DECRETO Nº 54.210, DE 3 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mauá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.763,37m² (dois mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), localizado entre as Ruas 18 e 21, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.585, de 21 de setembro de 1994, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-1.411/94-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se às instalações da EE “Jardim Oratório”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2009.