DECRETO Nº 54.225, DE 9 DE ABRIL DE 2009

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Pedro de Toledo, que declarou Situação de Emergência no Município

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 1.391, de 19 de março de 2009, que declarou Situação de Emergência no Município de Pedro de Toledo, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de fevereiro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 54.141, de 17 de março de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2009.