde do idoso;
IX - por meio do Núcleo de Apoio Psicossocial:
a) promover:
1. ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação psicossocial, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável;
2. atividades terapêuticas que propiciem ao idoso o autoconhecimento, a percepção de suas limitações e a exploração de seu potencial;
b) estimular no idoso a autonomia, proporcionando a reorganização de seu cotidiano;
c) realizar trabalhos individuais ou em grupo, visando diminuir o sofrimento mental do idoso;
d) propiciar, ao idoso e à comunidade em geral, por meio de atividades reflexivas e educativas, a reavaliação do projeto de vida e do significado do envelhecimento;
X - por meio do Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso:
a) contribuir para uma melhor qualidade de vida do idoso acamado ou impossibilitado de se locomover aos serviços de saúde;
b) capacitar e orientar familiares/cuidadores de idosos, promovendo:
1. o cuidado de forma humanizada, criando alternativas que proporcionem melhor qualidade de vida;
2. a transferência do conhecimento de cuidados ao idoso acamado no seu ambiente familiar;
c) acolher a demanda por atendimento domiciliar, buscando ofertar, por intermédio de equipe multiprofissional:
1. assistência integral e terapêutica ao idoso;
2. recursos materiais adequados às suas necessidades;
d) identificar as demandas e avaliar as condições dos idosos nos domicílios, diagnosticando as reais necessidades de atendimento e indicando os recursos terapêuticos adequados;
e) facilitar, quando necessário:
1. a locomoção do idoso acamado ao IPGG “José Ermírio de Moraes”;
2. o encaminhamento do idoso para serviços de saúde de atenção primária, secundária e terciária;
f) providenciar e controlar a distribuição de equipamentos para empréstimo aos idosos, visando facilitar o desempenho de suas atividades diárias;
g) acompanhar o tratamento ao qual foi submetido o idoso, mesmo quando externo às dependências do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
h) avaliar, periodicamente, o programa de atenção domiciliar;
i) elaborar relatórios de óbitos de pacientes, de acordo com os critérios estabelecidos pelo IPGG “José Ermírio de Moraes”.

