DECRETO Nº 54.209, DE 3
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Presidente
Venceslau, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Presidente Venceslau, do
imóvel localizado na Rua Mariano Lanziane, nº
1.740, Jardim dos Eucaliptos, naquele município, com
2.987,70m² (dois mil, novecentos e oitenta e sete metros
quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e
699,58m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e
cinqüenta e oito decímetros quadrados) de
área construída, antigo prédio ocupado
pela EE “Prof° Dagoberto Rodrigues da Silva
Pinto”, cadastrado no SGI sob o nº 36.537, conforme
identificado nos autos do processo SE-854/0074/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma escola de ensino
fundamental, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2009.