DECRETO Nº 54.213, DE 6
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Presidente
Venceslau, do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Presidente Venceslau, do
imóvel localizado na Rua Alfredo Marcondes Cabral,
nº 444, Bairro de Santa Filomena, naquele
município, com 9.626,40m² (nove mil, seiscentos e
vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados) de terreno e 2.879,70m² (dois mil, oitocentos e
setenta e nove metros quadrados e setenta decímetros
quadrados) de área construída, antigo
prédio ocupado pela EE “Profª Maria
Augusta Monteiro”, cadastrado no SGI sob o nº
44.481, conforme identificado nos autos do processo SE-725/0074/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de uma escola de ensino
fundamental, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de abril de 2009.