DECRETO Nº 54.230, DE 13
DE ABRIL DE 2009
Fixa o Quadro de Pessoal da
Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON-SP
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo
47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, na
conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 49.001, de 29 de setembro de
2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de abril de 2009.