DECRETO Nº 54.193, DE 2
DE ABRIL DE 2009
Cria, na Secretaria da
Saúde, o Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia,
dispõe sobre sua denominação,
regulamenta a Lei nº 12.222, de 11 de janeiro de 2006, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade
de implementar políticas públicas capazes de
oferecer suporte ao processo de envelhecimento e serviços de
promoção à saúde e de
recuperação de doenças, com enfoque no
desempenho do cuidado e na atenção à
manutenção da autonomia das pessoas idosas,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, o Instituto Paulista de
Geriatria e Gerontologia, de que trata a Lei nº 12.222, de 11
de janeiro de 2006, com a denominação de
Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”.
Artigo 2º -
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes” fica
integrado na estrutura da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria da Saúde, subordinando-se
diretamente ao Coordenador de Saúde.
Artigo 3º -
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes” fica
organizado nos termos deste decreto.
Artigo 4º -
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes” tem,
além da prevista no artigo 2º da Lei nº
12.222, de 11 de janeiro de 2006, as seguintes finalidades:
I - promover:
a)
ações integradas para o envelhecimento
saudável, resgatando a identidade do idoso e fortalecendo
seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes
órgãos e entidades da
Administração Pública, por organismos
privados e de iniciativa comunitária;
b)
condições de habitabilidade aos idosos;
c) a acessibilidade
dos idosos aos transportes, edifícios e vias
públicas;
II - prestar
serviços de assistência à
saúde e de reabilitação da capacidade
funcional comprometida do idoso;
III - estimular e
apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
IV - potencializar
as ações de atendimento à
população idosa em
situações de risco e de exclusão
social;
V - disseminar
valores e atividades positivas referentes ao envelhecimento humano;
VI - concentrar e
disponibilizar dados e informações sobre
questões de atendimento ao idoso;
VII - promover
programas de capacitação em geriatria e
gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de
serviços das Secretarias de Estado e dos demais
órgãos e entidades envolvidos.
CAPÍTULO
II
Da Estrutura
Artigo 5º -
O Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”,
unidade com nível de Departamento Técnico de
Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho de
Representantes de Secretarias de Estado;
II - Conselho
Técnico-Administrativo - CTA;
III -
Comissão de Ética Multidisciplinar;
IV -
Comissão de Estudos e Pesquisa;
V - Comissão
de Controle de Infecção Hospitalar;
VI -
Comissão de Revisão de Prontuários
Médicos;
VII -
Comissão de Qualidade;
VIII -
Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
IX -
Assistência Técnica;
X - Ouvidoria;
XI -
Núcleo de Apoio Administrativo;
XII -
Gerência Especializada em Atenção
à Saúde do Idoso, com:
a) 3
(três) Núcleos de Atenção ao
Idoso (de I a III);
b) Núcleo
de Cuidados de Enfermagem;
XIII -
Gerência Especializada em Gerontologia, com:
a) Núcleo
de Estudos do Processo de Envelhecimento;
b) Núcleo
de Apoio Psicossocial;
c) Núcleo
de Suporte Social e Familiar ao Idoso;
XIV -
Gerência de Apoio Técnico, com:
a) Núcleo
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
b) Núcleo
de Saúde Bucal;
c) Núcleo
de Nutrição;
d) Núcleo
de Reabilitação Física;
e) Núcleo
de Dispensação de Medicamentos;
XV - Centro de
Convivência do Idoso, com:
a) Biblioteca;
b) Núcleo
de Atividades Internas;
c) Núcleo
de Eventos;
XVI -
Gerência de Projetos e Informações, com:
a) Núcleo
de Admissão e Estatística;
b) Núcleo
de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
c) Núcleo
de Suporte à Informática;
XVII -
Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo
de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo
de Gestão de Pessoal;
c) Núcleo
Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho;
XVIII -
Gerência de Administração e
Infraestrutura, com:
a) Núcleo
de Finanças;
b) Núcleo
de Compras, Suprimentos e Gestão de Contratos;
c) Núcleo
de Administração Patrimonial;
d) Núcleo
de Atividades Complementares.
Parágrafo
único - Cada uma das unidades a seguir
indicadas conta, ainda, com Célula de Apoio Administrativo:
1. a
Gerência Especializada em Atenção
à Saúde do Idoso;
2. a
Gerência Especializada em Gerontologia;
3. a
Gerência de Apoio Técnico;
4. o Centro de
Convivência do Idoso.
Artigo 6º -
A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as
Células de Apoio Administrativo não se
caracterizam como unidades administrativas.
CAPÍTULO
III
Dos Níveis
Hierárquicos
Artigo 7º -
As unidades a seguir relacionadas, do Instituto Paulista de Geriatria e
Gerontologia - IPGG “José Ermírio de
Moraes”, têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I - de
Divisão Técnica de Saúde:
a) a
Gerência Especializada em Atenção
à Saúde do Idoso;
b) a
Gerência Especializada em Gerontologia;
c) a
Gerência de Apoio Técnico;
d) o Centro de
Convivência do Idoso;
II - de
Divisão Técnica:
a) a
Gerência de Projetos e Informações;
b) a
Gerência de Recursos Humanos;
c) a
Gerência de Administração e
Infraestrutura;
III - de
Serviço Técnico de Saúde:
a) os
Núcleos de Atenção ao Idoso;
b) o
Núcleo de Cuidados de Enfermagem;
c) o
Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento;
d) o
Núcleo de Apoio Psicossocial;
e) o
Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso;
f) o
Núcleo de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico;
g) o
Núcleo de Saúde Bucal;
h) o
Núcleo de Nutrição;
i) o
Núcleo de Reabilitação
Física;
j) o
Núcleo de Dispensação de Medicamentos;
l) o
Núcleo de Admissão e Estatística;
m) o
Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
IV - de
Serviço Técnico:
a) a Biblioteca;
b) o
Núcleo de Atividades Internas;
c) o
Núcleo de Eventos;
d) o
Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
e) o
Núcleo de Suporte à Informática;
f) o
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de
Recursos Humanos;
g) o
Núcleo de Finanças;
h) o
Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de
Contratos;
V - de
Serviço:
a) o
Núcleo de Apoio Administrativo;
b) o
Núcleo de Gestão de Pessoal;
c) o
Núcleo de Administração Patrimonial;
d) o
Núcleo de Atividades Complementares.
