DECRETO Nº 54.245, DE 16
DE ABRIL DE 2009
Declara de utilidade
pública, bens imóveis situados nos
Municípios de Jundiaí, Cajamar, Osasco e
São
Paulo, para fins de instituição de
servidão
administrativa de faixa de passagem dos dutos de gás natural
e,
para fins de desapropriação para a
implantação da Estação de
Conjunto de
Regulagem e Medição - CRM,
Estação de
Sistema de Odorização e
Estação de Controle
de Pressão Aérea - ERP Aérea, pela
Companhia de
Gás de São Paulo - COMGÁS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de
1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de instituição de servidão
administrativa
pela Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS,
empresa concessionária de serviço
público, por via
amigável ou judicial, os imóveis
necessários
à execução das obras de passagem dos
dutos de
gás natural do sistema de distribuição
de
gás natural, interligação Retap -
Gasbol, numa
largura variável de 12,00m a 24,00m e, para fins de
desapropriação para a
implantação da
Estação de Conjunto de Regulagem e
Medição
- CRM, Estação de Sistema de
Odorização e
Estação de Controle de Pressão
Aérea - ERP
Aérea da Companhia de Gás de São Paulo
-
COMGÁS, configurados nas plantas cadastrais nºs:
001-DUP-IRG, 002-DUP-IRG, 003-DUP-IRG, 004-DUP-IRG, 005-DUP-IRG,
006-DUP-IRG, 007-DUP-IRG, 008-DUP-IRG, 009-DUP-IRG, 010-DUP-IRG,
011-DUPIRG, 012-DUP-IRG, 013-DUP-IRG, 014-DUP-IRG, 015-DUP-IRG,
016-DUP-IRG, 017-DUP-IRG, 018-DUP-IRG, 019-DUP-IRG, 020-DUP-IRG,
021-DUP-IRG, 022-DUPIRG, 023-DUP-IRG, 024-DUP-IRG, 025-DUP-IRG,
026-DUP-IRG, 027-DUP-IRG, 028-DUP-IRG, 029-DUP-IRG, 030-DUP-IRG,
031-DUP-IRG, 032-DUP-IRG, 033-DUPIRG, 034-DUP-IRG, 035-DUP-IRG,
036-DUP-IRG, 037-DUP-IRG, 038-DUP-IRG, 039-DUP-IRG, 040-DUP-IRG,
041-DUP-IRG, 042-DUP-IRG, 043-DUP-IRG, 044-DUPIRG, 045-DUP-IRG,
046-DUP-IRG, 047-DUP-IRG, 048-DUP-IRG, 049-DUP-IRG, 050-DUP-IRG,
051-DUP-IRG, 052-DUP-IRG, 053-DUP-IRG, 054-DUP-IRG, 055-DUPIRG,
056-DUP-IRG, 057-DUP-IRG, 058-DUP-IRG, 059-DUP-IRG, 060-DUP-IRG,
061-DUP-IRG, 062-DUP-IRG, 063-DUP-IRG, 064-DUP-IRG, 065-DUP-IRG,
066-DUPIRG, 067-DUP-IRG, 068-DUP-IRG, 069-DUP-IRG, 070- DUP-IRG,
071-DUP-IRG, 072-DUP-IRG, 073-DUP-IRG, 074-DUP-IRG, 075-DUP-IRG,
076-DUP-IRG, 077-DUPIRG, 078-DUP-IRG, 079-DUP-IRG, 080-DUP-IRG,
081-DUP-IRG, 082-DUP-IRG, 083-DUP-IRG, 084-DUP-IRG, 085-DUP-IRG,
086-DUP-IRG, 087-DUP-IRG, 088-DUPIRG, 089-DUP-IRG, 090-DUP-IRG,
091-DUP-IRG, 092-DUP-IRG, 093-DUP-IRG, 094-DUP-IRG, 095-DUP-IRG,
096-DUP-IRG, 097-DUP-IRG, 098-DUP-IRG, 099-DUPIRG, 100-DUP-IRG,
101-DUP-IRG, 102-DUP-IRG, 103-DUP-IRG, 104-DUP-IRG, 105-DUP-IRG,
106-DUP-IRG, 107-DUP-IRG, 108-DUP-IRG, 109-DUP-IRG, 110-DUPIRG,
111-DUP-IRG, 112-DUP-IRG, 113-DUP-IRG, 114-DUP-IRG, 115-DUP-IRG,
116-DUP-IRG, 117-DUP-IRG, 118-DUP-IRG, 119-DUP-IRG, 120-DUP-IRG,
121-DUPIRG, 122-DUP-IRG, 123-DUP-IRG, 124-DUP-IRG, 125-DUP-IRG,
126-DUP-IRG, 127-DUP-IRG, 128-DUP-IRG, 129-DUP-IRG, 130-DUP-IRG,
131-DUP-IRG, bem como nas plantas de traçado dos dutos de
gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados,
com
indicação dos nomes dos proprietários,
medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas
cadastrais, a saber:
I - Planta Cadastral
001-DUP-IRG, área 1, que consta pertencer a
GIBRAIL NUBILE TANNUS, MARIA LENY DE ANDRADE E/ OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7436137,33646632
E=300943,28229705, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
171º57’44”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,37m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 166º00’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,92m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 164º46’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,13m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 165º00’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,81m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 271º10’55”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Estrada Velha de Itu,
numa
distância de 24,99m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
345º00’15”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,80m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 344º46’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,38m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 345º59’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,26m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 351º57’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,57m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 79º09’12”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-300, numa
distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 3.903,12m² (três
mil, novecentos
e três metros quadrados e doze decímetros
quadrados);
II - Planta
Cadastral 002-DUP-IRG, área 2, que consta pertencer
a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS
STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA
CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE
ALVES CUNHA STORANI E/ OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7433354,16186061 E=301941,17600571, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
98º39’28”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 21,95m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
98º46’20”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,74m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 152º38’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 2,97m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 139º57’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,14m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 113º06’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 5,25m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 99º51’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,19m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 99º49’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,99m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º50’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,98m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º47’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,99m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 94º08’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa,confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,50m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 171º54’53”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 003-DUP-IRG, numa distância de
24,56m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 274º08’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,63m,
até chegar ao ponto 13; doponto 13, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 273º47’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,93m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 273º50’59”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,25m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 279º49’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,26m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 279º51’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,97m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 293º06’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,77m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º57’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
6,47m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 278º48’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,65m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 278º16’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,13m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 348º47’46”,
acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
Avenida
Manoel Teixeira Cabral, numa distância de 10,23m,
até
chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 348º12’38”,
acompanhando limite da
faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida
Manoel
Teixeira Cabral, numa distância de 15,43m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 3.823,17m²
(três
mil, oitocentos e vinte três metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
III - Planta
Cadastral 003-DUP-IRG, área 3, que consta pertencer
a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS
STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTOSTORANI, MARCIA
CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDOSTORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE
ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7433326,82978062 E=302096,4216373, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 94º11’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,73m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 97º55’14”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontandocom a
área sem servidão, numa distância de
15,47m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute
97º15’03”,acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa,confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,04m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 104º05’02”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32,64m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 106º13’17”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
59,87m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 106º18’16”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
38,70m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 107º04’56”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
48,44m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 112º02’04”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,11m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 96º51’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
83,93m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 183º27’35”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com folha 004-DUP-IRG, numa
distância de 12,02m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
276º51’37”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 86,25m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 292º02’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,77m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 197º38’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,04m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 287º09’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,05m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 286º18’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,51m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 286º13’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,41m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 284º05’02”, acompanhando limite da
faixa
deservidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 30,76m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 277º15’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,74m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º55’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão,numa distância de 14,83m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 274º11’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,72m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 351º54’53”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 002-DUPIRG, numa distância de
24,56m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.194,76m² (sete mil, cento e noventa e quatro metros
quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados);
IV - Planta
Cadastral 004-DUP-IRG, área 4, que consta pertencer
a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS
STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA
CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE
ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7433256,1243 E=302446,9639, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 93º05’31”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
43,45m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 84º58’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,38m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 84º39’59”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,48m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 158º52’56”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
18,29m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 160º31’31”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
52,86m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 161º17’02”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
39,98m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 162º18’11”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
59,90m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 161º41’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,66m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 161º28’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
55,21m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 226º23’10”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 005-DUP-IRG, numa
distância de 26,55m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
341º41’15”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,76m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 341º29’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,64m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 342º18’10”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,82m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 341º28’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,72m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 340º49’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,61m, até
chegar
aoponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 340º01’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,40m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 68º31’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 340º01’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,92m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 264º40’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,62m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 264º57’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,86m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 264º59’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,34m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 272º26’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,23m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 273º59’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,49m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 359º57’24”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 003-DUP-IRG, numa distância de
12,03m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.587,93m² (sete mil, quinhentos e oitenta e sete metros
quadrados
e noventa e três decímetros quadrados);
V - Planta
Cadastral 005-DUP-IRG, área 5, que consta pertencer a ODETTE
AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS STORANI,
ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA CLEIDE BOEMER
STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE ALVES CUNHA
STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM
N=7433008,6385 E=302649,1665, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 161º41’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,91m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º41’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,24m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 162º17’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,12m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 160º18’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,53m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 162º05’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,82m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 161º20’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,15m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º35’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,21m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 160º23’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,64m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 160º57’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,40m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 75º48’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 4,32m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 178º57’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,49m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 178º58’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,52m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 178º31’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,16m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 178º30’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,14m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º03’08”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 006-DUP-IRG, numa distância de
24,27m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º30’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidãoadministrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
14,54m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º31’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,16m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º58’50”,
acompanhandolimite da faixa de servidão administrativa,
confrontandocom a área sem servidão, numa
distância
de 22,71m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a
esquerda, segue em linha reta azimute
358º57’51”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 7,84m, até chegar ao ponto 20; do
ponto 20,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º48’09”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 3,13m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 340º57’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,35m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 340º24’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,91m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 341º27’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 56,25m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 341º29’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,74m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 342º17’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,12m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 341º41’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,55m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 46º23’10”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 004-DUP-IRG, numa distância de
26,55m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
6.958,76m² (seis mil, novecentos e cinquenta e oito metros
quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
VI - Planta
Cadastral 006-DUP-IRG, área 6, que consta pertencer
a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS
STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA
CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE
ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7432721,3299 E=302727,6119, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 178º29’28”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa
distância de 9,04m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 233º41’34”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,09m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 229º32’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,20m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 229º32’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,58m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 223º45’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,15m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 224º23’08”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
19,79m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 225º42’41”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
26,77m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 154º17’41”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
57,52m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 155º11’24”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
53,88m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 154º35’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,37m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 138º19’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,08m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 187º42’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,94m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 189º36’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,39m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 190º06’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,48m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 155º56’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,87m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 247º26’27”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 007-DUP-IRG, numa
distância de 24,01m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
335º56’24”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,61m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 10º06’25”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,75m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 08º49’37”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,38m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 318º19’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,73m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 334º45’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,26m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 334º15’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,24m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 335º44’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,07m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 334º01’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,20m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 334º30’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 49,36m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 45º42’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,67m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 44º23’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,38m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 43º45’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,24m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 49º32’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,79m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 49º32’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,06m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 53º41’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, uma distância de 15,57m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 97º03’08”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 005-DUP-IRG, numa distância de
24,14m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
10.029,58m² (dez mil e vinte nove metros quadrados e cinquenta
e
oito decímetros quadrados);
VII - Planta
Cadastral 007-DUP-IRG, área 7, que consta pertencer
a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS
STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA
CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE
ALVES CUNHA STORANI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7432381,2597 E=302710,1168, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 155º56’60”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
5,53m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 97º46’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,86m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 96º46’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,17m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 96º57’15”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
22,88m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 168º15’29”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,66m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 168º17’48”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
8,28m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 161º56’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,25m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 161º54’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,67m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 161º57’24”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
11,11m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 159º35’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,91m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 154º26’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,18m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 151º59’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,28m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 151º59’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,05m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 151º30’43”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,98m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 151º18’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,98m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 150º50’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,98m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 143º20’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,60m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 140º41’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,87m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 145º48’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,20m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 255º22’43”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 008-DUP-IRG, numa
distância de 25,47m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
325º48’15”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,59m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 320º41’37”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,36m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 323º20’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,72m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 330º50’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,65m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 331º18’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,12m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 331º30’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,12m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 331º59’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,15m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 331º59’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,79m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 334º26’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,77m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 339º35’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,48m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 341º57’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,58m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 341º54’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,69m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 343º10’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,62m, até
chegar ao
ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 276º48’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,96m, até
chegar ao
ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º46’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,42m, até
chegar ao
ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 67º26’27”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 006-DUP-IRG, numa distância de
24,01m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
9.705,78m² (nove mil, setecentos e cinco metros quadrados e
setenta e oito decímetros quadrados);
VIII - Planta
Cadastral 008-DUP-IRG, área 8, que consta
pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA
BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI,
MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI,
DULCE ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE
FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES,
MARIA
ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA
FABRICIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM
N=7432072,4108 E=302930,5796, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 145º48’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 1,32m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 142º23’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,72m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 142º23’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,29m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 119º51’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,23m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 119º44’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,05m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 123º51’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,32m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 123º49’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,83m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 109º42’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,09m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 109º41’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,58m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 117º09’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 3,02m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 61º21’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,41m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 134º51’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,46m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 145º01’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,32m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º06’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,56m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 191º35’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,46m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 132º46’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,99m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 103º31’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,63m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 101º40’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,28m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 009-DUP-IRG, numa distância de
31,71m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 283º31’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
60,19m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º46’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
64,78m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 11º35’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,45m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 341º06’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,63m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 325º01’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,76m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 314º44’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
49,55m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 246º33’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,40m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 290º06’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,53m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 303º50’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,29m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 299º48’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
16,22m,
até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 322º23’50”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,08m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 324º02’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,99m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 75º22’44”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 007-DUP-IRG, numa
distância de 25,47m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.083,76m² (nove mil e oitenta
e
três metros quadrados e setenta e seis decímetros
quadrados);
IX - Planta
Cadastral 009-DUP-IRG, área 9, que consta pertencer
a RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE FREITAS FERRARI, PAULO
DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES, MARIA ODETE DE OLIVEIRA
RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA FABRICIO E/OU OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431848,23
E=303197,4611, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
101º40’44”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,45m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º54’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,76m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 145º24’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 28,81m, até chegar ao ponto 4;
do ponto
4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
153º37’54”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 9,12m, até chegar ao ponto 5; do
ponto
5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
139º45’58”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 39,74m, até chegar ao ponto 6;
do ponto
6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
140º48’37”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 27,52m, até chegar ao ponto 7;
do ponto
7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
138º40’01”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 32,28m, até chegar ao ponto 8;
do ponto
8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
137º05’12”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 20,00m, até chegar ao ponto 9;
do ponto
9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
132º14’03”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 28,43m, até chegar ao ponto 10;
do ponto
10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
137º21’00”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 31,56m, até chegar ao ponto 11;
do ponto
11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
137º33’42”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 39,55m, até chegar ao ponto 12;
do ponto
12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
135º55’09”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 28,20m, até chegar ao ponto 13;
do ponto
13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
133º18’18”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 37,29m, até chegar ao ponto 14;
do ponto
14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
126º47’07”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a estrada de
terra,
numa distância de 13,24m, até chegar ao ponto 15;
do ponto
15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
232º34’41”, acompanhando linha de divisa,
confrontando
com a folha 010-DUP-IRG, numa distância de 24,94m,
até
chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 306º47’07”, acompanhando
limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 7,82m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 313º18’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,21m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 316º27’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,52m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 317º42’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,67m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 312º14’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,58m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 317º06’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,48m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 319º40’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,26m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 319º46’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 49,85m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 333º37’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,16m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 325º12’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,93m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 315º54’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,68m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 281º46’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,82m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 008-DUP-IRG, numa distância de
