DECRETO Nº 54.208, DE 3
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Santa Fé
do Sul, dos imóveis que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Santa Fé do Sul, de dois
imóveis localizados naquele município, antigos
prédios ocupados pela EE “Profª Agnes
Rondon Ribeiro” e EE “Profª Thereza
Siqueira Mendes”, conforme identificados nos autos do
processo SE-0304/2006, e assim descritos:
I -
Imóvel 1, localizado na Avenida Navarro de Andrade,
nº 1104, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 37.472,
com 8.464,00m2 (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros
quadrados) de terreno e 6.397,00m² (seis mil, trezentos e
noventa e sete metros quadrados) de área
construída;
II -
Imóvel 2, localizado na Rua 18, nº 795, Centro,
cadastrado no SGI sob o nº 38.136, com 8.456,00m²
(oito mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados)
de terreno e
2.670,00m² (dois mil, seiscentos e setenta metros quadrados)
de área construída.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à instalação de escolas de ensino
fundamental, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2009.