DECRETO Nº 54.220, DE 8
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Suzano, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Suzano, um imóvel consistente em
terreno que integra a área verde IV, do loteamento
denominado “Jardim Varam”, localizado no
perímetro urbano, naquele município, com
área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros
quadrados), matriculado sob o
nº 36.028 no Cartório de Registro de
Imóveis de Suzano, objeto da Lei municipal nº
2.969, de 6 de setembro de 1995, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo PPI-777/96-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da EE
“Profª Yolanda Bassi”, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2009.