DECRETO Nº 54.216, DE 6 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a reassunção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da administração da Rodovia SP-148 - “Caminho do Mar” e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a reassunção, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da administração, conservação, operação e fiscalização da Rodovia SP-148 - “Caminho do Mar”, em toda a sua extensão.
§ 1º - Quando da reassunção a que alude o “caput”, de que se lavrará o respectivo termo, extinguir-se-á a concessão outorgada à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. pelo artigo 1º do Decreto nº 33.692, de 21 de agosto de 1991.
§ 2º - A autorização de que trata o “caput” inclui a respectiva faixa de domínio, bem assim todos os acessos, trevos, obras de arte e demais dispositivos rodoviários e instalações complementares, de tipo urbano ou rodoviário.
Artigo 2º - O representante da Fazenda do Estado junto à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. adotará as providências necessárias para que essa empresa, relativamente à rodovia a que alude o “caput” do artigo anterior:
I - remeta ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER o acervo técnico, incluindo cadastro de desapropriações, projetos, plantas, estudos, levantamentos, memoriais e demais elementos alusivos às obras executadas;
II - responda por indenizações ligadas a atos ou fatos anteriores à reassunção pela autarquia citada no inciso anterior, assim como, até essa mesma data, por despesas de administração, conservação, operação e fiscalização.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2009.