DECRETO Nº 54.195, DE 2
DE ABRIL DE 2009
Prorroga até 31 de
dezembro de 2009 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto
nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe
sobre a atuação subsidiária da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral na
execução dos serviços de defesa
agropecuária que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo previsto
no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro
de 2007.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2009.