31,71m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.854,38m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
X - Planta Cadastral
010-DUP-IRG, área 10, que consta pertencer
a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS
STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI, MARCIA
CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE
ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE
FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES,
MARIA
ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA
FABRICIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM
N=7431580,7037 E=303446,592, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 127º51’48”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 13,12m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
134º42’59”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 8,53m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
142º56’08”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 8,30m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
160º26’47”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 13,45m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º28’39”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 6,02m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
189º26’15”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da
Malota,
numa distância de 7,56m, até chegar ao ponto 7; do
ponto
7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
198º35’48”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da
Malota,
numa distância de 12,22m, até chegar ao ponto 8;
do ponto
8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
316º53’41”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,50m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 318º47’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,02m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 319º14’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,83m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 311º12’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,08m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 318º21’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 3,05m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 009-DUP-IRG, numa distância de
24,94m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1.270,19m² (um mil, duzentos e setenta metros quadrados e
dezenove
decímetros quadrados);
XI - Planta
Cadastral 010-DUP-IRG, área 11, que consta pertencer
a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA BARROS
TORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI,
MARCIA
CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI, DULCE
ALVES CUNHA STORANI, RICARDO BOCCHINO FERRARI, ALESSANDRA MARA DE
FREITAS FERRARI, PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHÃES,
MARIA
ODETE DE OLIVEIRA RIBEIRO, ORLANDO PICCHI FABRICIO, PATRICIA MARCIA
FABRICIO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM
N=7431532,6008 E=303492,69, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 130º35’14”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 22,24m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
129º36’58”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,74m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
130º14’11”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,75m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
131º59’11”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 45,19m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
131º19’29”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 34,20m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
131º21’19”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 45,16m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
120º55’25”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,60m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
105º53’22”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 33,75m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
127º34’37”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 41,16m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
126º48’03”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,98m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
126º45’40”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 14,72m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
232º34’42”, acompanhando linha de divisa,
confrontando
com a folha 011-DUP-IRG, numa distância de 24,94m,
até
chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 307º15’13”, acompanhando
limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 64,76m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 285º53’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,37m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 300º55’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,91m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 311º20’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 81,73m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 311º59’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 50,28m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 309º57’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,06m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 16º23’57”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da
Malota,
numa distância de 3,49m, até chegar ao ponto 20;
do ponto
20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
13º34’51”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da
Malota,
numa distância de 5,49m, até chegar ao ponto 21;
do ponto
21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
13º34’19”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da
Malota,
numa distância de 11,97m, até chegar ao ponto 22;
do ponto
22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
43º12’09”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Estrada Antiga da
Malota,
numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto
inicial,
perfazendo a área de 7.409,06m² (sete mil,
quatrocentos e
nove metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XII - Planta
Cadastral 011-DUP-IRG, área 12, que consta
pertencer a ODETTE AZAMBUJA STORANI, JOAQUIM STORANI NETO, MARIA SILVIA
BARROS STORANI, ANA ROSA CONSENZA STORANI, PAULO HUMBERTO STORANI,
MARCIA CLEIDE BOEMER STORANI, FERNANDO STORANI, MARIA REGINA STORANI,
BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO, DULCE ALVES CUNHA STORANI E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7431344,9378
E=303742,7206, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
126º46’36”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 9,85m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
131º02’42”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,89m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
131º00’16”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,89m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
131º02’42”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,89m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
131º11’19”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 19,89m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
131º15’33”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 39,77m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
134º39’47”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 39,69m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
123º48’12”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 29,50m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
127º45’07”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 54,81m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
127º54’11”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 30,39m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
132º22’22”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 25,30m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
152º19’13”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 5,75m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
70º22’56”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 6,43m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
135º27’34”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 33,49m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
125º55’52”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 21,22m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
232º34’41”, acompanhando linha de divisa,
confrontando
com a folha 012-DUP-IRG, numa distância de 25,05m,
até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 305º55’51”, acompanhando
limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada de terra,
numa
distância de 16,48m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
316º03’18”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 14,36m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
309º26’14”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 20,27m, até chegar ao ponto 20; do
ponto 20,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
309º19’42”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,74m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 307º48’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 82,60m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 303º48’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,99m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 314º49’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,37m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 311º14’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 60,76m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 311º01’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,74m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 311º02’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,99m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 306º46’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,75m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 010-DUP-IRG, numa distância de
24,94m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.916,44m² (oito mil, novecentos e dezesseis metros quadrados
e
quarenta e quatro decímetros quadrados);
XIII - Planta
Cadastral 012-DUP-IRG, área 13, que consta
pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7431107,6989
E=304028,6427, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
125º55’51”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,95m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 131º09’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,59m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 127º08’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,82m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute134º46’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,86m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 152º03’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,34m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 132º37’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 62,69m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 128º05’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 90,19m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 013-DUP-IRG, numa distância de
24,79m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 308º05’27”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
84,94m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º37’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
67,63m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 331º59’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
56,01m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 314º46’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
49,51m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 307º08’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,06m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 311º09’50”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,34m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 305º55’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,03m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 52º34’41”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 011-DUP-IRG, numa
distância de 25,05m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.939,40m² (oito mil,
novecentos e
trinta e nove metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados);
XIV - Planta
Cadastral 013-DUP-IRG, área 14, que consta
pertencer a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7430854,584
E=304296,5781, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
128º05’27”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,19m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 124º02’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 97,69m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 126º33’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,78m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º24’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 49,60m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 140º41’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 89,86m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 140º07’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 100,09m,
até chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 014-DUP-IRG, numa distância de
24,03m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 320º07’59”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
99,19m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 320º41’40”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
88,87m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º24’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,62m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 306º58’55”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,40m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 304º02’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
98,01m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 308º05’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,24m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 52º34’41”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 012-DUP-IRG, numa
distância de 24,79m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.888,72m² (oito mil,
oitocentos e
oitenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados);
XV - Planta
Cadastral 014-DUP-IRG, área 15, que consta pertencer
a BENEDITA APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7430598,3549 E=304559,7546, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
139º48’14”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 9,67m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
125º54’54”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,80m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 143º56’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,36m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 124º46’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,86m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º29’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,01m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 150º25’18”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 16,04m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
153º39’09”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,69m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 155º25’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,70m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 155º25’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,52m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 151º49’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,02m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 151º03’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,01m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 015-DUP-IRG, numa distância de
24,26m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 331º03’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
10,77m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 64º18’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,02m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 331º03’10”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,57m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 331º49’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
53,48m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 335º25’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,91m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 335º26’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
46,86m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 241º56’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,01m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 334º11’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,09m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 333º10’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
42,42m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 296º18’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,52m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 304º46’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,04m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 323º56’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,61m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 305º54’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,92m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º48’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,75m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 52º34’41”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 013-DUP-IRG, numa
distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.090,21m² (sete mil e noventa
metros
quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
XVI - Planta
Cadastral 015-DUP-IRG, área 16, que consta
pertencer a PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, BENEDITA
APARECIDA STORANI E CASTRO E/OU OUTROS: tem início no ponto
1,
com coordenada UTM N=7430303,8729 E=304768,0878, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 151º02’53”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 19,03m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 155º16’60”,
acompanhando limite
da área de servidão administrativa, confrontando
com a
área sem servidão, numa distância de
32,86m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 155º24’11”,
acompanhando limite
da área de servidão administrativa, confrontando
com a
área sem servidão, numa distância de
21,09m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 153º07’45”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 40,22m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 153º06’52”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 9,60m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 162º54’01”,
acompanhando limite
da área de servidão administrativa, confrontando
com a
área sem servidão, numa distância de
13,98m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 157º37’44”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 38,46m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 149º40’49”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 79,02m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 155º49’05”,
acompanhando limite
da área de servidão administrativa, confrontando
com a
área sem servidão, numa distância de
23,34m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 154º17’09”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 62,02m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 153º28’09”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 28,87m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 232º34’41”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 016-DUP-IRG, numa
distância de 12,22m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
333º28’09”, acompanhando limite da
área de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,27m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 334º17’09”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 46,02m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 244º34’42”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 335º10’17”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 38,71m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 329º40’50”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 79,40m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 338º53’39”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 54,22m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 333º07’37”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 48,25m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 335º29’17”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 38,10m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 334º57’43”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 15,33m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 331º02’52”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 14,64m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 014-DUP-IRG, numa distância de
24,26m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.869,83m² (sete mil, oitocentos e sessenta e nove metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XVII - Planta
Cadastral 016-DUP-IRG, área 17, que consta
pertencer a PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429973,5501
E=304930,2721, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
152º46’23”, acompanhando limite da
área de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,10m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 152º54’47”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 49,59m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 155º26’53”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 12,73m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149º58’07”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 30,77m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 145º08’15”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 19,93m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 143º34’27”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 36,90m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º19’47”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 50,70m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 134º44’28”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 43,83m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º19’18”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 62,98m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 137º00’12”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 19,62m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º41’37”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 4,97m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 017-DUP-IRG, numa distância de
12,15m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 313º41’45”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 3,44m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 317º00’12”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 19,79m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º19’18”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 62,74m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 314º44’28”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 43,62m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 313º19’47”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 51,63m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 323º34’27”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 38,14m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 325º08’15”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 20,60m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º58’07”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 31,85m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 335º26’52”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 13,08m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 332º54’40”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 49,23m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 332º46’24”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 32,97m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 52º34’42”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 015-DUP-IRG, numa
distância de 12,19m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 4.405,00m² (quatro mil,
quatrocentos e
cinco metros quadrados);
XVIII - Planta
Cadastral 017-DUP-IRG, área 18, que consta
pertencer a PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, MARIA
ANGELICA
ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA
LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG MARQUES LEITE,
ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: tem início
no
ponto 1, com coordenada UTM N=7429685,768 E=305152,2084, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
134º00’23”,
acompanhando limite da área de servidão
administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 12,82m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
132º56’48”, acompanhando limite da
área de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,42m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 128º00’10”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 47,54m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 128º47’38”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 23,35m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 195º30’12”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 10,33m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 137º51’20”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 23,28m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 123º12’01”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 49,66m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 121º55’00”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 21,24m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118º44’21”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontandocom a
área sem
servidão, numa distância de 47,63m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118º21’26”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 59,77m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 117º53’43”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 49,56m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º34’41”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 018-DUPIRG, numa distância de
13,21m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 297º53’42”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 44,09m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 298º21’26”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 59,86m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 298º44’21”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 48,00m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 301º54’60”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 21,71m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 303º12’01”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 51,33m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 317º51’19”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 31,43m,
até chegar ao ponto 19; doponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 15º30’13”,
acompanhando
limite da área deservidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 9,03m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 308º47’37”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 15,37m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 308º00’11”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 47,97m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º56’47”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 44,04m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 314º00’24”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 14,74m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 52º34’40”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 016-DUP-IRG, numa
distância de 12,14m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 4.657,02m² (quatro mil,
seiscentos e
cinquenta e sete metros quadrados e dois decímetros
quadrados);
XIX - Planta
Cadastral 018-DUP-IRG, área 19, que consta
pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS
ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS
ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7429463,4477
E=305459,6992, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
118º18’60”, acompanhando limite da
área de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,45m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 118º19’51”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 32,37m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 120º11’25”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 76,10m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º31’47”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 43,41m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º31’35”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 26,58m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 118º52’02”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 51,43m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 121º04’53”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 51,00m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 120º25’27”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 21,71m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 212º20’44”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 019-DUP-IRG, numa distância de
12,01m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 300º25’26”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 21,38m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 301º04’52”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 50,84m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 298º52’02”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 50,95m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 296º31’35”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 26,33m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 296º31’47”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 43,79m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 300º11’25”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 76,29m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 298º19’51”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 32,17m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 298º18’60”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 40,86m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 52º34’41”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 017-DUP-IRG, numa
distância de 13,16m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 4.084,09m² (quatro mil e
oitenta e
quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XX - Planta
Cadastral 019-DUP-IRG, área 20, que consta pertencer
a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS ROLLEMBERG
MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS ROLLEMBERG
MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429299,5326
E=305755,2114, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
120º31’30”, acompanhando limite da
área de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,03m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 115º01’30”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 21,13m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 111º57’45”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 21,12m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 118º11’11”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 23,39m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 127º18’14”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 21,38m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 130º43’17”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 21,23m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 136º10’02”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 61,09m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 131º26’14”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 41,65m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º37’57”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 57,48m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 132º31’31”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 47,65m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º29’43”, acompanhando limite da
área
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 33,76m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 212º20’45”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 020-DUP-IRG, numa distância de
24,65m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º29’43”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 38,82m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 312º31’09”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 47,13m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 313º37’57”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 57,30m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 311º26’14”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 42,28m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º38’52”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 42,58m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º07’34”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 14,72m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 47º58’30”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 12,01m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º07’33”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 4,38m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 310º43’16”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 20,41m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 307º18’15”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 20,07m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 298º11’10”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 21,79m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 291º57’46”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 20,79m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 295º01’30”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 22,03m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 300º31’30”,
acompanhando
limite da área de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 21,26m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 32º20’46”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 018-DUP-IRG, numa
distância de 12,01m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.326,05m² (sete mil,
trezentos e
vinte e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XXI - Planta
Cadastral 020-DUP-IRG, área 21, que consta
pertencer a MARIA ANGELICA ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ANTONIO CARLOS
ROLLEMBERG MARQUES LEITE, LINA LAZZAROTTO MARQUES LEITE, LUIZ CARLOS
ROLLEMBERG MARQUES LEITE, ELIZABETH FRONZAGLIA MARQUES LEITE, MARIA
CONCEIÇÃO DE CAMPOS SILVA, BENEDITO DOMINGOS DA
SILVA,
CAROLINA DE CAMPOS COBUCCI, GUTEMBERG JOSÉ COBUCCI, AMELIA
BERNARDINETTI RIOS, MANOEL RIOS INOJA, JULIA BERNARDINETTI ROVERI,
JOÃO ROVERI, SEBASTIÃO BERNARDINETI, MARIA TORRES
BERNARDINETTI, ANTONIA BERNARDINETTI GONELLA, LUIZ GONELLA E/OU OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429066,7743
E=306038,9701, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute
135º04’25”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,00m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º08’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,37m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º28’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,15m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º16’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,36m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 131º22’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,13m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 141º39’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,87m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 135º55’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,39m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 130º10’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,26m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 136º52’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,28m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 124º50’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,57m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 142º40’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,20m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º24’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,35m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 128º21’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,22m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 139º56’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,38m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 226º15’49”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 021-DUP-IRG, numa distância de
24,05m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º56’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,39m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 308º24’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,60m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º24’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,31m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 322º40’11”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,75m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 304º50’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,34m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º52’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,40m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 310º10’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,07m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º55’52”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,80m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 321º39’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,91m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 312º25’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,59m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º28’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,06m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 313º08’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,38m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º04’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,96m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 32º20’45”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 019-DUP-IRG, numa
distância de 24,60m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.284,96m² (oito mil, duzentos
e
oitenta e quatro metros quadrados e noventa e seis
decímetros
quadrados);
XXII - Planta
Cadastral 021-DUP-IRG, área 22, que consta
pertencer a MARIA CONCEIÇÃO DE CAMPOS SILVA,
BENEDITO
DOMINGOS DA SILVA, CAROLINA DE CAMPOS COBUCCI, GUTEMBERG
JOSÉ
COBUCCI, AMELIA BERNARDINETTI RIOS, MANOEL RIOS INOJA, JULIA
BERNARDINETTI ROVERI, JOÃO ROVERI, SEBASTIÃO
BERNARDINETI, MARIA TORRES BERNARDINETTI, ANTONIA BERNARDINETTI
GONELLA, LUIZ GONELLA E/OU OUTROS SEBASTIÃO BERNADINETTI,
MARIA
TORRES BERNARDINETTI, JOÃO MARTINS CALEGARI, NAIR ANTONIA
VENTURA CALEGARI, VIIRGLIO GOBBO E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7428824,7736 E=306288,1867, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
139º56’14”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 11,58m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
135º15’53”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,12m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 130º32’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,26m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º47’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,84m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º24’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,69m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 130º37’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,94m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º30’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,22m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º29’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,84m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 136º18’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,61m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 135º19’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,77m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 137º52’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,19m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 139º22’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,23m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º55’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,41m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 139º02’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,14m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 137º42’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,38m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 124º14’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,19m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 226º15’49”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 022-DUP-IRG, numa distância de
24,54m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 304º14’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
16,91m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 317º42’27”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,49m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º02’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
10,34m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 313º55’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
6,48m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º22’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,06m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 317º52’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
6,34m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º19’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,44m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º18’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,23m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 313º29’11”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,26m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 313º30’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,62m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 310º37’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,92m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 313º24’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,35m,
até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 313º47’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,24m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 310º32’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,56m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º15’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,09m,
até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º56’14”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,02m,
até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 46º15’49”,
acompanhando
linha de divisa, confrontando com a folha 020-DUP-IRG, numa
distância de 24,05m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.745,30m² (oito mil,
setecentos e
quarenta e cinco metros quadrados e trinta decímetros
quadrados);
XXIII - Planta
Cadastral 022-DUP-IRG, área 23, que consta
pertencer a PALMIRA DE OLIVEIRA MAZZETTI, LEOVALDO MAZZETTI, ANA DE
OLIVEIRA ROSSI, ARIOVALDO ROSSI, JOÃO MARTINS CALEGARI, NAIR
ANTONIA VENTURA CALEGARI, PEDRO LUIZ BALDICERO MOLION, SILVIA MARIA
BROTTO MOLION, GIUSEPPE FALABELLA, MARIA JULIA FURLANETO FALABELLA,
WILSON ALVES DOS SANTOS, GESSI HALBERCONI DOS SANTOS, VIIRGLIO GOBBO
E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7428573,0238 E=306550,752, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 126º10’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 4,77m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º57’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,59m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 139º04’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,03m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 140º52’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,81m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
139º44’14”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,54m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 138º37’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,23m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 227º20’31”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo,
numa distância de 9,26m, até chegar ao ponto 8; do
ponto
8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
239º42’14”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo,
numa distância de 5,54m, até chegar ao ponto 9; do
ponto
9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
246º09’15”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo,
numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 10;
do ponto
10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
319º38’53”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,79m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 319º34’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,86m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 320º52’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,71m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 319º04’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,99m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 315º57’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,88m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 306º10’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,98m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 46º15’49”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 021-DUP-IRG, numa distância de
24,38m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
4.209,07m² (quatro mil, duzentos e nove metros quadrados e
sete
decímetros quadrados);
XXIV - Planta
Cadastral 022-DUP-IRG, área 24, que consta
pertencer a AVELINO PADOVAN, JOSÉ NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA
DA
GRAÇA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE
APARECIDA
SIMÃO PADOVAN, ADÃO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN
GOBBO,
PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7428425,1118 E=306676,7001, deste ponto inicial, segue
em linha reta azimute 137º47’47”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,90m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 96º17’10”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,04m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 143º53’20”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
29,72m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 119º51’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
71,87m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 226º15’48”,
acompanhando linha
de divisa, confrontando com a folha 023-DUP-IRG, numa
distância
de 25,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
299º51’32”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 69,92m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
323º53’19”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,24m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 276º17’10”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,55m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 317º47’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,86m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 19º09’24”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo,
numa distância de 15,07m, até chegar ao ponto 11;
do ponto
11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
23º17’33”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Avenida Attilio Gobbo,
numa distância de 11,84m, até chegar ao ponto
inicial,
perfazendo a área de 4.267,61m² (quatro mil,
duzentos e
sessenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrado);
XXV - Planta
Cadastral 023-DUP-IRG, área 25, que consta
pertencer a AVELINO PADOVAN, JOSÉ NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA
DA
GRAÇA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE
APARECIDA
SIMÃO PADOVAN, ADÃO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN
GOBBO,
PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7428330,5276 E=306824,8148, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 119º51’32”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
29,11m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 133º06’51”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
75,76m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 143º17’36”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
53,92m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 155º26’58”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
110,83m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 197º36’58”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
33,06m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 139º41’37”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
84,28m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 226º15’49”,
acompanhando linha
de divisa, confrontando com a folha 024-DUP-IRG, numa
distância
de 24,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
319º41’36”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 99,00m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
17º36’58”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,09m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 335º26’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 99,02m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 323º17’37”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 49,23m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 313º06’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 70,83m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 299º51’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,39m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 46º15’48”, acompanhando linha de
divisa,
confrontando com a folha 022-DUP-IRG, numa distância de
25,02m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
9.306,17m² (nove mil, trezentos e seis metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados);
XXVI - Planta
Cadastral 024-DUP-IRG, área 26, que consta
pertencer a AVELINO PADOVAN, JOSÉ NESTOR PADOVAN, SILVANDIRA
DA
GRAÇA GOBBO PADOVAN, OSVALDO ROBERTO PADOVAN, SOLANGE
APARECIDA
SIMÃO PADOVAN, ADÃO GOBBO, ANGELA MARIA PADOVAN
GOBBO,
PEDRO ANTONIO PADOVAN E/OU OUTROS: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7428024,4388 E=307028,1559, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 139º41’37”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
48,81m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 141º41’32”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
80,33m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 139º30’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
63,01m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 138º15’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,93m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 138º15’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
10,72m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 183º01’03”,
acompanhando limite
da faixa de domínio existente, confrontando com a linha de
Transmissão da CESP, numa distância de 17,02m,
até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 318º10’39”, acompanhando
limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 12,08m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 318º15’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,38m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 230º43’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,60m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 321º10’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,10m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 321º41’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 80,02m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 319º41’37”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,96m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 46º15’49”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 023-DUPIRG, numa distância de
24,04m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
5.320,52m² (cinco mil, trezentos e vinte metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);
XXVII - Planta
Cadastral 024-DUP-IRG, área 27, que consta
pertencer a MARLI APARECIDA GAMBINI DA SILVA, VALMIR PAULO DA SILVA,
EDNA APARECIDA
GAMBINI DA SILVA, MARCO DA SILVA, SANDRA REGINA GAMBINI BALDINI, ODAIR
APARECIDO BALDINI, MARIA CRISTINA GAMBINI SILVA, GIDEÃO DE
ALMEIDA SILVA, TANIA PATRICIA GAMBINI DA SILVA, EDSON ANTONIO FERREIRA
DA SILVA, SILVIO SCANDELAI, ELIZABETE ROSSI SCANDELAI E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427820,9366
E=307200,
deste ponto inicial segue em linha reta azimute
138º19’21”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,82m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 139º09’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,13m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º29’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,44m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 226º15’49”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 025-DUP-IRG, numa distância de
11,95m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 317º45’13”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,14m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 319º05’39”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
23,91m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 318º10’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,77m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 03º33’28”,
acompanhando limite
da faixa de domínio existente, confrontando com a linha de
Transmissão da CESP, numa distância de 17,02m,
até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1.083,64m²
(um mil e oitenta e três metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados);
XXVIII - Planta
Cadastral 025-DUP-IRG, área 28, que consta
pertencer a MARLI APARECIDA GAMBINI DA SILVA, VALMIR PAULO DA SILVA,
EDNA APARECIDA GAMBINI DA SILVA, MARCO DA SILVA, SANDRA REGINA GAMBINI
BALDINI, ODAIR APARECIDO BALDINI, MARIA CRISTINA GAMBINI SILVA,
GIDEÃO DE ALMEIDA SILVA, TANIA PATRICIA GAMBINI DA SILVA,
EDSON
ANTONIO FERREIRA DA SILVA, SILVIO SCANDELAI, ELIZABETE ROSSI SCANDELAI,
MARIO LUIZ BORIN, DAGMAR PIRES BORIN, MARIA APARECIDA BORIN CINTRA,
LUIZ HONÓRIO LEITE CINTRA, JOSÉ LUIZ BORIN E/OU
OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427748,8128
E=307263,9426, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
137º11’03”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,37m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 140º24’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,09m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 141º18’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,18m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 138º29’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,54m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 141º32’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,89m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 143º26’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,45m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 144º57’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,88m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 144º16’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,65m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 152º57’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,70m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto
10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
158º41’23”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,83m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 160º16’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,05m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º24’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,43m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 158º42’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,61m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 153º36’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,79m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 245º53’57”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 026-DUPIRG, numa distância de
24,02m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 333º36’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,90m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 338º42’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,24m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 341º24’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,76m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 340º16’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,48m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 338º41’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,03m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 332º57’41”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
35,05m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 55º26’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,10m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 332º57’41”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,96m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 324º16’13”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 7,81m, até chegar ao ponto 25; do
ponto 25,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
324º57’31”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,79m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 323º26’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,09m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 321º32’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,37m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 318º29’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,51m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 321º18’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,38m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 320º24’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,66m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 317º11’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,84m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 46º15’48”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 024-DUP-IRG, numa distância de
12,00m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
6.170,58m² (seis mil, cento e setenta metros quadrados e
cinquenta
e oito decímetros quadrados);
XXIX - Planta
Cadastral 026-DUP-IRG, área 29, que consta
pertencer a MARIO LUIZ BORIN, DAGMAR PIRES BORIN, MARIA APARECIDA BORIN
CINTRA, LUIZ HONÓRIO LEITE CINTRA, FABIANE GARCIA AZEVEDO
SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, JOSÉ LUIZ BORIN,
ANTONIO
LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7427451,6406 E=307436,0408, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 157º44’06”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
5,02m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 163º02’04”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
11,96m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 156º47’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,69m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 159º52’09”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
41,78m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 158º21’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,84m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 157º38’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
15,74m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 171º47’50”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
14,51m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 181º16’02”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
13,15m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 185º44’20”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,89m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 208º45’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,57m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 204º56’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
10,37m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 198º08’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
15,76m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 201º31’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,58m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 204º03’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,43m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 199º44’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,84m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 181º39’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
7,73m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 281º56’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 027-DUP-IRG, numa
distância de 12,02m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
01º39’04”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,46m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 19º44’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,21m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 24º03’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,62m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 21º31’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,96m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 18º08’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,12m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 24º56’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,48m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 28º45’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,53m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 05º44’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,98m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 277º05’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,06m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 01º16’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,47m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 351º47’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,54m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 338º11’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,22m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 339º52’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,45m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 336º47’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,35m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 341º53’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,47m, até
chegar ao
ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 65º53’57”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 025-DUP-IRG, numa distância de
24,01m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
6.178,66m² (seis mil, cento e setenta e oito metros quadrados
e
sessenta e seis decímetros quadrados);
XXX - Planta
Cadastral 027-DUP-IRG, área 30, que consta
pertencer a FABIANE GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES
FILHO, ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: tem início no
ponto
1, com coordenada UTM N=7427126,1812 E=307434,9808, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 182º00’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,60m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 177º33’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,85m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 170º39’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
56,63m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 156º29’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
67,30m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 151º01’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
53,71m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 151º00’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,07m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 162º37’25”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
42,79m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 152º43’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,12m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 145º14’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
4,22m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 245º55’07”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 028-DUP-IRG, numa
distância de 12,21m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
325º14’24”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 2,74m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 332º43’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,02m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 343º22’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,83m, até chegar
ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
250º34’43”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 12,01m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
342º02’16”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,72m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 331º00’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,83m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 331º01’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,86m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 336º29’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 71,42m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 350º39’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 61,06m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 357º33’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,40m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 87º34’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,00m,
até
chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 357º33’29”,
acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
sem servidão, numa distância de 22,36m,
até chegar
ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 02º00’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,16m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 101º56’13”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 026-DUP-IRG, numa distância de
12,18m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
6.973,27m² (seis mil, novecentos e setenta e três
metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XXXI -
Planta
Cadastral 028-DUP-IRG, área 31, que consta pertencer a
FABIANE
GARCIA AZEVEDO SOARES, CLAUDIO AZEVEDO SOARES FILHO, JOSÉ
LUIZ BORIN,
ANTONIO LEVILLIER GARCIA E/OU OUTROS: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7426825,0745 E=307538,7063, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 145º04’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,08m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 145º45’10”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,68m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 147º44’34”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
15,20m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 143º16’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,25m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 142º09’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
54,77m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 145º06’59”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
48,47m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 145º07’00”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
19,51m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 213º01’50”,
acompanhando limite
da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia
Doutor
Olavo Silveira, numa distância de 25,09m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 325º07’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,25m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 325º06’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,85m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 322º09’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,38m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 323º16’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,42m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 327º44’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,02m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 56º58’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,00m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 326º16’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,13m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto
16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
325º04’15”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,31m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 65º55’08”, acompanhando a linha de
divisa ,
confrontando com a folha 027-DUPIRG, numa distância de
12,22m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
4.824,87m² (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro metros
quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XXXII - Planta
Cadastral 028-DUP-IRG, área 32, que consta
pertencer a JOAQUIM BORIM E/OU OUTROS: tem início no ponto
1,
com coordenada UTM N=7426625,5308 E=307677,54, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 132º23’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,56m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 122º36’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,38m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 122º39’02”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
37,92m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 137º15’24”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
11,49m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 157º19’02”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 245º55’08”,
acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a folha 029-DUP-IRG, numa
distância
de 24,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
337º19’02”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 28,82m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
315º48’40”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 3,43m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 302º39’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,14m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 302º36’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,43m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 312º23’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,95m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 33º42’20”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Rodovia Doutor Olavo
Silveira, numa distância de 24,28m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 3.204,57m²
(três mil,
duzentos e quatro metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros
quadrados);
XXXIII - Planta
Cadastral 029-DUP-IRG, área 33, que consta
pertencer a JOAQUIM BORIM E/OU OUTROS: tem início no ponto
1,
com coordenada UTM N=7426532,7328 E=307777,3181, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 158º23’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,94m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 159º50’05”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
41,69m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 158º26’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,92m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 155º58’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,96m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 157º58’47”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