CAPÍTULO
IV
Dos Órgãos
dos Sistemas de Administração Geral
Artigo 8º -
A Gerência de Recursos Humanos é
órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal.
Artigo 9º -
O Núcleo de Finanças é
órgão subsetorial dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária.
Artigo 10 - O
Núcleo de Atividades Complementares é
órgão subsetorial do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados e funcionará, também, como
órgão detentor.
CAPÍTULO
V
Das
Atribuições
SEÇÃO
I
Da Assistência
Técnica
Artigo 11 - A
Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o
Diretor do IPGG “José Ermírio de
Moraes” no desempenho de suas
atribuições;
II - colaborar no
planejamento e no desenvolvimento das atividades do IPGG
“José Ermírio de Moraes”, em
conjunto com as diversas áreas gerenciais;
III - elaborar e
implantar, em conjunto com as Gerências, sistemas de
acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - participar do
desenvolvimento de programas e projetos;
V - efetuar contatos
para captação de recursos e parcerias junto a
entidades e empresas, particulares e governamentais;
VI - produzir
informações gerenciais para subsidiar as
decisões do Diretor do IPGG “José
Ermírio de Moraes”;
VII - promover a
integração entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a
elaboração de normas e manuais de procedimentos,
orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em
sua implantação e execução;
IX - controlar e
acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos,
acordos e ajustes;
X - realizar
estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre
assuntos relativos à sua área de
atuação.
SEÇÃO
II
Do Núcleo de Apoio
Administrativo e das Células de Apoio Administrativo
Artigo 12 - O
Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de
Apoio Administrativo têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes
atribuições:
I - preparar:
a) o expediente das
unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as
seguintes atividades:
1. executar e
conferir os trabalhos de digitação;
2. organizar e
manter arquivos dos trabalhos digitados;
b) as
informações necessárias à
formulação de programas de
ação e de metas de trabalho;
c) as escalas de
serviço;
II - recolher e
encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos,
registros sobre freqüência e férias dos
servidores;
III - estimar a
necessidade, manter controle e providenciar a
requisição dos materiais, de consumo e
permanentes, destinados às unidades a que presta
serviços;
IV - comunicar:
a) à
Gerência de Recursos Humanos, a
movimentação de pessoal;
b) ao
Núcleo de Administração Patrimonial, a
movimentação do material permanente sob seu
controle;
V - providenciar,
junto ao Núcleo de Administração
Patrimonial, o reparo e a manutenção de material
permanente, quando solicitados;
VI - desenvolver
outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º -
O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços
ao Conselho de Representantes de Secretarias de Estado, ao Conselho
Técnico-Administrativo - CTA, às
Comissões, à Assistência
Técnica e à Ouvidoria.
§ 2º -
As Células de Apoio Administrativo prestam
serviços no âmbito das respectivas
Gerências, do Centro de Convivência do Idoso e das
unidades integrantes da estrutura de cada um.
SEÇÃO
III
Da Gerência
Especializada em Atenção à
Saúde do Idoso
Artigo 13 - A
Gerência Especializada em Atenção
à Saúde do Idoso tem as seguintes
atribuições:
I - promover a
assistência integral em clínica médica
e cirúrgica, realizando os procedimentos
propedêuticos e terapêuticos específicos
e o atendimento especializado, de natureza ambulatorial, aos pacientes
do IPGG “José Ermírio de
Moraes” e dos serviços de saúde
referenciados;
II - por meio dos
Núcleos de Atenção ao Idoso:
a) agendar consultas
ambulatoriais e procedimentos de diagnóstico e
terapêuticos;
b) realizar
procedimentos cirúrgicos de natureza ambulatorial de baixa
complexidade;
c) promover a
integração entre as atividades
clínico-cirúrgicas e as de procedimentos de
diagnóstico e terapêuticos, por meio de estudos de
caso, trabalhos de grupo ou pesquisas em serviço;
III - por meio do
Núcleo de Cuidados de Enfermagem:
a) participar do
agendamento das consultas, prestando cuidadoso acolhimento;
b) oferecer
assistência de enfermagem nos atendimentos e nas consultas
médicas especializadas;
c) providenciar ou
proceder à esterilização dos materiais
utilizados no IPGG “José Ermírio de
Moraes”;
d) promover a
vacinação de rotina dos idosos e participar de
campanhas de vacinação orientadas por
órgãos públicos das esferas federal,
estadual ou municipal.
