DECRETO Nº 54.220, DE 8 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, um imóvel consistente em terreno que integra a área verde IV, do loteamento denominado “Jardim Varam”, localizado no perímetro urbano, naquele município, com área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 36.028 no Cartório de Registro de Imóveis de Suzano, objeto da Lei municipal nº 2.969, de 6 de setembro de 1995, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-777/96-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da EE “Profª Yolanda Bassi”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2009.