DECRETO Nº 54.207, DE 3
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Embú, do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Embú, do imóvel
localizado na Rua das Margaridas, nº 100, Jardim Santa
Bárbara, naquele município, com 1.354,00m2 (um
mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de
terreno e 387,00m2 (trezentos e oitenta e sete metros quadrados) de
área construída, antigo prédio ocupado
pela EE “Maria de Carlo Augusto”, cadastrado no SGI
sob o nº 39.783, conforme identificado nos autos do processo
SE-143/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma unidade escolar,
no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2009.