DECRETO Nº 54.219, DE 8 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a transferência do Laboratório I de Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Laboratório I de Araçatuba, do Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, fica transferido, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, para o Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças, daquela Pasta, previsto no inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005.
Parágrafo único - A unidade transferida por este artigo passa a integrar a Divisão de Laboratórios Regionais, reorganizada pelo Decreto nº 22.339, de 7 de junho de 1984.
Artigo 2º - Fica excluída do artigo 1º do Decreto nº 30.148, de 12 de julho de 1989, a referência ao Laboratório I de Araçatuba.
Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2009.