19,92m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 159º21’21”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
45,69m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 161º24’28”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,89m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 162º42’16”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,63m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 154º20’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,26m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 166º41’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,89m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 174º14’06”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
7,37m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 152º55’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,02m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 142º31’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,52m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 139º10’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,54m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 136º56’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,79m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 245º55’08”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 030-DUP-IRG, numa
distância de 25,38m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
319º07’57”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,71m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 322º31’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,41m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 332º55’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,72m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 354º14’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,30m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 346º41’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,84m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 334º57’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,66m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 333º56’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,55m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 342º42’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,19m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
341º24’28”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,19m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 339º21’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,98m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 337º58’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,22m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 335º58’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,06m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 338º26’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,73m, até chegar
ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
339º50’05”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 41,67m, até chegar ao ponto 31; do
ponto 31,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
338º23’06”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,60m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 65º55’08”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 028-DUPIRG, numa distância de
24,02m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.827,06m² (oito mil, oitocentos e vinte e sete metros
quadrados e
seis decímetros quadrados);
XXXIV - Planta
Cadastral 030-DUP-IRG, área 34, que consta
pertencer a JOAQUIM BORIM, ALZIRA RIBEIRO MENDES E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7426204,8037
E=307934,2465, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
137º18’46”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,86m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 138º21’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,94m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 140º58’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,53m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 141º53’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,50m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 139º19’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,26m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 139º44’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 63,96m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 139º15’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,96m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 142º54’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,96m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 142º01’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,57m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 140º07’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,09m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 245º55’08”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 031-DUP-IRG, numa distância de
24,94m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 321º53’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
46,66m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 322º54’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,38m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 319º15’05”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,30m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º44’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
63,98m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 319º19’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,72m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 321º53’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,50m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 337º45’40”,
acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
estrada
municipal, numa distância de 6,86m, até chegar ao
ponto
19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
333º03’43”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 6,18m, até chegar ao ponto 20; do
ponto 20,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
327º35’45”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 6,55m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
319º58’48”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 5,13m, até chegar ao ponto 22; do
ponto 22,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
313º19’54”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 4,37m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
304º42’03”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 6,13m, até chegar ao ponto 24; do
ponto 24,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
300º46’46”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 4,14m, até chegar ao ponto 25; do
ponto 25,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
320º58’19”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,77m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 317º38’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 61,89m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 65º55’08”, acompanhando a linha de
divisa ,
confrontando com a folha 029-DUP-IRG, numa distância de
25,32m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.971,10m² (oito mil, novecentos e setenta e um metros
quadrados e
dez decímetros quadrados);
XXXV - Planta
Cadastral 031-DUP-IRG, área 35, que consta
pertencer a ALZIRA RIBEIRO MENDES, PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7425914,484
E=308175,3207, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
138º43’22”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 68,65m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º51’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,69m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 137º41’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,89m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º38’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,43m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 138º21’37”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 76,48m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º03’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 61,17m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 135º29’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 66,36m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 245º55’08”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 032-DUP-IRG, numa distância de
25,61m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 315º29’52”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
57,55m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º03’59”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
61,77m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 318º21’37”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
76,61m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 317º17’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
71,22m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 316º51’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,90m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 318º43’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
76,47m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 65º55’08”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 030-DUP-IRG, numa
distância de 25,12m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.219,13m² (nove mil, duzentos
e
dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XXXVI - Planta
Cadastral 032-DUP-IRG, área 36, que consta
pertencer a PEDREIRA TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7425632,5002 E=308437,1155, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
131º24’22”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 39,99m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
134º33’11”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,63m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º17’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,35m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 138º09’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,72m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º01’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,31m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 137º23’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,80m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 145º33’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,83m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 160º23’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,64m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 169º17’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,21m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 173º36’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,48m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 168º08’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,94m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 168º08’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,98m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 173º56’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,31m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 245º55’08”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 033-DUP-IRG, numa distância de
25,24m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º56’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,90m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 348º08’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,77m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 348º08’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
46,08m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º36’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,72m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 349º17’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,44m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 340º23’59”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,65m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 318º12’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,76m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 316º01’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,47m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 318º09’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,57m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º17’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,60m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 314º33’10”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,81m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 311º24’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
50,28m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 65º55’08”,
acompanhando a
linha de divisa , confrontando com a folha 031-DUP-IRG, numa
distância de 26,38m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.137,60m² (nove mil, cento e
trinta e
sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XXXVII - Planta
Cadastral 033-DUP-IRG, área 37, que consta
pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONÇALVES PEREIRA DE
ABREU,
JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES,
VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS
TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES,
VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENÇO DA CUNHA,
PEDREIRA
TERRA NOVA LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7425315,7658 E=308617,0271, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 170º30’44”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
26,93m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 185º46’59”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32,05m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 199º22’11”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
46,55m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 196º46’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
59,88m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 193º08’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,68m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 191º27’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,95m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 194º59’12”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,35m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 197º27’13”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
31,94m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 197º54’60”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,41m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 194º04’55”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,59m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 276º32’05”,
acompanhando a
linha de divisa , confrontando com a folha 034-DUP-IRG, numa
distância de 24,21m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
14º04’56”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,57m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 18º31’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,64m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 15º37’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,90m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 12º32’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 66,35m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 16º46’25”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 61,18m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 19º22’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,23m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 05º46’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,97m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 350º30’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,47m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 65º55’07”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 032-DUP-IRG, numa distância de
24,80m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.870,71m² (sete mil, oitocentos e setenta metros quadrados e
setenta e um decímetros quadrados);
XXXVIII - Planta
Cadastral 034-DUP-IRG, área 38, que consta
pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONÇALVES PEREIRA DE
ABREU,
JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES,
VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS
TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES,
VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENÇO DA CUNHA E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7424992,2073
E=308539,3215, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
193º34’21”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,27m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 197º25’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,71m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 195º31’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,14m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 202º34’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,99m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 204º35’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 72,42m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 203º10’10”, acompanhando limite da
faixa de
servidãoadministrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 74,68m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha retaazimute
297º49’55”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,12m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 23º12’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 73,09m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 24º35’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 72,22m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 22º34’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,09m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 15º31’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,05m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 17º25’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,03m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 13º34’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,05m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 96º32’06”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 033-DUP-IRG, numa distância de
24,18m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.003,00m² (sete mil e três metros quadrados);
XXXIX - Planta
Cadastral 035-DUP-IRG, área 39, que consta
pertencer a CARLOS DE ABREU, IVONE GONÇALVES PEREIRA DE
ABREU,
JOSE DE ABREU, ENIDE MINGOSSI DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES,
VERA HELENA DA MOTA RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, MATILDE DOS ANJOS
TEIXEIRA ALVES, JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, FERNANDA RUAS ALVES,
VITORINO TEIXEIRA DA CUNHA, ALZIRA LOURENÇO DA CUNHA E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7424607,6781
E=308434,8855, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
208º24’08”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 4,06m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 202º51’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,57m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 203º27’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,83m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 207º25’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,07m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 205º51’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,60m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 190º24’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,23m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 195º45’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,19m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 187º39’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 49,72m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 191º34’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,95m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 284º08’52”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 036-DUP-IRG, numa distância de
24,02m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 11º34’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,05m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 07º39’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
50,60m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 15º45’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,77m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 10º24’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,19m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 27º54’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,53m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 24º09’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,53m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 27º25’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,92m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 23º27’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,88m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 22º51’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
35,35m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 27º09’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
4,52m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 114º48’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa,confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,12m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
6.682,55m² (seis mil, seiscentos e oitenta e dois metros
quadrados
e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XL - Planta
Cadastral 036-DUP-IRG, área 40, que consta pertencer
a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424348,3113
E=308345,0194, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
197º26’09”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,41m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 187º28’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,02m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 94º53’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 101,52m,
até chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 163º13’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,26m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 176º19’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,01m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 178º39’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 92,58m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 174º13’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,60m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 171º10’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão,numa distância de 62,37m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 160º07’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,31m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 267º38’35”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 037-DUPIRG, numa distância de
25,17m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 340º07’05”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,11m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 351º10’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando
com a área sem servidão, numa distância
de 65,26m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 354º13’11”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,25m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º40’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
92,89m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 356º19’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,83m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 275º00’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
104,16m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 355º19’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,89m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 07º36’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,74m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 17º26’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,01m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 104º08’53”,
acompanhando a
linha de divisa,confrontando com a folha 035-DUP-IRG, numa
distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 10.243,61m² (dez mil, duzentos
e
quarenta e três metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
XLI - Planta
Cadastral 037-DUP-IRG, área 41, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7424022,3086
E=308462,2049, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
157º45’31”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 65,93m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 144º27’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 99,96m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 138º40’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,00m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute123º53’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 98,58m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 225º59’55”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 038-DUP-IRG, numa distância de
24,58m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 303º55’36”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
96,68m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 318º40’33”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
49,95m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 324º27’33”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
104,15m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 337º58’14”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância
de77,32m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 87º38’35”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 036-DUP-IRG, numa
distância de 25,17m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.646,56m² (sete mil,
seiscentos e
quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros
quadrados);
XLII - Planta
Cadastral 038-DUP-IRG, área 42, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423790,4466
E=308657,489, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
122º26’36”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,97m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º34’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,48m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 114º52’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 70,59m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 173º07’43”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 10,25m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
180º08’13”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 4,18m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
189º13’53”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 4,49m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
204º04’32”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 7,24m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
294º55’20”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 79,38m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 296º34’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,82m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute301º11’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,72m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 303º32’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,51m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 45º59’55”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 037-DUP-IRG, numa distância de
24,58m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
3.906,55m² (três mil, novecentos e seis metros
quadrados e
cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XLIII - Planta
Cadastral 038-DUP-IRG, área 43, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423687,7331
E=308862,8126, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
118º32’33”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 82,89m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 119º46’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 68,01m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 225º59’55”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 039-DUP-IRG, numa distância de
25,09m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 299º50’44”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
61,13m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 298º32’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
84,75m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 295º21’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,08m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 85º44’55”,
acompanhando limite
da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada
municipal, numa distância de 48,22m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 4.018,34m² (quatro
mil e
dezoito metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados);
XLIV - Planta
Cadastral 039-DUP-IRG, área 44, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423614,3569
E=308994,6648, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
125º15’45”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 50,82m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º46’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 58,81m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 142º29’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,45m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 148º14’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,10m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º30’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,25m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 160º33’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,40m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 162º59’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,26m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 169º57’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,99m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 174º56’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,86m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 240º43’37”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 040-DUP-IRG, numa distância de
27,22m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 356º00’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,98m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 349º57’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,49m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 342º59’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
42,29m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, ondedeflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 340º33’37”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,41m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 333º30’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,66m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 328º14’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,79m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 322º29’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,80m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º34’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,58m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 307º06’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
57,57m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 299º03’56”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,50m,
até chegar ao ponto 21; doponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha retaazimute 45º59’55”,
acompanhando a
linha de divisa,confrontando com a folha 038-DUP-IRG, numa
distância de 25,09m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.581,81m² (oito mil,
quinhentos e
oitenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados);
XLV - Planta
Cadastral 040-DUP-IRG, área 45, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7423313,3957
E=309166,1964, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
180º32’27”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,24m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 185º21’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
semservidão, numa distância de 37,67m,
até chegar
ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 192º58’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 65,54m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 181º18’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,77m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, ondedeflete a direita, segue em linha reta azimute
186º25’07”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 71,02m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 190º06’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 93,77m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 284º03’13”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 041-DUP-IRG, numa distância de
24,17m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 10º10’45”,
acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
sem servidão, numa distância de 91,17m,
até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 06º24’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 69,43m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 00º18’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,23m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 12º22’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 72,03m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 05º21’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,53m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 02º03’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,39m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 60º43’37”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 039-DUP-IRG, numa distância de
27,22m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.503,12m² (sete mil, quinhentos e três metros
quadrados e
doze decímetros quadrados);
XLVI - Planta
Cadastral 041-DUP-IRG, área 46, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422994,1307
E=309122,692, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
188º30’55”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 156,97m,
até chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 177º12’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 98,62m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 248º05’38”, acompanhando limiteda
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,15m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 265º36’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 81,45m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 270º17’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,85m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 14º03’13”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 042-DUP-IRG, numa distância de
24,59m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7,onde deflete a esquerda,
segue
em linha reta azimute 90º09’36”,
acompanhando limite
da faixa de servidãoadministrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
41,81m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 85º36’18”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
76,98m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 68º05’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,34m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 357º13’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
83,88m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 08º31’10”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
161,71m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 104º03’13”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 040-DUP-IRG, numa
distância de 24,09m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 10.119,93m² (dez mil, cento e
dezenove
metros quadrados e noventa e três decímetros
quadrados);
XLVII - Planta
Cadastral 042-DUP-IRG, área 47, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422736,9318
E=308927,1497, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
194º03’13”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 041-DUP-IRG, numa distância de