SEÇÃO
IV
Da Gerência
Especializada em Gerontologia
Artigo 14 - A
Gerência Especializada em Gerontologia tem as seguintes
atribuições:
I - promover:
a) a
elaboração e/ou adequação
dos planos, programas, projetos e atividades decorrentes da
Política Estadual de Saúde do Idoso;
b) a
articulação entre diferentes setores no Estado
visando à implementação da respectiva
política;
II - executar
medidas e planos de controle das doenças e agravos
à saúde, bem como padronizar normas,
métodos e técnicas relativos à
saúde do idoso;
III - propor e
apoiar estudos e pesquisas relacionadas ao envelhecimento e ao curso de
vida;
IV - organizar e
operacionalizar ações de
promoção à saúde e de
prevenção à doença, com
vista ao envelhecimento saudável;
V - realizar estudos
para detectar o caráter epidemiológico de
determinadas doenças do idoso, com vista à
prevenção, ao tratamento e à
reabilitação;
VI - implantar
estágios ambulatoriais nas especialidades médicas
desenvolvidas pelo IPGG “José Ermírio
de Moraes”;
VII - estimular, na
rede de serviços do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, a implantação de
atendimento domiciliar e outros alternativos de cuidados à
saúde do idoso;
VIII - por meio do
Núcleo de Estudos do Processo de Envelhecimento:
a) desenvolver
pesquisas relacionadas com as diferentes formas de
organização e dos processos de trabalho nos
serviços de saúde, relacionadas ao cuidado,
à promoção e à
proteção da saúde do idoso;
b) analisar e
promover a divulgação das
informações epidemiológicas relativas
à população idosa;
c) elaborar material
educativo/informativo, tendo em vista a educação
para a saúde como forma de se obter uma melhor qualidade de
vida, sobre:
1.
alterações biológicas decorrentes do
processo de envelhecimento;
2. as principais
patologias que acometem o idoso;
d) manter-se
atualizado sobre estudos relacionados à gerontologia e
demais assuntos relativos à vigilância em
saúde do idoso;
e) orientar e apoiar:
1.
práticas de hábitos de vida saudáveis
por parte dos idosos e da população que envelhece;
2. a
formação de grupos de auto-ajuda e Centros de
Convivência;
3. programas de
assistência aos idosos que visem a sua
integração à família e
à sociedade, incentivando o atendimento no seu
próprio ambiente;
f) manter registros
atualizados sobre ações e atividades relativas
à área de atuação do IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
g) fomentar e
executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em Geriatria
e Gerontologia;
h) promover a
disseminação de informações
técnico-científicas e de experiências
bem-sucedidas referentes à saúde do idoso;
IX - por meio do
Núcleo de Apoio Psicossocial:
a) promover:
1.
ações de atenção integral
à saúde do idoso na área de
reabilitação psicossocial, para
obtenção de uma melhor qualidade de vida e um
envelhecimento saudável;
2. atividades
terapêuticas que propiciem ao idoso o autoconhecimento, a
percepção de suas
limitações e a exploração
de seu potencial;
b) estimular no
idoso a autonomia, proporcionando a reorganização
de seu cotidiano;
c) realizar
trabalhos individuais ou em grupo, visando diminuir o sofrimento mental
do idoso;
d) propiciar, ao
idoso e à comunidade em geral, por meio de atividades
reflexivas e educativas, a reavaliação do projeto
de vida e do significado do envelhecimento;
X - por meio do
Núcleo de Suporte Social e Familiar ao Idoso:
a) contribuir para
uma melhor qualidade de vida do idoso acamado ou impossibilitado de se
locomover aos serviços de saúde;
b) capacitar e
orientar familiares/cuidadores de idosos, promovendo:
1. o cuidado de
forma humanizada, criando alternativas que proporcionem melhor
qualidade de vida;
2. a
transferência do conhecimento de cuidados ao idoso acamado no
seu ambiente familiar;
c) acolher a demanda
por atendimento domiciliar, buscando ofertar, por intermédio
de equipe multiprofissional:
1.
assistência integral e terapêutica ao idoso;
2. recursos
materiais adequados às suas necessidades;
d) identificar as
demandas e avaliar as condições dos idosos nos
domicílios, diagnosticando as reais necessidades de
atendimento e indicando os recursos terapêuticos adequados;
e) facilitar, quando
necessário:
1. a
locomoção do idoso acamado ao IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
2. o encaminhamento
do idoso para serviços de saúde de
atenção primária,
secundária e terciária;
f) providenciar e
controlar a distribuição de equipamentos para
empréstimo aos idosos, visando facilitar o desempenho de
suas atividades diárias;
g) acompanhar o
tratamento ao qual foi submetido o idoso, mesmo quando externo
às dependências do IPGG “José
Ermírio de Moraes”;
h) avaliar,
periodicamente, o programa de atenção domiciliar;
i) elaborar
relatórios de óbitos de pacientes, de acordo com
os critérios estabelecidos pelo IPGG
“José Ermírio de Moraes”.
SEÇÃO
V
Da Gerência de Apoio
Técnico
Artigo 15 - A
Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes
atribuições:
I - realizar
procedimentos de diagnóstico e terapêuticos em
pacientes do IPGG “José Ermírio de
Moraes” ou a ele encaminhados;
II - oferecer
serviços de apoio técnico relacionados
à saúde bucal, de
orientação nutricional, de
reabilitação física e de
dispensação de medicamentos;
III - elaborar
laudos técnicos para pacientes referenciados ou cadastrados
no IPGG “José Ermírio de
Moraes”;
IV - por meio do
Núcleo de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico:
a) realizar coleta,
receber e encaminhar materiais para elaboração de
exames nas áreas de análises clínicas,
microbiologia e imunossorologia;
b) garantir:
1.
