DECRETO Nº 54.222, DE 9
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Praia Grande, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Praia Grande, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
900,00m² (novecentos metros quadrados), localizado na Rua
Borges Netto, s/nº, Lote 2-B-3, Balneário
Maracanã, antigo Sítio Embuaçu,
naquele município, matrícula nº 142.218
no Registro de Imóveis de Praia Grande, objeto da Lei
municipal nº 1404, de 27 de junho de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GDOC-12436-585612/2008-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à implantação do Posto Fiscal de Praia
Grande, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de abril de 2009.