24,59m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 271º32’50”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
189,69m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 271º37’23”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
104,70m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 270º06’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,21m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 351º45’20”,
acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a folha 043-DUP-IRG, numa
distância
de 24,26m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
90º06’36”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão,numa
distância
de 47,06m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
91º39’17”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 188,18m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
91º25’55”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 111,82m,
até chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 8.190,15m²
(oito mil,
cento e noventa metros quadrados e quinze decímetros
quadrados);
XLVIII - Planta
Cadastral 043-DUP-IRG, área 48, que consta
pertencer a AGROPECUÁRIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7422745,2508
E=308580,2062, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
171º45’20”, acompanhando a linha dedivisa,
confrontando com a folha 042-DUP-IRG, numa distância de
24,26m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute270º35’49”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
188,18m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 271º53’46”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
130,60m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 274º45’36”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
50,63m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 351º45’19”,
acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a folha 044-DUP-IRG, numa
distância
de 24,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
94º40’45”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 55,52m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
91º53’48”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 129,88m,
até chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 90º36’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 184,07m,
até chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 8.861,77m²
(oito mil,
oitocentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados);
XLIX - Planta
Cadastral 044-DUP-IRG, área 49, que consta
pertencer a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA.,
AGROPECUÁRIA
IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7422756,0248 E=308211,0047, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 171º45’19”,
acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a folha 043-DUP-IRG, numa
distância
de 24,55m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
273º42’16”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 13,40m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
195º46’23”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 123,61m,
até chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 186º16’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 120,86m,
até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 170º16’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 74,64m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute
281º29’15”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 045-DUP-IRG, numa distância de
25,54m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 350º01’49”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
68,74m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 06º19’00”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
126,32m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 15º40’47”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
144,89m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 93º34’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,99m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.424,20m² (oito mil, quatrocentos e vinte e quatro metros
quadrados e vinte decímetros quadrados);
L - Planta Cadastral
045-DUP-IRG, área 50, que consta pertencer
a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA. E/OU OUTROS: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7422419,9359 E=308166,9363, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
174º55’14”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 31,92m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
177º51’40”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 49,59m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 201º26’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 64,22m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 190º23’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,62m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 178º06’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,90m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 168º58’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,11m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 160º59’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,07m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 150º28’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,51m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 138º25’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,63m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 129º20’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,47m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 124º32’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,61m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 126º47’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,42m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 132º22’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,65m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 259º50’56”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 046-DUP-IRG, numa distância de
30,25m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º29’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
6,10m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 306º47’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,75m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 304º32’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,15m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 309º20’14”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,38m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 318º43’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,39m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º58’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,83m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 340º53’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,07m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 348º58’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,70m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º06’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,35m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 10º11’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
54,66m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 20º58’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
65,32m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 357º51’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
60,53m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 351º30’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,17m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 101º29’15”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 044-DUP-IRG, numa
distância de 25,54m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.024,26m² (nove mil e vinte e
quatro
metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
LI - Planta
Cadastral 046-DUP-IRG, área 51, que consta pertencer
a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA. E/OU OUTROS: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7422098,2318 E=308243,7242, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
129º02’17”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 34,35m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
125º22’31”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,64m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 131º30’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,76m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 114º32’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,61m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 129º28’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,58m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 128º37’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 69,18m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 127º22’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,70m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 124º02’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,99m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 219º38’45”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 047-DUP-IRG, numa distância de
24,12m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 304º02’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,33m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 307º22’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,61m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segueem linha reta azimute 308º21’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,84m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, ondedeflete a direita,
segue em linha reta azimute309º15’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
75,52m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 294º32’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,63m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 309º55’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,27m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º51’06”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,47m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 305º21’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,71m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 308º50’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,01m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º28’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,95m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 79º50’56”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 045-DUP-IRG, numa
distância de 30,20m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.567,86m² (sete mil,
quinhentos e
sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados);
LII - Planta
Cadastral 047-DUP-IRG, área 52, que consta
pertencer a NOVA BANDEIRANTES CONSTRUTORA LTDA., JOSÉ
JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1,
com coordenada UTM N=7421911,3466 E=308483,8975, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 119º23’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,73m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 110º28’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,42m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 112º29’47”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
39,44m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 119º42’59”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
25,75m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 152º19’02”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
14,27m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 141º46’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,75m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 140º19’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,90m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 136º31’50”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,38m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute
137º55’17”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,88m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 142º03’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,25m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 137º03’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,99m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º24’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,20m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 134º37’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,85m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 132º22’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,55m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 219º38’45”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 048-DUP-IRG, numa distância de
24,03m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, ondedeflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º22’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,17m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 314º37’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,70m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º24’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,71m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 317º03’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,17m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 322º03’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,43m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 317º55’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,73m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 316º31’50”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,88m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 320º19’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,00m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 321º46’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,27m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 332º19’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,47m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 299º42’60”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,21m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 292º29’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,50m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 290º28’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,82m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 299º52’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,95m,
até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 39º38’44”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 046-DUPIRG, numa
distância de 24,12m, até chegar ao pontoinicial,
perfazendo a área de 8.929,08m² (oito mil,
novecentos e
vinte e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados);
LIII - Planta
Cadastral 048-DUP-IRG, área 53, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421669,5407
E=308757,1464, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
132º21’27”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,20m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 131º31’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,84m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 131º31’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,18m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 127º44’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,88m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 127º30’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,63m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 127º34’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,30m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 128º18’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,40m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 127º39’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de38,38m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 128º05’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,29m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 128º27’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,00m, até
chegar
aoponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 132º19’30”, acompanhandolimite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,75m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 219º38’45”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 049-DUP-IRG, numa distância de
24,03m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º19’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,06m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 308º27’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,11m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 308º05’50”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,12m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 307º39’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,42m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 308º18’11”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,38m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 307º34’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,13m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 307º30’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,66m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 307º44’59”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,72m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 311º31’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,96m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 311º31’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,01m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º21’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,24m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 39º38’45”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 047-DUPIRG, numa
distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.828,08m² (oito mil,
oitocentos e
vinte e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados);
LIV - Planta
Cadastral 049-DUP-IRG, área 54, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421437,6156
E=309042,4056, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
133º43’09”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a
áreasem
servidão, numa distância de 41,97m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 147º54’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,41m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 145º48’25”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,54m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 147º53’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,93m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 148º55’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,06m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 148º35’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 56,39m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º11’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 83,24m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 130º34’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontandocom a área
sem
servidão, numa distância de 7,70m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 230º33’18”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 050-DUP-IRG, numa distância de
24,37m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 310º34’37”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
6,87m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 327º09’59”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
87,20m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 328º35’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
56,71m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 328º55’58”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
56,91m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 327º53’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,28m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 325º48’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,55m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 327º54’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,86m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 313º43’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,27m,
até chegar ao ponto 18; doponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 39º38’45”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 048-DUP-IRG, numa
distância de 24,06m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendoa área de 8.613,37m² (oito mil,
seiscentos e
treze metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
LV - Planta
Cadastral 050-DUP-IRG, área 55, que consta pertencer
a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem
início
no ponto 1, com coordenada UTM N=7421139,9641 E=309244,5764, deste
ponto inicial segue em linha reta azimute
130º34’37”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 14,94m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
156º41’37”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,09m, até
chegar ao
ponto 3; doponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º58’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,84m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º57’28”, acompanhandolimite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de13,95m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 144º08’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,48m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 144º08’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,02m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 147º07’22”, acompanhando limiteda
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,72m,
atéchegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 248º05’57”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 24,45m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
327º07’21”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,45m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 324º08’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,40m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 324º08’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontandocom a área
sem
servidão, numa distância de 24,28m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 327º57’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,76m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 327º58’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,67m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 336º41’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 3,35m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 310º34’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,59m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 50º33’18”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 049-DUP-IRG, numa distância de
24,37m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
2.934,53m² (dois mil, novecentos e trinta e quatro metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
LVI - Planta
Cadastral 050-DUP-IRG, área 56, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7421024,1561
E=309314,3048, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
156º09’23”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,69m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, ondedeflete a direita, segue em linha reta
azimute163º07’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,67m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 166º15’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,37m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 165º57’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,27m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 154º06’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,19m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 135º05’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,52m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 220º40’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,07m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 315º05’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,70m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 333º54’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,77m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 346º09’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 60,17m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 343º07’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,55m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 336º09’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,61m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 67º03’39”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 24,00m, até chegar ao ponto inicial
perfazendo a área de 3.694,67m² (três
mil, seiscentos
e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e sete
decímetros
quadrados);
LVII - Planta
Cadastral 050-DUP-IRG, área 57, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420866,6989
E=309319,5119, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
135º37’05”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,90m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 145º16’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,28m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 135º59’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,17m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 236º16’04”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 051-DUP-IRG, numa distância de
24,39m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 315º59’19”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
23,77m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 325º16’14”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
41,21m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 315º37’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,69m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute
38º03’58”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,21m, até
chegar ao
ponto inicial, perfazendo a área de 2.124,27m²
(dois mil,
cento e vinte e quatro metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados);
LVIII - Planta
Cadastral 051-DUP-IRG, área 58, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420798,0928
E=309381,5425, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
136º39’39”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,34m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 143º07’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,07m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 166º05’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,35m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 169º18’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,32m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 172º05’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando
com a área
sem servidão, numa distância de 90,01m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 172º08’53”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
44,45m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 181º54’30”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,63m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 176º38’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,63m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 175º07’55”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,51m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 173º45’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,65m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 255º28’44”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 052-DUPIRG, numa
distância de 24,25m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
353º45’09”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,43m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 355º07’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,12m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 356º38’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão,numa distância de 31,05m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 01º54’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,69m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 352º08’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,38m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 352º05’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 89,43m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 348º09’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,84m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 323º07’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,84m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 316º39’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,05m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 56º16’03”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 050-DUP-IRG, numa distância de
24,34m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.201,65m² (oito mil, duzentos e um metros quadrados e
sessenta e
cinco decímetros quadrados);
LIX - Planta
Cadastral 052-DUP-IRG, área 59, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7420465,1145
E=309443,3997, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
173º54’38”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,5m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 176º43’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,39m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 177º31’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,60m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 176º34’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,89m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 175º49’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,28m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 174º17’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,10m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 176º22’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,13m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 176º34’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,64m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 174º04’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,00m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 166º41’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,14m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 170º02’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,73m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 173º03’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,52m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 186º35’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,70m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 178º14’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,12m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 166º59’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,80m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 160º49’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 3,19m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º28’43”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 053-DUP-IRG, numa distância de
24,08m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 346º20’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,97m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º14’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,23m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 06º35’37”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,61m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 353º03’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,04m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute
350º02’41”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,40m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 346º41’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,98m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 354º04’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,08m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 356º34’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,12m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 356º22’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,65m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 354º17’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,99m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 355º49’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,75m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 357º00’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,87m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 356º43’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,64m, até
chegar ao
ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 353º54’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,35m, até
chegar ao
ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º28’43”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 051-DUPIRG, numa distância de
24,26m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.938,31m² (oito mil, novecentos e trinta e oito metros
quadrados
e trinta e um decímetros quadrados);
LX - Planta
Cadastral 053-DUP-IRG, área 60, que consta pertencer
a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem
início
no ponto 1, com coordenada UTM N=7420094,8465 E=309476,6947, deste
ponto inicial segue em linha reta azimute
161º00’21”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 17,20m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
165º49’22”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,58m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 162º49’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,07m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º38’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,46m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 162º29’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,90m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 161º13’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,97m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 158º23’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,91m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 158º00’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,90m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 156º06’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,72m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 154º15’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,01m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149º32’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,28m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 96º12’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,10m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 128º30’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,31m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 139º21’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,86m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 122º12’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,60m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º42’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,94m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º44’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,05m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 123º05’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,63m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 131º54’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,63m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
141º18’16”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,21m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 142º14’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,62m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 147º09’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,60m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 151º49’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,87m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º28’43”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 054-DUPIRG, numa distância de
24,70m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 331º49’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,07m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 327º09’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,59m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 322º14’55”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,39m,