contra-referência, responsabilizando-se pelo acompanhamento
do paciente, quando o diagnóstico indicar necessidade de
atos complementares, como cirurgias ou outros de maior complexidade;
2. a qualidade dos
procedimentos de diagnóstico realizados no IPGG
“José Ermírio de Moraes” e
das informações sobre os mesmos;
c) propor
atualização de métodos de diagnose,
por meio de treinamento e reciclagem de pessoal ou
aquisição de equipamentos mais modernos;
d) promover a
integração dos procedimentos de
diagnóstico e terapêuticos com os
clínicos, buscando coerência
metodológica entre suspeita clínica,
diagnóstico de apoio técnico e conduta
terapêutica;
V - por meio do
Núcleo de Saúde Bucal:
a) promover
ações articuladas com a rede básica,
centros de referência e organizações de
prevenção e diagnóstico de
câncer bucal, que integrem um sistema de
prevenção, diagnóstico precoce,
tratamento e controle de doenças dos tecidos moles e duros
da cavidade bucal;
b) oferecer:
1.
serviços de reabilitação
protética, com fornecimento de prótese total,
confeccionada nas instalações do IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
2. por meio da
supervisão periódica dos cuidadores,
procedimentos odontológicos passíveis de serem
executados sem equipamentos ou com equipamento móvel
apropriado, com atendimento domiciliar aos pacientes que necessitarem;
c) realizar:
1. tratamento
endodôntico;
2. procedimentos de
periodontia e cirurgia oral menor;
3. atividades
educativas relacionadas à saúde bucal, em grupo
ou individuais, no IPGG “José Ermírio
de Moraes”, bem como em domicílios, asilos, casas
comunitárias, clubes da terceira idade e outros;
d) prestar
atendimento básico aos usuários do IPGG
“José Ermírio de Moraes” ou a
pacientes a ele encaminhados por outros serviços de
saúde;
e) capacitar
cuidadores para acompanhamento da higiene oral de pacientes
semidependentes ou totalmente dependentes;
VI - por meio do
Núcleo de Nutrição:
a) avaliar o estado
nutricional e os hábitos alimentares do idoso, prestando
orientação sobre a importância da
alimentação saudável na
prevenção, no controle de doenças e na
qualidade de vida;
b) promover e
acompanhar as atividades relacionadas à
alimentação, inclusive elaborando
cardápios, de dietas gerais e especiais, de acordo com as
necessidades nutricionais do idoso;
c) manter interface
com a Gerência Especializada em Atenção
à Saúde do Idoso, com vista ao atendimento das
prescrições médicas das dietas
especiais;
d) realizar
ações de educação
continuada relativas à área de
nutrição e dietética;
VII - por meio do
Núcleo de Reabilitação
Física:
a) promover
ações de atenção integral
à saúde do idoso na área de
reabilitação física, para
obtenção de uma melhor qualidade de vida e um
envelhecimento saudável;
b) diagnosticar e
tratar distúrbios da linguagem,
comunicação do sistema sensório-motor
oral, visando à manutenção ou ao
resgate da capacidade expressiva e da relação do
indivíduo com outras pessoas, bem como de
funções vitais para sua sobrevivência;
c) prevenir
alterações fisiológicas e reabilitar
as funções anatômicas, preservando o
máximo possível de sua funcionalidade, por meio
da utilização de meios físicos, de
movimento e de reeducação global;
VIII - por meio do
Núcleo de Dispensação de Medicamentos:
a) programar e
padronizar medicamentos;
b) desenvolver
ações para a prática da dose
unitária;
c) implantar normas
técnicas de armazenamento;
d) orientar os
profissionais de saúde quanto a:
1.
utilização, similaridade e
interações medicamentosas;
2.
legislação referente a medicamentos;
3.
farmacodinâmicas dos medicamentos;
e) requisitar,
armazenar, distribuir e controlar, qualitativa e quantitativamente,
medicamentos;
f) organizar:
1. arquivos para o
controle dos medicamentos;
2. o
dispensário de medicamentos;
g) manter livros,
conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas,
medicamentos e insumos capazes de causar dependência
física e sujeitos ao controle sanitário especial.
SEÇÃO
VI
Do Centro de
Convivência do Idoso
Artigo 16 - O Centro
de Convivência do Idoso tem as seguintes
atribuições:
I - proporcionar ao
idoso local onde possa desenvolver atividades físicas,
laborativas, recreativas, culturais, associativas e outras,
fornecendo-lhe condições básicas para
o exercício pleno da cidadania;
II - realizar
oficinas que possibilitem implantar projetos com o objetivo de
trabalhar as questões recreativas, culturais, esportivas e
de lazer, enfocando a prevenção de
doenças;
III - promover
ações de inclusão e
ampliação das redes sociais, buscando o
desenvolvimento da autoestima e a melhoria da qualidade de vida do
idoso;
IV - propiciar
atenção integrada de
promoção do envelhecimento saudável e
de qualidade de vida para a população idosa;
V - orientar e
acompanhar a evolução do usuário no
cotidiano dos programas oferecidos e no convívio social,
realizando, em sua área de atuação,
intervenções pontuais;
VI - por meio da
Biblioteca:
a) organizar:
1. o acervo,
mantendo-o atualizado;
2. bibliografias
especiais e orientar leitores;
b) receber,
registrar, classificar e catalogar livros, periódicos,
folhetos e outras publicações, segundo o
interesse da população a ser atendida;
c) reunir,
classificar e conservar a documentação de
trabalhos realizados pelo IPGG “José
Ermírio de Moraes” e de outros relacionados com
sua área de atuação;
d) manter
intercâmbio com bibliotecas ou órgãos
de documentação;
e) receber
sugestões para aquisição de livros e
materiais similares;
f) elaborar e manter
atualizado o cadastro de usuários do acervo;
VII - por meio do
Núcleo de Atividades Internas:
a) oferecer
atividades motivadoras e de incentivo à vida
através da convivência social;
b) contribuir para a
fixação social, ética e
estética da identidade do idoso;
c) promover:
1.
