DECRETO Nº 54.216, DE 6
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
reassunção, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, da administração da Rodovia SP-148
- “Caminho do Mar” e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica autorizada a reassunção, pelo Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, da administração,
conservação, operação e
fiscalização da Rodovia SP-148 -
“Caminho do Mar”, em toda a sua extensão.
§ 1º -
Quando da reassunção a que alude o
“caput”, de que se lavrará o respectivo
termo, extinguir-se-á a concessão outorgada
à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. pelo
artigo 1º do Decreto nº 33.692, de 21 de agosto de
1991.
§ 2º -
A autorização de que trata o
“caput” inclui a respectiva faixa de
domínio, bem assim todos os acessos, trevos, obras de arte e
demais dispositivos rodoviários e
instalações complementares, de tipo urbano ou
rodoviário.
Artigo 2º -
O representante da Fazenda do Estado junto à DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A. adotará as
providências necessárias para que essa empresa,
relativamente à rodovia a que alude o
“caput” do artigo anterior:
I - remeta ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER o acervo técnico,
incluindo cadastro de desapropriações, projetos,
plantas, estudos, levantamentos, memoriais e demais elementos alusivos
às obras executadas;
II - responda por
indenizações ligadas a atos ou fatos anteriores
à reassunção pela autarquia citada no
inciso anterior, assim como, até essa mesma data, por
despesas de administração,
conservação, operação e
fiscalização.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de abril de 2009.