até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 321º18’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,04m,
até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 311º54’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,80m,
até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 303º05’14”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,64m,
até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 347º44’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,56m,
até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 313º42’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
5,18m,
até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 302º12’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
14,80m,
até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute
319º21’19”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 16,20m, até chegar ao ponto 35; do
ponto 35, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
308º30’10”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 4,08m, até
chegar ao
ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 329º32’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,33m, até
chegar ao
ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 334º15’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,38m, até
chegar ao
ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 336º06’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,51m,
até
chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 338º00’49”, acompanhando
limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 19,38m, até
chegar ao
ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 338º24’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,58m, até
chegar ao
ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 341º13’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,82m, até
chegar ao
ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 342º29’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,25m, até
chegar ao
ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 347º38’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,53m, até
chegar ao
ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 342º49’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,69m, até
chegar ao
ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 345º49’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,20m, até
chegar ao
ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 341º00’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,07m, até
chegar ao
ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 75º28’43”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 052-DUP-IRG, numa distância de
24,07m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
9.560,84m² (nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados e
oitenta e quatro decímetros quadrados);
LXI - Planta
Cadastral 054-DUP-IRG, área 61, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7419767,4524
E=309677,1976, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
151º49’24”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,43m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 156º05’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,45m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute
155º40’07”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,24m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 155º26’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,62m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 157º01’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,89m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 154º58’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,73m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 160º06’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,98m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º17’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,07m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 158º23’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,66m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 165º15’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,24m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 173º15’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,43m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º28’43”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 055-DUPIRG, numa distância de
24,22m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º15’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,03m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 345º15’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,12m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 340º34’56”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,25m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 340º06’27”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,66m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 334º58’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,09m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 337º01’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,98m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 335º26’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
54,34m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 335º48’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
78,02m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 331º49’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,37m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 75º28’43”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa
distância de 24,07m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.881,67m² (oito mil,
oitocentos e
oitenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados);
LXII - Planta
Cadastral 055-DUP-IRG, área 62, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7419422,8501
E=309809,5801, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
173º06’54”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,08m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 173º56’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,06m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 173º50’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,51m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 173º16’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,90m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 170º49’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,78m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 152º27’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,96m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 137º32’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,86m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 138º25’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,91m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º34’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,69m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 135º40’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,56m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 138º04’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,87m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 255º28’43”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 056-DUP-IRG, numa distância de
27,13m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º40’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,12m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º34’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,27m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 318º25’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,11m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 317º32’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,82m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 332º27’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,99m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 350º49’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,17m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º16’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
42,53m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º50’43”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
53,65m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º56’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,92m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 353º10’58”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,68m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 75º28’43”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 054-DUP-IRG, numa
distância de 24,18m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.377,48m² (nove mil,
trezentos e
setenta e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados);
LXIII - Planta
Cadastral 056-DUP-IRG, área 63, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7419081,6093
E=309961,6623, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
137º22’01”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,79m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 130º15’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,88m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º52’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,23m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 113º38’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,88m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 107º12’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,88m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 114º43’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 81,39m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 115º22’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,18m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 205º29’53”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 057-DUP-IRG, numa distância de
24,00m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 295º22’45”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,02m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 294º53’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
48,11m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 294º28’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,48m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 287º12’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,70m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 293º38’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,91m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 296º52’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
47,72m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 310º15’50”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
53,23m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 317º34’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,98m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 75º28’43”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 055-DUP-IRG, numa
distância de 27,05m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 794,8690m² (setecentos e
noventa e
quatro metros quadrados e oito mil, seiscentos e noventa
centímetros quadrados);
LXIV - Planta
Cadastral 057-DUP-IRG, área 64, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7418930,5875
E=310241,246, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
115º36’39”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,13m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 134º12’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,65m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 149º02’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,77m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 159º21’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,88m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 172º22’25”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,08m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 192º43’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,57m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 196º12’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 85,03m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 186º56’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,61m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 263º18’43”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 058-DUP-IRG, numa distância de
24,69m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 06º56’05”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,37m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 16º12’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
86,24m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 12º43’06”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,54m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 352º22’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,04m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 339º21’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,97m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 329º02’10”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,48m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 314º12’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,56m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 295º28’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,18m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 25º29’52”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 056-DUPIRG, numa
distância de 24,08m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.246,60m² (oito mil, duzentos
e
quarenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados);
LXV - Planta
Cadastral 058-DUP-IRG, área 65, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7418622,5034
E=310312,0371, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
186º59’19”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,31m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 193º19’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,23m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 192º56’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 85,16m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 193º02’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,52m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 185º15’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,98m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 182º08’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,13m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 182º00’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,31m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º50’16”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 059-DUP-IRG, numa distância de
24,12m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 02º00’22”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
31,88m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 02º08’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,81m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 05º15’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
57,27m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 13º02’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
55,13m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 12º56’14”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
85,22m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 13º19’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,98m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 06º57’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,14m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 83º18’44”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 057-DUP-IRG, numa
distância de 24,71m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.221,00m² (oito mil, duzentos
e vinte
e um metros quadrados);
LXVI - Planta
Cadastral 059-DUP-IRG, área 66, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7418282,1018
E=310259,5858, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
184º26’44”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 61,99m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 179º44’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 63,99m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 189º44’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,57m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 198º28’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,12m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 199º16’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área sem
servidão, numa distância de 41,23m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 196º33’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,18m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 196º48’40”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
46,73m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 180º18’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,60m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 168º30’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,37m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 159º02’10”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,83m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 277º50’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUPIRG, numa
distância de 27,15m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
348º30’39”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,56m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 00º18’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,56m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 16º48’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 50,16m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 16º33’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,69m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 19º16’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área sem
servidão, numa distância de 41,63m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 18º28’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,12m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 09º44’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,62m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 359º38’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,41m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 359º48’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,82m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 04º23’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
64,07m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 97º50’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUPIRG, numa
distância de 24,12m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.958,84m² (oito mil,
novecentos e
cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros
quadrados);
LXVII - Planta
Cadastral 060-DUP-IRG, área 67, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417918,4851
E=310205,2595, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
159º23’59”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 56,84m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 179º08’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,19m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 179º07’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 72,20m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 180º49’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 73,35m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 182º25’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 72,26m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 175º44’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,34m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
188º05’49”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,59m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º50’16”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 061-DUP-IRG, numa distância de
24,13m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 08º59’03”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
8,10m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 355º44’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,15m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 02º25’14”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
73,32m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 00º49’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
72,66m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 359º07’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
71,85m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 359º08’50”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
53,11m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 339º49’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,16m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 339º18’55”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,35m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 97º50’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 059-DUP-IRG, numa
distância de 27,15m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.045,44m² (nove mil e
quarenta e
cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros
quadrados);
LXVIII - Planta
Cadastral 061-DUP-IRG, área 68, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417545,635
E=310224,1653, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
188º05’49”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 3,56m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 206º14’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,22m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 211º30’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,96m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 208º58’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 63,91m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º42’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,55m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 206º10’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 111,20m,
até chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 207º33’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,56m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 202º43’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,38m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 301º48’31”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 062-DUP-IRG, numa distância de
24,31m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 22º43’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,55m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 27º33’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,29m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 26º13’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
59,26m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 26º07’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,37m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 29º42’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,15m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 28º58’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
64,29m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 31º30’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,39m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 26º14’05”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,88m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 97º50’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 060-DUP-IRG, numa
distância de 24,13m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.923,66m² (sete mil,
novecentos e
vinte três metros quadrados e sessenta e seis
decímetros
quadrados);
LXIX - Planta
Cadastral 062-DUP-IRG, área 69, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417247,1649
E=310072,4129, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
203º41’31”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,04m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 196º17’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,81m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 186º21’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,72m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 189º10’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,36m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 182º41’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,36m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 180º25’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,84m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 273º59’04”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Avenida Dr. Antonio
João Abdalla, numa distância de 10,89m,
até chegar
ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 279º12’55”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Avenida Dr. Antonio
João Abdalla, numa distância de 13,29m,
até chegar
ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 00º25’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,61m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 02º41’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,20m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 09º10’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,12m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 06º21’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,22m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 16º17’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,55m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 23º38’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,92m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 121º48’31”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 061-DUPIRG, numa distância de
24,31m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
4.673,29m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e três metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
LXX - Planta
Cadastral 062-DUP-IRG, área 70, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7417053,7241
E=310036,3112, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
174º10’11”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,54m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 172º27’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,05m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 180º30’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,14m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 169º17’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,13m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 191º28’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,23m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 180º01’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,81m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 175º00’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,05m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 276º24’14”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 063-DUP-IRG, numa distância de
24,48m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 355º00’04”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
13,26m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 00º01’11”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,27m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 11º28’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,93m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 349º17’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,78m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 00º30’37”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,80m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 352º27’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,72m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 354º10’11”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,84m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 100º02’33”,
acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
Avenida
Dr. Antonio João Abdalla, numa distância de
12,75m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 95º58’13”,
acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
Avenida
Dr. Antonio João Abdalla, numa distância de
11,99m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
3.577,22m² (três mil, quinhentos e setenta e sete
metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
LXXII - Planta
Cadastral 063-DUP-IRG, área 71, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416905,7429
E=310043,3072, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
175º00’05”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,07m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 183º08’25”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 58,27m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 179º35’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,52m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 180º22’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,57m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 176º04’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,21m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 180º40’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,68m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 172º55’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,30m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 180º29’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,19m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 182º03’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,18m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 276º24’15”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 064-DUP-IRG, numa distância de
24,07m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 02º03’56”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,02m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 00º29’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,28m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 352º55’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
27,34m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 00º40’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,34m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 356º04’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
48,15m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 00º22’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
56,31m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 359º35’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,10m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 03º08’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
59,01m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 354º28’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,51m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 96º24’14”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 062-DUPIRG, numa
distância de 24,48m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.877,38m² (oito mil,
oitocentos e setenta
e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
LXXII - Planta
Cadastral 064-DUP-IRG, área 72, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416536,329
E=310046,6638, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
179º37’23”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,16m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 182º23’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,71m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 180º34’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,72m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 179º47’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,54m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 178º55’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,92m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 173º11’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,84m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 163º04’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 62,84m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 156º41’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,87m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 276º24’14”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 065-DUP-IRG, numa distância de
27,63m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 336º41’43”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
47,52m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 343º04’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
66,30m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 353º11’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,17m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º55’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,30m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 359º47’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
57,88m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
00º34’55”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 53,50m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
01º32’08”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 81,62m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 96º16’31”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 063-DUP-IRG, numa distância de
24,06m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
9.223,24 (nove mil, duzentos e vinte e três metros quadrados
e
vinte e quatro decímetros quadrados);
LXXIII - Planta
Cadastral 065-DUP-IRG, área 73, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7416160,5916
E=310090,3025, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
156º41’41”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,24m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º24’25”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,40m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149º43’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,26m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 135º22’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,86m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 134º13’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,52m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º14’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,77m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 130º35’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,13m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 137º36’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,76m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º11’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,74m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 220º05’01”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 066-DUPIRG, numa distância de
24,04m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 313º11’58”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,97m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 317º36’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,22m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 310º35’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
47,63m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º14’14”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,53m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 314º13’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,55m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 315º22’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
56,12m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º43’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,74m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 341º24’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
46,86m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 336º26’60”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,96m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 96º24’14”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 064-DUP-IRG, numa
distância de 27,63m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.922,45m² (sete mil,
novecentos e
vinte e
dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados);
LXXIV - Planta
