DECRETO Nº 54.230, DE 13 DE ABRIL DE 2009

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.001, de 29 de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2009.