DECRETO Nº 54.236, DE 14 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de 26 (vinte e seis) imóveis localizados nas quadras 502, 503 e 658 do setor fiscal 085, que compõem a Zona Especial de Interesse Social-ZEIS, na área do Jardim Edith, nesta Capital, elencados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, conforme descritos e identificados nos autos do processo SEP-4.080/2008.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à implantação de 247 (duzentos e quarenta e sete) unidades habitacionais de interesse social (HIS) no âmbito da Operação Urbana que estabeleceu diretrizes urbanísticas para a área de influência da atual Avenida Água Espraiada.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2009.