SEÇÃO V

Da Gerência de Apoio Técnico

Artigo 15 - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I - realizar procedimentos de diagnóstico e terapêuticos em pacientes do IPGG “José Ermírio de Moraes” ou a ele encaminhados;
II - oferecer serviços de apoio técnico relacionados à saúde bucal, de orientação nutricional, de reabilitação física e de dispensação de medicamentos;
III - elaborar laudos técnicos para pacientes referenciados ou cadastrados no IPGG “José Ermírio de Moraes”;
IV - por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:
a) realizar coleta, receber e encaminhar materiais para elaboração de exames nas áreas de análises clínicas, microbiologia e imunossorologia;
b) garantir:
1. contra-referência, responsabilizando-se pelo acompanhamento do paciente, quando o diagnóstico indicar necessidade de atos complementares, como cirurgias ou outros de maior complexidade;
2. a qualidade dos procedimentos de diagnóstico realizados no IPGG “José Ermírio de Moraes” e das informações sobre os mesmos;
c) propor atualização de métodos de diagnose, por meio de treinamento e reciclagem de pessoal ou aquisição de equipamentos mais modernos;
d) promover a integração dos procedimentos de diagnóstico e terapêuticos com os clínicos, buscando coerência metodológica entre suspeita clínica, diagnóstico de apoio técnico e conduta terapêutica;
V - por meio do Núcleo de Saúde Bucal:
a) promover ações articuladas com a rede básica, centros de referência e organizações de prevenção e diagnóstico de câncer bucal, que integrem um sistema de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e controle de doenças dos tecidos moles e duros da cavidade bucal;
b) oferecer:
1. serviços de reabilitação protética, com fornecimento de prótese total, confeccionada nas instalações do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
2. por meio da supervisão periódica dos cuidadores, procedimentos odontológicos passíveis de serem executados sem equipamentos ou com equipamento móvel apropriado, com atendimento domiciliar aos pacientes que necessitarem;
c) realizar:
1. tratamento endodôntico;
2. procedimentos de periodontia e cirurgia oral menor;
3. atividades educativas relacionadas à saúde bucal, em grupo ou individuais, no IPGG “José Ermírio de Moraes”, bem como em domicílios, asilos, casas comunitárias, clubes da terceira idade e outros;
d) prestar atendimento básico aos usuários do IPGG “José Ermírio de Moraes” ou a pacientes a ele encaminhados por outros serviços de saúde;
e) capacitar cuidadores para acompanhamento da higiene oral de pacientes semidependentes ou totalmente dependentes;
VI - por meio do Núcleo de Nutrição:
a) avaliar o estado nutricional e os hábitos alimentares do idoso, prestando orientação sobre a importância da alimentação saudável na prevenção, no controle de doenças e na qualidade de vida;
b) promover e acompanhar as atividades relacionadas à alimentação, inclusive elaborando cardápios, de dietas gerais e especiais, de acordo com as necessidades nutricionais do idoso;
c) manter interface com a Gerência Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, com vista ao atendimento das prescrições médicas das dietas especiais;
d) realizar ações de educação continuada relativas à área de nutrição e dietética;
VII - por meio do Núcleo de Reabilitação Física:
a) promover ações de atenção integral à saúde do idoso na área de reabilitação física, para obtenção de uma melhor qualidade de vida e um envelhecimento saudável;
b) diagnosticar e tratar distúrbios da linguagem, comunicação do sistema sensório-motor oral, visando à manutenção ou ao resgate da capacidade expressiva e da relação do indivíduo com outras pessoas, bem como de funções vitais para sua sobrevivência;
c) prevenir alterações fisiológicas e reabilitar as funções anatômicas, preservando o máximo possível de sua funcionalidade, por meio da utilização de meios físicos, de movimento e de reeducação global;
VIII - por meio do Núcleo de Dispensação de Medicamentos:
a) programar e padronizar medicamentos;
b) desenvolver ações para a prática da dose unitária;
c) implantar normas técnicas de armazenamento;
d) orientar os profissionais de saúde quanto a:
1. utilização, similaridade e interações medicamentosas;
2. legislação referente a medicamentos;
3. farmacodinâmicas dos medicamentos;
e) requisitar, armazenar, distribuir e controlar, qualitativa e quantitativamente, medicamentos;
f) organizar:
1. arquivos para o controle dos medicamentos;
2. o dispensário de medicamentos;
g) manter livros, conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos capazes de causar dependência física e sujeitos ao controle sanitário especial.

