DECRETO Nº 54.210, DE 3
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Mauá,
o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Mauá, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
2.763,37m² (dois mil, setecentos e sessenta e três
metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados),
localizado entre as Ruas 18 e 21, naquele município, objeto
da Lei municipal nº 2.585, de 21 de setembro de 1994, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-1.411/94-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destina-se às
instalações da EE “Jardim
Oratório”, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2009.