DECRETO Nº 54.198, DE 2
DE ABRIL DE 2009
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos, constantes do Anexo I, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Ficam
transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
João Sayad
Secretário da
Cultura
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2009.