SEÇÃO VI

Do Centro de Convivência do Idoso

Artigo 16 - O Centro de Convivência do Idoso tem as seguintes atribuições:
I - proporcionar ao idoso local onde possa desenvolver atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e outras, fornecendo-lhe condições básicas para o exercício pleno da cidadania;
II - realizar oficinas que possibilitem implantar projetos com o objetivo de trabalhar as questões recreativas, culturais, esportivas e de lazer, enfocando a prevenção de doenças;
III - promover ações de inclusão e ampliação das redes sociais, buscando o desenvolvimento da autoestima e a melhoria da qualidade de vida do idoso;
IV - propiciar atenção integrada de promoção do envelhecimento saudável e de qualidade de vida para a população idosa;
V - orientar e acompanhar a evolução do usuário no cotidiano dos programas oferecidos e no convívio social, realizando, em sua área de atuação, intervenções pontuais;
VI - por meio da Biblioteca:
a) organizar:
1. o acervo, mantendo-o atualizado;
2. bibliografias especiais e orientar leitores;
b) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, folhetos e outras publicações, segundo o interesse da população a ser atendida;
c) reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo IPGG “José Ermírio de Moraes” e de outros relacionados com sua área de atuação;
d) manter intercâmbio com bibliotecas ou órgãos de documentação;
e) receber sugestões para aquisição de livros e materiais similares;
f) elaborar e manter atualizado o cadastro de usuários do acervo;
VII - por meio do Núcleo de Atividades Internas:
a) oferecer atividades motivadoras e de incentivo à vida através da convivência social;
b) contribuir para a fixação social, ética e estética da identidade do idoso;
c) promover:
1. intercâmbio de gerações para troca de experiências, buscando a diminuição do grau de discriminação ao idoso;
2. cursos de preparação de profissionais, cuidadores formais e informais, para o trabalho com idosos;
d) capacitar agentes multiplicadores para:
1. desenvolver cuidados especiais com o idoso;
2. colaborar na manutenção das atividades vitais;
3. ajudar na superação das limitações existentes;
e) organizar palestras, seminários, reuniões e outras atividades para os idosos, voluntários e coordenadores, familiares, técnicos e profissionais afins e a comunidade;
f) propor parcerias com instituições de ensino e pesquisa para realização de ações que visem reduzir o isolamento social do idoso;
VIII - por meio do Núcleo de Eventos:
a) promover e estimular a participação em atividades vivenciais para uma melhor integração do idoso à sua comunidade;
b) organizar:
1. o calendário de eventos comemorativos e propor parcerias com entidades sociorrecreativas, de lazer e outras afins;
2. passeios turísticos, trabalhos em grupo, leituras, jogos diversos e outros eventos que propiciem motivação à vida;
c) elaborar e apoiar o desenvolvimento de projetos que busquem resgatar o patrimônio cultural das diversas gerações.

SEÇÃO VII

Da Gerência de Projetos e Informações

Artigo 17 - A Gerência de Projetos e Informações tem as seguintes atribuições:
I - participar do planejamento e do diagnóstico das atividades do IPGG “José Ermírio de Moraes” e colaborar para a integração de suas diversas áreas;
II - operacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos no IPGG “José Ermírio de Moraes”;
III - analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos procedimentos médicos realizados pelo IPGG “José Ermírio de Moraes”;
IV - manter atualizadas as informações referentes ao IPGG “José Ermírio de Moraes”, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
V - por meio do Núcleo de Admissão e Estatística:
a) providenciar:
1. leitos hospitalares para internação;
2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
b) registrar as internações solicitadas e executar agendamentos para serviços externos referenciados;
c) ordenar, guardar e conservar os prontuários dos usuários;
d) prestar informações sobre o prontuário do usuário, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
e) controlar a movimentação interna dos usuários;
f) executar o faturamento das contas ambulatoriais;
g) apurar os custos das unidades do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
h) consolidar informações dos relatórios das unidades do IPGG “José Ermírio de Moraes”, para embasar a análise gerencial;
i) atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;
VI - por meio do Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos:
a) identificar prioridades e orientar o planejamento das ações a serem desenvolvidas;
b) organizar as informações para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;
c) colaborar no planejamento, no desenvolvimento e no controle da implantação de projetos, em conjunto com as diversas áreas gerenciais do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
d) elaborar, implementar e acompanhar projetos de engenharia e de logística referentes às necessidades do IPGG “José Ermírio de Moraes”, estudando alternativas viáveis à sua execução;
VII - por meio do Núcleo de Suporte à Informática:
a) propor, preparar, organizar e acompanhar a instalação e o desempenho da rede informatizada;
b) manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no IPGG “José Ermírio de Moraes”;
c) zelar pela manutenção e, quando necessário, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informática do IPGG “José Ermírio de Moraes”.

SEÇÃO VIII

Da Gerência de Recursos Humanos

Artigo 18 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14, exceto na alínea “d” do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) as previstas na alínea “d” do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no IPGG “José Ermírio de Moraes”;
c) promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;
III - por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - por meio do Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho:
a) em relação aos servidores do IPGG “José Ermírio de Moraes”:
1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial;
2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de equipamentos de proteção;
3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho;
4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
5. emitir laudos para concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais;
6. efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho;
7. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
b) registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
c) assistir a direção do IPGG “José Ermírio de Moraes” em assuntos referentes à Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
d) colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do IPGG “José Ermírio de Moraes”.