Cadastral 066-DUP-IRG, área 74, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415922,6018
E=310292,9649, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
132º04’12”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,28m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 138º25’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,61m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 148º49’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,86m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 151º54’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,70m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 156º15’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando
com a área
sem servidão, numa distância de 35,32m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 141º30’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,12m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 144º30’49”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
38,49m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 153º24’09”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
49,64m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 232º37’02”,
acompanhando a linha
de divisa, confrontando com a folha 067-DUP-IRG, numa
distância
de 24,43m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a
direita, segue em linha reta azimute
333º24’09”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 52,34m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
324º30’49”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,00m, até
chegar ao
ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
321º30’54”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,60m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 336º15’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,51m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 331º54’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,14m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 328º49’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,04m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 318º25’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,97m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 312º03’37”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,24m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
40º05’01”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 065-DUP-IRG, numa distância de
24,04m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.363,11m² (oito mil, trezentos e sessenta e três
metros
quadrados e onze decímetros quadrados);
LXXV - Planta
Cadastral 067-DUP-IRG, área 75, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415634,8071
E=310488,3458, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
162º12’48”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,46m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 184º14’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,31m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 189º47’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 107,64m,
até chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 278º12’14”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Rua Casa da Pedra,
numa
distância de 24,28m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
16º53’32”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,67m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 09º56’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,77m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 09º08’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 58,03m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 04º43’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,03m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 344º22’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,79m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º37’02”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 066-DUP-IRG, numa distância de
24,43m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
4.748,75m² (quatro mil, setecentos e quarenta e oito metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
LXXVI - Planta
Cadastral 067-DUP-IRG, área 76, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415425,082
E=310479,7964, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
198º03’12”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 66,74m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 285º31’20”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 24,00m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
18º05’15”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 63,86m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 98º41’37”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Rua Casa da Pedra,
numa
distância de 24,26m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 1.564,48m² (um mil, quinhentos
e
sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito
decímetros
quadrados);
LXXVII - Planta
Cadastral 067-DUP-IRG, área 77, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415356,843
E=310457,7331, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
195º33’52”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,99m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º37’42”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 068-DUP-IRG, numa distância de
24,19m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 15º17’29”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
30,63m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 103º53’57”,
acompanhando limite
da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada
municipal, numa distância de 24,11m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 704,45m² (setecentos
e quatro
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
LXXVIII - Planta
Cadastral 068-DUP-IRG, área 78, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415329,8779
E=310450,2223, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
192º41’36”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,16m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 258º02’20”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 3,33m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
276º20’25”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 10,59m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
281º50’41”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 10,44m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
11º54’17”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,74m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 97º37’42”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 067-DUP-IRG, numa distância de
24,19m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
173,03m² (cento e setenta e três metros quadrados e
três decímetros quadrados);
LXXIX - Planta
Cadastral 068-DUP-IRG, área 79, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7415320,2056
E=310448,0438, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
192º41’35”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,27m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 177º13’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,51m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 187º35’15”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,11m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 186º43’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,89m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 188º00’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,66m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 189º19’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,28m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 185º45’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,09m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 186º46’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,31m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 192º49’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,59m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 188º59’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,12m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º37’43”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 069-DUP-IRG, numa distância de
24,01m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 08º59’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,50m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 12º49’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,13m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 06º46’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,83m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 05º45’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,62m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 09º19’60”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,75m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 08º00’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,11m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 06º43’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,80m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 07º35’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de 44,11m, até
chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
357º13’23”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 33,59m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
12º41’35”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,34m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 101º21’15”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 11,57m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
100º34’55”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 3,73m, até chegar ao ponto 24; do
ponto 24,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
91º07’47”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 8,89m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.574,99m² (oito mil,
quinhentos e
setenta e quatro metros quadrados e noventa e nove
decímetros
quadrados);
LXXX - Planta
Cadastral 069-DUP-IRG, área 80, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414966,5429
E=310399,9908, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
188º59’49”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,30m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 192º46’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,71m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 187º57’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,60m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 196º53’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,51m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 178º51’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,77m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 176º38’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,72m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 189º14’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,88m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 191º18’25”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,44m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 188º57’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,99m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute
195º15’17”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,56m, até
chegar ao
ponto 1; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 186º54’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 63,94m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 195º17’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,70m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º37’42”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 070-DUP-IRG, numa distância de
24,22m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 15º17’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,24m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 07º14’06”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,23m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 06º45’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,60m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 15º15’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,02m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 08º57’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,16m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 11º18’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
46,50m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 09º14’52”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,80m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 356º38’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
15,53m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 358º51’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,04m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 16º53’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,44m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 07º57’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
34,73m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 12º46’52”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
46,72m,
até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 08º49’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,14m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 97º37’43”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 068-DUP-IRG, numa
distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.831,33m² (oito mil,
oitocentos e
trinta e um metros quadrados e trinta e três
decímetros
quadrados);
LXXXI - Planta
Cadastral 070-DUP-IRG, área 81, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414604,3801
E=310341,0032, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
195º17’12”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,33m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 196º08’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,40m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 178º11’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,22m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 186º47’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,24m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 174º32’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 49,15m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 176º45’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,47m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 179º02’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,53m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 176º12’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,26m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 152º03’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,40m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º35’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,56m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 148º56’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,10m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 277º37’43”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 071-DUP-IRG, numa distância de
30,75m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 328º56’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,60m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 327º35’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,21m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 332º03’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,48m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 356º12’59”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
62,99m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 359º02’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,64m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 356º45’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,53m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 354º32’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
51,26m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 06º47’28”,
acompanhando
limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,01m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 358º11’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,21m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 15º59’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 62,93m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 97º37’42”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 069-DUP-IRG, numa distância de
24,22m,
até chegar ao ponto inicial perfazendo a área de
9.394,47m² (nove mil, trezentos e noventa e quatro metros
quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
LXXXII - Planta
Cadastral 071-DUP-IRG, área 82, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7414226,8211
E=310377,945, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
148º56’13”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,66m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 152º09’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,19m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 155º21’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,63m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 148º49’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,82m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 152º49’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,63m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 154º26’44”, acompanhando limite
da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 24,75m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149º39’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,01m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º32’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,22m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 151º38’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,87m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 154º57’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,27m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 202º02’01”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Via de acesso a
Cajamar-Anhanguera, numa distância de 33,02m, até
chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 335º24’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,52m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 334º54’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,54m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 331º38’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,59m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 333º32’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,80m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 329º39’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,20m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 334º26’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,41m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 332º49’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,45m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 328º49’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,35m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 335º21’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,33m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 332º09’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,52m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 328º52’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,53m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 97º37’43”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 070-DUP-IRG, numa distância de
30,75m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.406,27m² (sete mil, quatrocentos e seis metros quadrados e
vinte
e sete decímetros quadrados);
LXXXIII - Planta
Cadastral 071-DUP-IRG, área 83, que consta
pertencer a JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7413957,0596
E=310517,8198, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
155º24’32”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,52m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 150º19’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,01m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 243º55’41”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 072-DUP-IRG, numa distância de
24,05m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 330º19’07”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
6,83m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 22º42’48”,
acompanhando limite
da faixa de domínio existente, confrontando com a Via de
acesso
a Cajamar Anhanguera, numa distância de 13,03m,
até chegar
ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 22º30’54”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Via de acesso a
Cajamar
Anhanguera, numa distância de 18,26m, até chegar
ao ponto
inicial, perfazendo a área de 407,46m²
(quatrocentos e sete
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
LXXXIV - Planta
Cadastral 072-DUP-IRG, área 84, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,
JOSÉ JOÃO ABDALLA FILHO E/OU OUTROS: tem
início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7413932,799 E=310530,7772, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
149º43’26”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 40,99m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
155º31’24”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,87m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 159º01’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,02m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 164º10’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,96m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 159º11’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,02m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 148º43’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,72m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º54’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,57m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 163º14’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,50m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 163º16’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,02m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 163º35’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 50,00m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 163º36’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 69,40m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 243º55’41”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 073-DUPIRG, numa distância de
24,35m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 343º36’52”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
73,49m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 343º35’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
49,93m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 343º16’41”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,94m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 343º14’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,22m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 341º54’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,52m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 328º43’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,14m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 339º11’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,26m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 344º10’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
13,92m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 339º01’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,20m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 335º31’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,86m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 329º45’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,59m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 63º55’41”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 071-DUP-IRG, numa
distância de 24,05m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.905,44m² (oito mil,
novecentos e
cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros
quadrados);
LXXXV - Planta
Cadastral 073-DUP-IRG, área 85, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7413586,3171
E=310659,1181, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
163º36’51”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,11m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 172º43’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,91m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 165º27’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidãoadministrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,29m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 165º00’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,20m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 164º33’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 51,15m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
164º48’24”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 50,40m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 166º01’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,60m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º02’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 56,20m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º24’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,41m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 243º55’41”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 074-DUP-IRG, numa distância de
24,68m,
até chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 347º10’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
85,99m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 346º01’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,13m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 344º48’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
50,10m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 344º33’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
51,19m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 345º00’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,39m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 345º27’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
48,95m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 350º45’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,52m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 63º55’41”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 072-DUP-IRG, numa
distância de 24,35m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.979,15m² (oito mil,
novecentos e
setenta e nove metros quadrados e quinze decímetros
quadrados);
LXXXVI - Planta
Cadastral 074-DUP-IRG, área 86, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7413224,2559
E=310748,9141, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
167º24’39”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,83m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 166º00’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 63,58m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 164º36’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 65,08m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 165º09’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 110,12m,
até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 163º19’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 70,71m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 167º08’52”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 075-DUP-IRG, numa distância de
14,49m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 253º49’58”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
24,04m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 347º08’53”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
15,08m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 343º19’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
70,29m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 345º09’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
110,39m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 344º36’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
65,25m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 346º01’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
64,47m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 347º24’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,07m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 63º55’41”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 073-DUP-IRG, numa
distância de 24,68m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.440,16m² (oito mil,
quatrocentos e
quarenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
LXXXVII - Planta
Cadastral 075-DUP-IRG, área 87, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7412882,3966
E=310839,7919, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
167º11’33”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 66,66m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 166º06’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,59m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 166º19’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 63,09m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 166º30’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 51,18m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 170º56’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,72m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 188º36’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,30m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 193º48’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,81m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 193º25’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,46m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 192º27’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,74m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 265º23’42”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 076-DUP-IRG, numa distância de
25,10m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 12º27’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,31m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 13º25’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,74m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 13º48’26”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,80m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 08º36’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,48m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 350º56’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,07m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 346º30’41”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
50,22m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 346º19’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
63,00m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 346º06’07”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
48,77m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 347º11’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
65,48m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 73º49’58”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 074-DUP-IRG, numa
distância de 24,04m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.572,88m² (oito mil,
quinhentos e
setenta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros
quadrados);
LXXXVIII - Planta
Cadastral 076-DUP-IRG, área 88, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7412531,9367
E=310873,8501, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
193º53’45”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 88,99m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 193º38’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,96m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 189º09’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,00m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 157º12’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,29m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º03’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 60,93m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 159º31’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 60,22m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 156º21’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 76,76m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 265º23’42”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 077-DUP-IRG, numa distância de
25,39m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 336º21’29”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
69,15m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 339º31’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
61,21m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 341º03’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
60,44m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 337º12’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,35m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 09º09’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
35,81m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 13º38’27”,
acompanhando
limiteda faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
57,01m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 14º01’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
81,02m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 85º23’42”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 075-DUP-IRG, numa
distância de25,1m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo
a área de 9.257,00m² (nove mil, duzentos e
cinquenta e sete
metros quadrados);
LXXXIX - Planta
Cadastral 077-DUP-IRG, área 89, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7412165,0673
E=310912,3769, deste ponto inicial segue em linhareta azimute
156º21’29”, acompanhando limite dafaixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 4,67m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 164º15’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 40,46m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 158º06’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,13m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 161º12’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,62m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 159º45’22”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 56,49m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute
156º49’35”,
acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,85m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 157º33’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,96m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 157º49’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,02m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 153º45’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,39m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º13’08”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,79m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 154º33’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,87m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 265º23’41”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 078-DUPIRG, numa distância de
25,68m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 334º33’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
10,19m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 327º13’08”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,62m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 333º45’55”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
16,62m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 337º49’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
57,82m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 337º33’44”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,75m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 336º49’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,31m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 339º45’22”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