intercâmbio de gerações para troca de
experiências, buscando a diminuição do
grau de discriminação ao idoso;
2. cursos de
preparação de profissionais, cuidadores formais e
informais, para o trabalho com idosos;
d) capacitar agentes
multiplicadores para:
1. desenvolver
cuidados especiais com o idoso;
2. colaborar na
manutenção das atividades vitais;
3. ajudar na
superação das limitações
existentes;
e) organizar
palestras, seminários, reuniões e outras
atividades para os idosos, voluntários e coordenadores,
familiares, técnicos e profissionais afins e a comunidade;
f) propor parcerias
com instituições de ensino e pesquisa para
realização de ações que
visem reduzir o isolamento social do idoso;
VIII - por meio do
Núcleo de Eventos:
a) promover e
estimular a participação em atividades vivenciais
para uma melhor integração do idoso à
sua comunidade;
b) organizar:
1. o
calendário de eventos comemorativos e propor parcerias com
entidades sociorrecreativas, de lazer e outras afins;
2. passeios
turísticos, trabalhos em grupo, leituras, jogos diversos e
outros eventos que propiciem motivação
à vida;
c) elaborar e apoiar
o desenvolvimento de projetos que busquem resgatar o
patrimônio cultural das diversas
gerações.
SEÇÃO
VII
Da Gerência de Projetos
e Informações
Artigo 17 - A
Gerência de Projetos e Informações tem
as seguintes atribuições:
I - participar do
planejamento e do diagnóstico das atividades do IPGG
“José Ermírio de Moraes” e
colaborar para a integração de suas diversas
áreas;
II - operacionalizar
sistemas de acompanhamento e avaliação das
ações e dos projetos desenvolvidos no IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
III - analisar e
consolidar informações e dados de faturamento dos
procedimentos médicos realizados pelo IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
IV - manter
atualizadas as informações referentes ao IPGG
“José Ermírio de Moraes”, no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
V - por meio do
Núcleo de Admissão e Estatística:
a) providenciar:
1. leitos
hospitalares para internação;
2. os
prontuários médicos para consultas, procedimentos
ambulatoriais, pesquisas e internação;
b) registrar as
internações solicitadas e executar agendamentos
para serviços externos referenciados;
c) ordenar, guardar
e conservar os prontuários dos usuários;
d) prestar
informações sobre o prontuário do
usuário, fornecendo laudos,
declarações e atestados, de acordo com a
legislação pertinente;
e) controlar a
movimentação interna dos usuários;
f) executar o
faturamento das contas ambulatoriais;
g) apurar os custos
das unidades do IPGG “José Ermírio de
Moraes”;
h) consolidar
informações dos relatórios das
unidades do IPGG “José Ermírio de
Moraes”, para embasar a análise gerencial;
i) atender
às ações de vigilância
epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;
VI - por meio do
Núcleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos:
a) identificar
prioridades e orientar o planejamento das ações a
serem desenvolvidas;
b) organizar as
informações para o planejamento e o
acompanhamento dos programas propostos;
c) colaborar no
planejamento, no desenvolvimento e no controle da
implantação de projetos, em conjunto com as
diversas áreas gerenciais do IPGG “José
Ermírio de Moraes”;
d) elaborar,
implementar e acompanhar projetos de engenharia e de
logística referentes às necessidades do IPGG
“José Ermírio de Moraes”,
estudando alternativas viáveis à sua
execução;
VII - por meio do
Núcleo de Suporte à Informática:
a) propor, preparar,
organizar e acompanhar a instalação e o
desempenho da rede informatizada;
b) manter
atualizados os sistemas operacionais utilizados no IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
c) zelar pela
manutenção e, quando necessário,
providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de
informática do IPGG “José
Ermírio de Moraes”.
SEÇÃO
VIII
Da Gerência de Recursos
Humanos
Artigo 18 - A
Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes
atribuições:
I - as previstas no
artigo 14, exceto na alínea “d” do
inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008;
II - por meio do
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de
Recursos Humanos:
a) as previstas na
alínea “d” do inciso III do artigo 14 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) providenciar a
recepção e o treinamento inicial dos servidores,
quando ingressarem no IPGG “José
Ermírio de Moraes”;
c) promover a
articulação das ações de
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas
por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerência;
III - por meio do
Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos
artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
IV - por meio do
Núcleo Especializado de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho:
a) em
relação aos servidores do IPGG
“José Ermírio de Moraes”:
1. prestar
assistência médica, psicológica, social
e de enfermagem, em regime ambulatorial;
2. propor medidas de
redução ou eliminação dos
riscos existentes à saúde, inclusive a
utilização de equipamentos de
proteção;
3. promover a
realização de atividades de
conscientização, educação e
orientação, referentes às
questões de saúde e segurança do
trabalho;
4. realizar exames
médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando
for o caso, observando os prazos previstos na
legislação pertinente;
5. emitir laudos
para concessão de licença para tratamento de
saúde, obedecendo aos limites legais;
6. efetuar
acompanhamento médico de acidente do trabalho;
7. implementar
medidas de promoção da saúde e de
proteção da integridade, de acordo com a
legislação vigente;
b) registrar os
dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de
trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando
necessário, a vigilância sanitária da
Secretaria da Saúde;
c) assistir a
direção do IPGG “José
Ermírio de Moraes” em assuntos referentes
à Comissão de Saúde do Trabalhador -
COMSAT;
d) colaborar nos
projetos e na implantação de novas
instalações físicas e
tecnológicas do IPGG “José
Ermírio de Moraes”.