SEÇÃO IX

Da Gerência de Administração e Infraestrutura

Artigo 19 - A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do Núcleo de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) desenvolver estudos para redução dos custos, otimizando a utilização dos recursos disponíveis;
c) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
d) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
e) implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
f) elaborar demonstrativos de superávit/déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
III - por meio do Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos:
a) em relação a compras:
1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
2. examinar as solicitações de compras;
3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à prestação de serviços;
b) em relação a suprimentos:
1. analisar a composição dos estoques com objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
3. zelar pela conservação dos produtos em estoque;
4. preparar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
5. controlar o atendimento das encomendas efetuadas, o estoque e a distribuição dos materiais armazenados;
6. comunicar, à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
7. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
8. manter atualizados os registros quantitativos e financeiros dos materiais em estoque;
9. realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque, bem como levantamentos estatísticos de consumo mensal e anual para orientar a elaboração do orçamento;
10. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
c) em relação à gestão de contratos:
1. analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratação de serviços;
2. colaborar na elaboração de minutas de contratos, ordens de serviços e documentos similares;
3. acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos do IPGG - “José Ermírio de Moraes”, providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
IV - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter cadastro dos bens móveis e controlar a sua movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, solicitando providências quanto à sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e) proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservíveis;
V - por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b) zelar:
1. pelo bom estado das dependências internas e externas do IPGG - “José Ermírio de Moraes”;
2. pela segurança das pessoas e pela vigilância patrimonial;
c) garantir o atendimento, a orientação e o encaminhamento do público em geral, realizando o controle do trânsito de pessoas e de veículos;
d) supervisionar as atividades de telefonia e sonorização interna;
e) prover as unidades e as demais dependências do IPGG - “José Ermírio de Moraes” dos serviços de limpeza geral e dedetização;
f) manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
g) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
2. informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
4. organizar e viabilizar os serviços de malotes;
5. receber, distribuir e expedir a correspondência;
6. arquivar papéis e processos;
7. produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;
h) em relação à manutenção:
1. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção de móveis, imóveis, instalações, máquinas e equipamentos;
2. promover a manutenção e conservação dos sistemas elétricos e hidráulicos;
3. executar serviços de alvenaria, hidráulica, pintura, serralharia, vidraçaria e marcenaria.

SEÇÃO X

Das Atribuições Comuns

Artigo 20 - São atribuições comuns à Gerência
Especializada em Atenção à Saúde do Idoso, à Gerência Especializada em Gerontologia, à Gerência de Apoio Técnico e ao Centro de Convivência do Idoso, em suas respectivas áreas de atuação:
I - promover a integração dos recursos do IPGG “José Ermírio de Moraes” com outros da comunidade, buscando prevenir doenças, a cura e a reabilitação do idoso;
II - propiciar a educação continuada dos profissionais, buscando maior resolutividade e melhor integração dos serviços, favorecendo a assistência e a promoção de saúde;
III - interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
IV - colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;
V - aprimorar os registros nos prontuários dos pacientes, para torná-los mais completos e técnicos;
VI - avaliar a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;
VII - colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
VIII - contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do IPGG “José Ermírio de Moraes” e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea “g” do inciso I do artigo 22 deste decreto.
Artigo 21 - São atribuições comuns a todas as unidades do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”, em suas respectivas áreas de atuação:
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II - planejar e avaliar as necessidades de:
a) recursos humanos e físicos;
b) equipamentos e materiais;
III - participar do processo de avaliação das atividades desenvolvidas no IPGG “José Ermírio de Moraes”;
IV - zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
V - conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
VI - controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VIII - contribuir no projeto de incorporação tecnológica;
IX - elaborar relatórios periódicos para embasar o processo de avaliação do IPGG “José Ermírio de Moraes”.

