DECRETO Nº 54.237, DE 14
DE ABRIL DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Cubatão, da
área que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos,
condicionada à futura formalização da
doação autorizada pela Lei estadual nº
8.976, de 28 de novembro de 1994, em favor do Município de
Cubatão, de uma área com 146.000,00m²
(cento e quarenta e seis mil metros quadrados), inserida em
área maior denominada “Sítio dos
Queirozes”, localizada naquele município, objeto
da transcrição nº 16.536 do 1º
Oficial de Registro de Imóveis de Santos, cadastrada no SGI
sob o nº 3027, conforme identificada nos autos do processo
PGE-104.171/91 (GDOC-16581-23927/91) e apensos.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à regularização fundiária.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de abril de 2009.