SEÇÃO
IX
Da Gerência de
Administração e Infraestrutura
Artigo 19 - A
Gerência de Administração e
Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - planejar,
supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades
compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do
Núcleo de Finanças:
a) as previstas no
artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) desenvolver
estudos para redução dos custos, otimizando a
utilização dos recursos disponíveis;
c) proceder
à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes,
emitindo documentos de reserva de recursos,
liquidação, juros de recolhimento e
anulação dos saldos de adiantamentos;
d) providenciar
atendimento às solicitações e aos
requerimentos dos órgãos de controle interno e
externo;
e) implantar sistema
de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e
indiretos, de serviços e materiais do IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
f) elaborar
demonstrativos de superávit/déficit, emitindo
relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
III - por meio do
Núcleo de Compras, Suprimentos e Gestão de
Contratos:
a) em
relação a compras:
1. desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de
serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
2. examinar as
solicitações de compras;
3. preparar e
acompanhar os expedientes relativos à
aquisição de materiais e à
prestação de serviços;
b) em
relação a suprimentos:
1. analisar a
composição dos estoques com objetivo de verificar
sua correspondência às necessidades efetivas;
2. fixar
níveis de estoque mínimo, máximo e
ponto de pedido de materiais;
3. zelar pela
conservação dos produtos em estoque;
4. preparar pedidos
de compras para formação ou
reposição de estoque;
5. controlar o
atendimento das encomendas efetuadas, o estoque e a
distribuição dos materiais armazenados;
6. comunicar,
à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades
cometidas pelos fornecedores;
7. receber,
conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
8. manter
atualizados os registros quantitativos e financeiros dos materiais em
estoque;
9. realizar
balancetes mensais e inventários físicos e
financeiros do material em estoque, bem como levantamentos
estatísticos de consumo mensal e anual para orientar a
elaboração do orçamento;
10. elaborar
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso, de acordo com a legislação
específica;
c) em
relação à gestão de
contratos:
1. analisar as
propostas de fornecimento de materiais e de
contratação de serviços;
2. colaborar na
elaboração de minutas de contratos, ordens de
serviços e documentos similares;
3. acompanhar,
fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos do IPGG -
“José Ermírio de Moraes”,
providenciando, em tempo hábil, os aditamentos, reajustes e
prorrogações ou novas
licitações;
IV - por meio do
Núcleo de Administração Patrimonial:
a) cadastrar e
chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter cadastro
dos bens móveis e controlar a sua
movimentação;
c) verificar,
periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos,
solicitando providências quanto à sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
d) providenciar o
seguro de bens móveis e promover outras medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e) proceder,
periodicamente, ao inventário dos bens móveis
constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles
considerados inservíveis;
V - por meio do
Núcleo de Atividades Complementares:
a) em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do
Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
b) zelar:
1. pelo bom estado
das dependências internas e externas do IPGG -
“José Ermírio de Moraes”;
2. pela
segurança das pessoas e pela vigilância
patrimonial;
c) garantir o
atendimento, a orientação e o encaminhamento do
público em geral, realizando o controle do
trânsito de pessoas e de veículos;
d) supervisionar as
atividades de telefonia e sonorização interna;
e) prover as
unidades e as demais dependências do IPGG -
“José Ermírio de Moraes” dos
serviços de limpeza geral e
dedetização;
f) manter os
ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas
técnicas pertinentes;
g) em
relação a comunicações
administrativas:
1. receber,
registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a
distribuição de papéis e processos,
realizando trabalhos complementares às atividades de
autuação;
2. informar sobre a
localização de papéis, documentos e
processos;
3. providenciar,
mediante autorização específica, vista
de processos aos interessados e o fornecimento de certidões
e cópias de documentos e processos;
4. organizar e
viabilizar os serviços de malotes;
5. receber,
distribuir e expedir a correspondência;
6. arquivar
papéis e processos;
7. produzir
cópias, encadernações e outros
serviços da espécie;
h) em
relação à
manutenção:
1. fiscalizar e
avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de
manutenção de móveis,
imóveis, instalações,
máquinas e equipamentos;
2. promover a
manutenção e conservação
dos sistemas elétricos e hidráulicos;
3. executar
serviços de alvenaria, hidráulica, pintura,
serralharia, vidraçaria e marcenaria.
SEÇÃO
X
Das
Atribuições Comuns
Artigo 20 -
São atribuições comuns à
Gerência
Especializada em
Atenção à Saúde do Idoso,
à Gerência Especializada em Gerontologia,
à Gerência de Apoio Técnico e ao Centro
de Convivência do Idoso, em suas respectivas áreas
de atuação:
I - promover a
integração dos recursos do IPGG
“José Ermírio de Moraes” com
outros da comunidade, buscando prevenir doenças, a cura e a
reabilitação do idoso;
II - propiciar a
educação continuada dos profissionais, buscando
maior resolutividade e melhor integração dos
serviços, favorecendo a assistência e a
promoção de saúde;
III - interagir com
as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o
espírito de cooperação
mútua para melhor atender os pacientes;
IV - colaborar no
aperfeiçoamento técnico-científico e
na educação continuada dos profissionais;
V - aprimorar os
registros nos prontuários dos pacientes, para
torná-los mais completos e técnicos;
VI - avaliar a
qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;
VII - colaborar e
participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de
pessoal;
VIII - contribuir
para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da
estrutura do IPGG “José Ermírio de
Moraes” e das que vierem a ser criadas com fundamento na
alínea “g” do inciso I do artigo 22
deste decreto.
