DECRETO Nº 54.237, DE 14 DE ABRIL DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Cubatão, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, condicionada à futura formalização da doação autorizada pela Lei estadual nº 8.976, de 28 de novembro de 1994, em favor do Município de Cubatão, de uma área com 146.000,00m² (cento e quarenta e seis mil metros quadrados), inserida em área maior denominada “Sítio dos Queirozes”, localizada naquele município, objeto da transcrição nº 16.536 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santos, cadastrada no SGI sob o nº 3027, conforme identificada nos autos do processo PGE-104.171/91 (GDOC-16581-23927/91) e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à regularização fundiária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2009.