CAPÍTULO VI

Das Competências

SEÇÃO I

Do Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”

Artigo 22 - O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) gerir, técnica e administrativamente, o IPGG “José Ermírio de Moraes”, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários dos serviços do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
c) propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d) colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;
e) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
f) expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
i) subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
j) decidir sobre os pedidos de “vista” de processos;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) assinar editais de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
d) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.

SEÇÃO II

Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos

Artigo 23 - Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Artigo 24 - Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 25 - Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I - aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II - assinar editais de tomada de preços e convites;
III - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes.

SEÇÃO III

Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 26 - O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto no Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008.
Artigo 27 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Diretor do IPGG “José Ermírio de Moraes”, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II - o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura, as do artigo 15;
III - o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
Artigo 28 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Diretor do IPGG “José Ermírio de Moraes”, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.

SEÇÃO IV

Das Competências Comuns

Artigo 29 - São competências comuns ao Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes” e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 30 - São competências comuns ao Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”, aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
l) manter o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados;
q) referendar as escalas de serviço;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
t) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
u) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 31 - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII

Dos Órgãos Colegiados

Artigo 32 - O Conselho de Representantes de Secretarias de Estado tem por objetivo exercer funções de natureza normativa, deliberativa e fiscalizadora das ações em defesa dos interesses do idoso realizadas pelos órgãos públicos e entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional, bem como por instituições de caráter privado, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral.
Artigo 33 - O Conselho de Representantes de Secretarias de Estado é composto de membros que representem:
I - a Secretaria da Saúde;
II - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - a Secretaria da Cultura.
§ 1º - Os membros do Conselho serão designados mediante resolução conjunta dos Titulares das Pastas nele representadas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
§ 4º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 34 - As atribuições do Conselho de Representantes de Secretarias de Estado serão definidas mediante resolução conjunta dos Titulares das Pastas referidas no artigo 33 deste decreto.
Artigo 35 - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre:
a) os programas de trabalho e projetos terapêuticos do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
b) as diretrizes de funcionamento do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
II - promover articulação entre as unidades do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
III - participar dos planos de:
a) edificações e reformas a serem realizadas;
b) manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IV - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do IPGG “José Ermírio de Moraes”;
VI - propor ao Diretor do IPGG “José Ermírio de Moraes” medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII - aprovar seu regimento interno.
Artigo 36 - Os membros das Comissões previstas nos incisos III a VIII do artigo 5º deste decreto serão designados pelo Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”, mediante portaria.
Artigo 37 - As funções de membro do Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

CAPÍTULO VIII

Da Ouvidoria

Artigo 38 - A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, é regida:
I - pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Artigo 39 - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.
Artigo 40 - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.

CAPÍTULO IX

Disposições Finais

Artigo 41 - Os bens móveis, os equipamentos, os cargos e as funções-atividades, os direitos e as obrigações, bem como o acervo do Centro de Referência do Idoso “José Ermírio de Moraes”, criado pelo Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001, ficam transferidos para o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”, criado e organizado por este decreto.
Artigo 42 - Fica extinto o Centro de Referência do Idoso “José Ermírio de Moraes”.
Artigo 43 - O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes” adotará as seguintes providências:
I - realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do IPGG “José Ermírio de Moraes”.
Parágrafo único - Do Regimento Interno constarão:
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
3. as atribuições e a composição das Comissões constantes da estrutura do IPGG “José Ermírio de Moraes” e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 44 - O Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes” determinará a elaboração de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 45 - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXV, com a seguinte redação:
“LXXV - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José Ermírio de Moraes”;”.
Artigo 46 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I - 5 (cinco) de Agente Regional de Saúde Pública;
II - 8 (oito) de Cirurgião Dentista;
III - 35 (trinta e cinco) de Visitador Sanitário;
IV - 1 (um) de Médico Sanitarista.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 47 - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 48 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 46.206, de 23 de outubro de 2001;
II - o Decreto nº 46.794, de 31 de maio de 2002;
III - o Decreto nº 50.035, de 27 de setembro de 2005;
IV - o inciso XXXIV do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2009.