Artigo 21 -
São atribuições comuns a todas as
unidades do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”, em
suas respectivas áreas de atuação:
I - planejar,
controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são
afetas;
II - planejar e
avaliar as necessidades de:
a) recursos humanos
e físicos;
b) equipamentos e
materiais;
III - participar do
processo de avaliação das atividades
desenvolvidas no IPGG “José Ermírio de
Moraes”;
IV - zelar pela
proteção e segurança dos pacientes e
servidores do IPGG “José Ermírio de
Moraes”;
V - conjugar
esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e
físicos;
VI - controlar,
manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados,
comunicando à área competente a necessidade de
manutenção ou reposição;
VII - fiscalizar os
serviços prestados por terceiros;
VIII - contribuir no
projeto de incorporação tecnológica;
IX - elaborar
relatórios periódicos para embasar o processo de
avaliação do IPGG “José
Ermírio de Moraes”.
CAPÍTULO
VI
Das
Competências
SEÇÃO
I
Do Diretor do Instituto Paulista
de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José
Ermírio de Moraes”
Artigo 22 - O
Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”,
além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto,
tem as seguintes competências:
I - em
relação às atividades gerais:
a) gerir,
técnica e administrativamente, o IPGG
“José Ermírio de Moraes”,
promovendo a adoção de medidas para garantir a
totalidade e a integralidade da prestação de
serviços aos seus usuários;
b) estabelecer
instrumentos formais de avaliação
contínua e permanente da satisfação
dos usuários dos serviços do IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
c) propiciar
condições para desenvolvimento de programas para
estagiários e de outras atividades ligadas à
saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d) colaborar com as
autoridades sanitárias e epidemiológicas na
promoção de saúde preventiva e na
prestação de serviços;
e) garantir o
cumprimento das competências específicas definidas
por legislação própria;
f) expedir normas de
funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar
comissões não-permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar
papéis e processos aos órgãos
competentes;
i) subscrever
certidões, declarações ou atestados
administrativos;
j) decidir sobre os
pedidos de “vista” de processos;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
III - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) as previstas nos
artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9
de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de
agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) assinar editais
de concorrência;
c) autorizar, por
ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem
transporte de materiais por conta do Estado;
d) autorizar a baixa
de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se
obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.
SEÇÃO
II
Dos Diretores das
Gerências e dos Diretores dos Núcleos
Artigo 23 - Aos
Diretores das Gerências e aos Diretores dos
Núcleos, em suas respectivas áreas de
atuação, além de outras
competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e
dos servidores subordinados.
Artigo 24 - Aos
Diretores das Gerências compete, ainda, em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no
artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
Artigo 25 - Ao
Diretor da Gerência de Administração e
Infraestrutura compete, ainda, em relação
à administração de material e
patrimônio:
I - aprovar a
relação de materiais, de consumo e permanentes, e
de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos
Núcleos pertinentes;
II - assinar editais
de tomada de preços e convites;
III - autorizar a
baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as
formalidades legais vigentes.
SEÇÃO
III
Dos Dirigentes das Unidades e dos
Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo 26 - O
Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de
dirigente de órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal, tem as
competências previstas no artigo 37 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto no
Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008.
Artigo 27 - As
autoridades a seguir identificadas têm, em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, as seguintes competências
previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Diretor do
IPGG “José Ermírio de
Moraes”, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as
do artigo 14;
II - o Diretor da
Gerência de Administração e
Infraestrutura, as do artigo 15;
III - o Diretor do
Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
Artigo 28 - As
autoridades a seguir identificadas têm, em
relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto
nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Diretor do
IPGG “José Ermírio de
Moraes”, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo
18;
II - o Diretor do
Núcleo de Atividades Complementares, na qualidade de
dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
SEÇÃO
IV
Das Competências Comuns
Artigo 29 -
São competências comuns ao Diretor do Instituto
Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José
Ermírio de Moraes” e aos Diretores das
Gerências, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) determinar o
arquivamento de processos e papéis em que inexistam
providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
b) decidir sobre
recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente
subordinada, desde que não esteja esgotada a
instância administrativa;
c) corresponder-se
diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II - em
relação à
administração de patrimônio, autorizar
a transferência de bens móveis de uma para outra
unidade subordinada.
Artigo 30 -
São competências comuns ao Diretor do Instituto
Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG “José
Ermírio de Moraes”, aos Diretores das
Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - em
relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer
cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões,
os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
b) encaminhar
à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir a seus
subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos
trabalhos;
d) dirimir ou
providenciar a solução de dúvidas ou
divergências que surgirem em matéria de
serviço;
e) dar
ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes
são afetas;
f) manter seus
superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o
desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela adequação
dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o
desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir
medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a
simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisório,
relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a
regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou
representando às autoridades superiores;
l) manter o
ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam
ser submetidos à consideração superior;
n) indicar seus
substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo,
função-atividade ou função
de serviço público;
o) encaminhar
papéis à unidade competente, para autuar e
protocolar;
p) apresentar
relatórios sobre os serviços executados pelos
servidores subordinados;
q) referendar as
escalas de serviço;
r) praticar todo e
qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
ou competências das unidades, das autoridades ou dos
servidores subordinados;
s) avocar, de modo
geral ou em casos especiais, as atribuições ou
competências das unidades, das autoridades ou dos servidores
subordinados;
t) fiscalizar e
avaliar os serviços executados por terceiros;
u) visar extratos
para publicação no Diário Oficial do
Estado;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em
relação à
administração de material:
a) requisitar
material permanente ou de consumo;
b) zelar pela
adequada utilização e
conservação dos equipamentos e materiais,
buscando a economia do material de consumo.
