DECRETO Nº 54.219, DE 8
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
transferência do Laboratório I de
Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de
Araçatuba - DRS II - Araçatuba, da Coordenadoria
de Regiões de Saúde, da Secretaria da
Saúde, e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Laboratório I de Araçatuba, do Departamento
Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II -
Araçatuba, da Coordenadoria de Regiões de
Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o
inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de
dezembro de 2006, fica transferido, com seus bens móveis e
equipamentos, cargos e funções-atividades,
acervo, direitos e obrigações, para o Instituto
Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças,
daquela Pasta, previsto no inciso IV do artigo 6º do Decreto
nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.
Parágrafo
único - A unidade transferida por este artigo
passa a integrar a Divisão de Laboratórios
Regionais, reorganizada pelo Decreto nº 22.339, de 7 de junho
de 1984.
Artigo 2º -
Fica excluída do artigo 1º do Decreto nº
30.148, de 12 de julho de 1989, a referência ao
Laboratório I de Araçatuba.
Artigo 3º -
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2009.