DECRETO Nº 54.207, DE 3 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Embú, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Embú, do imóvel localizado na Rua das Margaridas, nº 100, Jardim Santa Bárbara, naquele município, com 1.354,00m2 (um mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados) de terreno e 387,00m2 (trezentos e oitenta e sete metros quadrados) de área construída, antigo prédio ocupado pela EE “Maria de Carlo Augusto”, cadastrado no SGI sob o nº 39.783, conforme identificado nos autos do processo SE-143/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2009.