Artigo 31 - As
competências previstas neste decreto, sempre que
coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO
VII
Dos Órgãos
Colegiados
Artigo 32 - O
Conselho de Representantes de Secretarias de Estado tem por objetivo
exercer funções de natureza normativa,
deliberativa e fiscalizadora das ações em defesa
dos interesses do idoso realizadas pelos órgãos
públicos e entidades integrantes da
administração direta, indireta e fundacional, bem
como por instituições de caráter
privado, estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços em geral.
Artigo 33 - O
Conselho de Representantes de Secretarias de Estado é
composto de membros que representem:
I - a Secretaria da
Saúde;
II - a Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - a Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV - a Secretaria da
Cultura.
§ 1º -
Os membros do Conselho serão designados mediante
resolução conjunta dos Titulares das Pastas nele
representadas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a
recondução.
§ 2º -
Na hipótese de vacância antes do
término do mandato, far-se-á nova
designação para o período restante.
§ 3º -
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho
permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos novos
designados.
§ 4º - O
Conselho poderá convidar para participar de suas
reuniões, sem direito de voto:
1. representantes de
órgãos ou entidades, públicos ou
privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião;
2. pessoas que, por
seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 34 - As
atribuições do Conselho de Representantes de
Secretarias de Estado serão definidas mediante
resolução conjunta dos Titulares das Pastas
referidas no artigo 33 deste decreto.
Artigo 35 - O
Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes
atribuições:
I - opinar sobre:
a) os programas de
trabalho e projetos terapêuticos do IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
b) as diretrizes de
funcionamento do IPGG “José Ermírio de
Moraes”;
II - promover
articulação entre as unidades do IPGG
“José Ermírio de Moraes”;
III - participar dos
planos de:
a)
edificações e reformas a serem realizadas;
b)
manutenção e aquisição de
equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de
materiais de consumo;
IV - emitir parecer
sobre a proposta orçamentária;
V - manifestar-se
sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela
direção do IPGG “José
Ermírio de Moraes”;
VI - propor ao
Diretor do IPGG “José Ermírio de
Moraes” medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII - aprovar seu
regimento interno.
Artigo 36 - Os
membros das Comissões previstas nos incisos III a VIII do
artigo 5º deste decreto serão designados pelo
Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”,
mediante portaria.
Artigo 37 - As
funções de membro do Conselho de Representantes
de Secretarias de Estado, do Conselho Técnico-Administrativo
- CTA e das Comissões não serão
remuneradas, mas consideradas como serviço
público relevante.
CAPÍTULO
VIII
Da Ouvidoria
Artigo 38 - A
Ouvidoria, observadas as disposições deste
decreto e as do Decreto nº 50.656, de 30 de março
de 2006, alterado pelo Decreto nº 51.561, de 12 de fevereiro
de 2007, é regida:
I - pela Lei
nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei
nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto
nº 44.074, de 1º de julho de 1999.
Artigo 39 - O
Ouvidor será designado pelo Secretário da
Saúde.
Artigo 40 - A
Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.
CAPÍTULO
IX
Disposições
Finais
Artigo 41 - Os bens
móveis, os equipamentos, os cargos e as
funções-atividades, os direitos e as
obrigações, bem como o acervo do Centro de
Referência do Idoso “José
Ermírio de Moraes”, criado pelo Decreto
nº 46.206, de 23 de outubro de 2001, ficam transferidos para o
Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”,
criado e organizado por este decreto.
Artigo 42 - Fica
extinto o Centro de Referência do Idoso
“José Ermírio de Moraes”.
Artigo 43 - O
Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”
adotará as seguintes providências:
I - realizar o
processo avaliatório do modelo organizacional implantado por
este decreto;
II - por portaria
aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a
Coordenadoria de Serviços de Saúde e com
manifestação conclusiva de seu Coordenador de
Saúde, baixar o Regimento Interno do IPGG
“José Ermírio de Moraes”.
Parágrafo
único - Do Regimento Interno
constarão:
1. o detalhamento
das atribuições e das competências
previstas neste decreto;
2. a
composição e o funcionamento do Conselho
Técnico-Administrativo - CTA;
3. as
atribuições e a composição
das Comissões constantes da estrutura do IPGG
“José Ermírio de Moraes” e as
responsabilidades de seus membros.
Artigo 44 - O
Diretor do Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de Moraes”
determinará a elaboração de Manuais de
Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades,
observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de
Serviços de Saúde.
Artigo 45 - Fica
acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28
de dezembro de 2006, o inciso LXXV, com a seguinte
redação:
“LXXV -
Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG
“José Ermírio de
Moraes”;”.
Artigo 46 - Ficam
extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes
cargos vagos:
I - 5 (cinco) de
Agente Regional de Saúde Pública;
II - 8 (oito) de
Cirurgião Dentista;
III - 35 (trinta e
cinco) de Visitador Sanitário;
IV - 1 (um) de
Médico Sanitarista.
Parágrafo
único - A Coordenadoria de Recursos Humanos,
da Secretaria da Saúde, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de
relação dos cargos extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância.
Artigo 47 - As
Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 48 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial:
I - o Decreto
nº 46.206, de 23 de outubro de 2001;
II - o Decreto
nº 46.794, de 31 de maio de 2002;
III - o Decreto
nº 50.035, de 27 de setembro de 2005;
IV - o inciso XXXIV
do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro
de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2009.