DECRETO Nº 54.236, DE 14
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, dos imóveis que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de São Paulo, de 26 (vinte e
seis) imóveis localizados nas quadras 502, 503 e 658 do
setor fiscal 085, que compõem a Zona Especial de Interesse
Social-ZEIS, na área do Jardim Edith, nesta Capital,
elencados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto,
conforme descritos e identificados nos autos do processo SEP-4.080/2008.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à implantação de 247 (duzentos e
quarenta e sete) unidades habitacionais de interesse social (HIS) no
âmbito da Operação Urbana que
estabeleceu diretrizes urbanísticas para a área
de influência da atual Avenida Água Espraiada.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de abril de 2009.