DECRETO Nº 54.222, DE 9 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Praia Grande, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Praia Grande, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), localizado na Rua Borges Netto, s/nº, Lote 2-B-3, Balneário Maracanã, antigo Sítio Embuaçu, naquele município, matrícula nº 142.218 no Registro de Imóveis de Praia Grande, objeto da Lei municipal nº 1404, de 27 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-12436-585612/2008-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação do Posto Fiscal de Praia Grande, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2009.