DECRETO Nº 54.218, DE 7 DE ABRIL DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Mairinque, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.382/2008-SAP, situados no Município de Mairinque, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, a saber: “Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice-01, de coordenadas N=7.403.671,860m e E=265.445,079m, cravado a esquerda da Estrada Municipal Ayrton Senna - Km 6 + 950m, com origem no Km 79 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270; deste, segue com azimute de 148°44’47” e distância de 7,38m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-02, de coordenadas N=7.403.665,554m e E=265.448,906m; deste, segue com azimute de 139°53’11” e distância de 75,58m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-03, de coordenadas N=7.403.607,751m e E=265.497,604m; deste, segue com azimute de 130°04’17” e distância de 79,44m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-04, de coordenadas N=7.403.556,610m e E=265.558,397m; deste, segue com azimute de 114°46’37” e distância de 90,16m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-05, de coordenadas N=7.403.518,827m e E=265.640,254m; deste, segue com azimute de 121°47’43” e distância de 74,12m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal Ayrton Senna, até o Vértice-06, de coordenadas N=7.403.479,776m e E=265.703,248m; deste, segue com azimute de 222°41’39” e distância de 309,99m, confrontando neste trecho com o Sitio Santo Antonio, até o Vértice-07, de coordenadas N=7.403.251,937m e E=265.493,048m; deste, segue com azimute de 312°41’39” e distância de 320,00m, confrontando neste trecho com Sitio Santo Antonio, até o Vértice-08, de coordenadas N=7.403.468,924m e E=265.257,853m; deste, segue com azimute de 42°41’39” e distância de 276,11m, confrontando neste trecho com Sitio Santo Antonio, até o Vértice-01, de coordenadas N=7.403.671,860m e E=265.445,079m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área de 89.542,24m² (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2009.