DECRETO Nº 54.218, DE 7
DE ABRIL DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Mairinque,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis caracterizados
no memorial descritivo constante do processo GS-1.382/2008-SAP,
situados no Município de Mairinque, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, a saber:
“Inicia-se a descrição deste
perímetro no Vértice-01, de coordenadas N=7.403.671,860m e E=265.445,079m, cravado a esquerda da Estrada
Municipal Ayrton Senna - Km 6 + 950m, com origem no Km 79 da Rodovia
Raposo Tavares - SP-270; deste, segue com azimute de
148°44’47” e distância de 7,38m,
confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Estrada
Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-02, de
coordenadas N=7.403.665,554m e E=265.448,906m; deste, segue com azimute
de 139°53’11” e distância de
75,58m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da
Estrada Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-03,
de coordenadas N=7.403.607,751m e E=265.497,604m; deste, segue com
azimute de 130°04’17” e distância
de 79,44m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio
da Estrada Municipal Ayrton Senna, até o
Vértice-04, de coordenadas N=7.403.556,610m e
E=265.558,397m; deste, segue com azimute de
114°46’37” e distância de 90,16m,
confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Estrada
Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-05, de
coordenadas N=7.403.518,827m e E=265.640,254m; deste, segue com azimute
de 121°47’43” e distância de
74,12m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da
Estrada Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-06,
de coordenadas N=7.403.479,776m e E=265.703,248m; deste, segue com
azimute de 222°41’39” e distância
de 309,99m, confrontando neste trecho com o Sitio Santo Antonio,
até o Vértice-07, de coordenadas N=7.403.251,937m
e E=265.493,048m; deste, segue com azimute de
312°41’39” e distância de
320,00m, confrontando neste trecho com Sitio Santo Antonio,
até o Vértice-08, de coordenadas N=7.403.468,924m
e E=265.257,853m; deste, segue com azimute de
42°41’39” e distância de 276,11m,
confrontando neste trecho com Sitio Santo Antonio, até o
Vértice-01, de coordenadas N=7.403.671,860m e
E=265.445,079m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de
89.542,24m² (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois
metros quadrados e vinte e quatro decímetros
quadrados)”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de abril de 2009.