DECRETO Nº 54.226, DE 9
DE ABRIL DE 2009
Homologa, por 90 (noventa) dias, o
Decreto do Prefeito Municipal de Mariápolis, que declarou
Situação de Emergência no
Município
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
10, de 30 de março de 2009, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Mariápolis, nos termos do artigo 17
§ 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de
fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3,
de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população daquele município, mediante
prévia articulação com a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de
janeiro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 54.116, de 13
de março de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de abril de 2009.