57,41m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 341º12’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,27m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 338º06’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,77m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 344º15’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,09m,
até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 336º21’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
11,29m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 85º23’42”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 076-DUP-IRG, numa
distância de 25,39m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.292,81m² (nove mil, duzentos
e
noventa e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados);
XC - Planta
Cadastral 078-DUP-IRG, área 90, que consta pertencer
a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU
OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7411806,7371
E=311056,9426, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
155º42’43”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,51m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 152º13’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,47m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 144º59’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,07m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 148º46’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 50,59m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 149º33’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,03m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149º29’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,81m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 149º15’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,05m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 149º30’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,50m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 243º38’34”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 079-DUP-IRG, numa distância de
24,06m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º30’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,71m,
até chegar ao ponto 1; do ponto 11, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 329º15’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
47,05m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º29’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
47,87m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º33’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
51,88m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 328º46’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
49,64m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 324º59’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,80m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 332º13’52”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,76m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 335º31’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,84m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 85º23’41”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 077-DUP-IRG, numa
distância de 25,68m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.302,89m² (oito mil,
trezentos e dois
metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
XCI - Planta
Cadastral 079-DUP-IRG, área 91, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7411511,5705
E=311226,9884, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
149º30’00”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,85m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 149º30’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 59,39m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 147º02’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,35m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 149º33’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,71m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 148º32’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,82m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 142º08’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,71m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 147º36’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,97m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 152º13’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,11m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 152º12’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,02m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º47’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,88m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 232º30’42”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 080-DUP-IRG, numa distância de
24,47m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 333º47’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
18,34m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 332º12’52”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
47,69m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 332º13’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,15m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 327º36’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,85m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 322º08’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,90m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 328º32’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,37m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 329º33’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,40m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 327º02’58”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,34m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a
direita, segue em linha reta azimute
329º30’46”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 59,91m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
329º30’00”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,58m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 63º38’34”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 078-DUP-IRG, numa distância de
24,06m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
8.692,00m² (oito mil, seiscentos e noventa e dois metros
quadrados);
XCII - Planta
Cadastral 080-DUP-IRG, área 92, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7411202,8229
E=311410,8125, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
155º43’38”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,90m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 131º23’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 2,89m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º47’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,12m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 171º38’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,44m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 264º19’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,04m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 350º17’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 4,74m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 312º08’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 1,51m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 333º56’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,41m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 52º28’21”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 079-DUP-IRG, numa distância de
24,64m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
564,35m² (quinhentos e sessenta e quatro metrosquadrados e
trinta
e cinco decímetros quadrados);
XCIII - Planta
Cadastral 080-DUP-IRG, área 93, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7411201,0686
E=311439,4208, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
84º09’02”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 104,11m,
até chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 83º50’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 125,07m,
até chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 97º28’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,62m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 123º12’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,87m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 145º10’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,76m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 217º21’44”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 081-DUP-IRG, numa distância de
25,23m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 325º12’48”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
34,82m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 303º12’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
8,74m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 277º28’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
12,80m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 263º53’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
122,79m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 264º09’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
101,90m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 02º43’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
1,28m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 352º24’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,69m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 350º13’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
7,42m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 338º22’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
5,86m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
6.980,37m² (seis mil, novecentos e oitenta metros quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados);
XCIV - Planta
Cadastral 081-DUP-IRG, área 94, que consta
pertencer a MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7411185,8891
E=311722,6962, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
145º25’52”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,27m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 126º17’30”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 89,62m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 127º13’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 65,05m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 128º02’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 73,94m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 128º49’10”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,61m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 134º26’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 75,39m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 217º50’16”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 082-DUP-IRG, numa distância de
24,15m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 314º26’07”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
77,03m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 308º05’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
77,35m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 308º32’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
58,37m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 306º47’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
103,02m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 305º40’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,13m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 325º28’37”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
16,61m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 37º21’44”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 080-DUP-IRG, numa
distância de 25,23m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.900,70m² (oito mil e
novecentos
metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XCV - Planta
Cadastral 082-DUP-IRG, área 95, que consta
pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOSÉ
CARLOS
PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ,
MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. E/OU OUTROS:
tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410949,8542
E=312005,8069, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
134º55’28”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 85,50m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 154º21’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 71,37m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 136º06’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 181,25m,
até chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 141º08’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,40m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 217º50’16”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 083-DUP-IRG, numa distância de
24,66m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 321º08’41”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
46,17m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 316º07’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
183,21m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 334º08’06”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
71,89m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 314º56’56”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
78,27m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 37º50’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 081-DUP-IRG, numa
distância de 24,15m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.096,84m² (nove mil e noventa
e seis
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XCVI - Planta
Cadastral 083-DUP-IRG, área 96, que consta
pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOSÉ
CARLOS
PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ
E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7410662,2683 E=312248,8463, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 141º26’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,94m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 231º31’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 5,96m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 141º22’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,59m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 213º34’49”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 2,89m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
214º40’02”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 1,30m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
220º56’01”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 2,99m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
214º59’31”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 1,71m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
216º50’12”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 3,44m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
321º13’39”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,76m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 231º31’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,02m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 321º27’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,11m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 37º50’16”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 082-DUP-IRG, numa distância de
24,66m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1.045,22m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e vinte
e
dois decímetros quadrados);
XCVII - Planta
Cadastral 083-DUP-IRG, área 97, que consta
pertencer a NORIVAL LEITE, MARIA DE LOURDES GOMES, JOSÉ
CARLOS
PARRA, REGINA SAITO PARRA, ROBERTO REINHOLZ, MARIALDA MERLOS REINHOLZ,
AMILCAR ADRIANO QUINTINO FERNANDES, MARIA HELENA MARQUES LEITE
FERNANDES, COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA., LUKE
SHAHINI, MARIA SHAHINI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1,
com
coordenada UTM N=7410604,5188 E=312287,2278, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 141º28’37”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,96m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 134º27’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,96m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 141º27’01”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
19,20m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 127º55’13”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
68,89m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 124º28’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,05m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 34º27’54”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
6,73m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 122º16’22”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
23,38m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 113º57’24”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,77m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 102º37’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,81m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 94º53’14”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,22m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 90º54’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,70m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 87º36’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,96m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 217º50’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 084-DUP-IRG, numa
distância de 31,44m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
270º22’23”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,56m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 274º53’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,68m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 282º37’47”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,82m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 293º57’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,51m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 300º36’53”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,47m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 34º27’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,00m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 304º28’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,41m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 307º55’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 70,67m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 321º27’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,89m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 314º27’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,96m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 321º14’36”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,73m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 37º40’30”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 4,27m, até chegar ao ponto 26; do
ponto 26,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
38º48’09”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 5,63m, até chegar ao ponto 27; do
ponto 27,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
34º52’59”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com o córrego,
numa
distância de 2,50m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 5.873,08m² (cinco mil,
oitocentos e
setenta e três metros quadrados e oito decímetros
quadrados);
XCVIII - Planta
Cadastral 084-DUP-IRG, área 98, que consta
pertencer a COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA., PLP -
PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA. E/OU OUTROS: tem
início
no ponto 1, com coordenada UTM N=7410472,9923 E=312569,3251, deste
ponto inicial segue em linha reta azimute
87º08’12”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 14,00m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
96º54’12”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,79m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 99º14’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 101,50m,
até chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 91º39’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 160,88m,
até chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 187º14’47”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 085-DUP-IRG, numa distância de
24,13m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 271º40’00”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
160,19m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 279º00’30”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
66,46m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 279º40’29”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
36,17m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 276º54’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,12m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 267º26’43”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,49m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 37º50’16”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 083-DUP-IRG, numa
distância de 31,44m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.966,00m² (sete mil,
novecentos e
sessenta e seis metros quadrados);
XCIX - Planta
Cadastral 085-DUP-IRG, área 99, que consta
pertencer a PLP - PRODUTOS PARA LINHAS PREFORMADOS LTDA., IBRAME S/A
INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: tem início no
ponto
1, com coordenada UTM N=7410447,1055 E=312890,7585, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 90º59’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
86,00m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 95º14’34”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
67,08m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 103º38’03”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,97m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 91º27’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
17,33m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta
azimute
81º18’03”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,01m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 76º34’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,85m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 89º02’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 73,80m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 86º03’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,54m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 187º14’47”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 086-DUP-IRG, numa distância de
24,50m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 266º07’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
29,20m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 269º05’53”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
71,67m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 256º34’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,57m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 261º18’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,13m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha retaazimute 271º27’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,02m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 283º38’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,69m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 275º14’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
64,34m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 271º00’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
87,91m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 07º14’47”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 084-DUPIRG, numa
distância de 24,13m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.963,51m² (oito mil,
novecentos e
sessenta e três metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
C - Planta Cadastral
086-DUP-IRG, área 100, que consta pertencer
a IBRAME S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410446,5461
E=313261,5778, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
87º56’32”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,40m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 95º05’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,85m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 100º26’37”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 73,55m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
103º33’15”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 46,04m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 107º55’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 65,98m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 108º57’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,68m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 115º05’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,83m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 122º30’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,11m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 187º14’47”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 087-DUP-IRG, numa distância de
26,72m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 302º44’03”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
45,79m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 295º05’34”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
46,32m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 288º57’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
53,10m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 287º56’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
64,63m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 283º33’06”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
44,18m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 278º18’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
24,38m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 281º31’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
47,90m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 275º06’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
26,67m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 267º22’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,35m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 07º14’47”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 085-DUP-IRG, numa
distância de 24,50m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.059,90m2 (nove mil e cinquenta e nove
metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
CI - Planta
Cadastral 087-DUP-IRG, área 101, que consta
pertencer a HENRIQUE GUANCIALE NETTO, GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA.,
IBRAME S/A INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7410342,4319
E=313617,943, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
136º35’58”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 54,1m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 133º30’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 90,05m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º48’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,76m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 129º44’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,54m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 131º48’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,03m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 135º39’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,02m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 137º48’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,24m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 222º23’21”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 088-DUP-IRG, numa distância de
24,16m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 317º53’47”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
38,07m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 315º39’38”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,76m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 311º48’16”,
acompanhando
limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,79m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 309º44’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,96m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 313º48’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,42m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 312º54’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,64m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 313º28’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,16m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 314º18’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,57m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 303º59’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,51m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 07º14’47”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 086-DUPIRG, numa distância de
40,08m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.874,65m² (sete mil, oitocentos e setenta e quatro metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
CII - Planta
Cadastral 088-DUP-IRG, área 102, que consta
pertencer a HENRIQUE GUANCIALE NETTO, GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA.,
LUIZ BRAZ SIQUEIRA AMARAL, REGINA ESMERALDA DE MELLO AMARAL, MARIA
ONDINA AMARAL DE MIRANDA, BENEDICTO SIQUEIRA DO AMARAL, RAMIRA MARIA DA
PENHA, DULCE SIQUEIRA AMARAL, IRACEMA SIQUEIRA AMARAL, ESTER SIQUEIRA
AMARAL E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM
N=7410112,5991 E=313855,386, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 139º56’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,06m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 134º07’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,26m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 188º07’45”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a DER, numa
distância
de 2,50m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
208º34’33”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando
com a DER, numa distância de 7,90m, até chegar ao
ponto 5;
do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
223º47’23”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a DER, numa
distância
de 4,02m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
235º30’32”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando
com a DER, numa distância de 3,37m, até chegar ao
ponto 7;
do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
248º42’02”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a DER, numa
distância
de 3,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
266º25’32”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando
com a DER, numa distância de 5,62m, até chegar ao
ponto 9;
do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
314º07’20”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,36m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 320º07’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,07m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 42º23’21”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 087-DUP-IRG, numa distância de
24,16m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1.010,04m² (um mil e dez metros quadrados e quatro
decímetros quadrados);
CIII - Planta
Cadastral 088-DUP-IRG, área 103, que consta
pertencer a LUIZ BRAZ SIQUEIRA AMARAL, REGINA ESMERALDA DE MELLO
AMARAL, MARIA ONDINA AMARAL DE MIRANDA, BENEDICTO SIQUEIRA DO AMARAL,
RAMIRA MARIA DA PENHA, DULCESIQUEIRA AMARAL, IRACEMA SIQUEIRA AMARAL,
ESTER SIQUEIRA AMARAL, ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES SEM
TERRA DE SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1,
com coordenada UTM N=7410053,92 E=313913,0935, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 135º00’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
10,88m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 128º53’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,07m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 125º36’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,85m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 122º06’51”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
20,10m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute119º16’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
62,63m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 118º56’05”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
35,82m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 114º50’56”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,93m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 111º15’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
54,54m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 107º17’29”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
10,53m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 222º23’20”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 089-DUPIRG, numa
distância de 26,5m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
290º05’59”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,86m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 292º23’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,64m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 294º50’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,31m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 298º56’05”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,70m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 299º03’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,05m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 299º44’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,38m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 302º06’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,32m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 305º36’17”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,41m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 309º35’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 15,57m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 308º19’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,21m, até
chegar ao
ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 315º00’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,68m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 314º06’46”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 18,87m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º28’57”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a DER, numa
distância
de 13,25m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a
direita, segue em linha reta azimute
96º35’03”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando
com a DER, numa distância de 9,07m, até chegar ao
ponto
25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
100º42’42”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a DER, numa
distância
de 9,58m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete
a
direita, segue em linha reta azimute
106º43’37”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando
com a DER, numa distância de 9,45m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 7.596,05m² (sete mil,
quinhentos e noventa e seis metros quadrados e cinco
decímetros
quadrados);
CIV - Planta
Cadastral 089-DUP-IRG, área 104, que consta
pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM
TERRA DE
SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7409910,4062 E=314171,2865, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 106º34’28”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
74,48m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute
105º24’59”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,84m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 100º58’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,34m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 92º56’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,28m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 89º53’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 144,77m,
até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 183º40’50”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 090-DUP-IRG, numa distância de
24,03m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 269º52’34”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
143,79m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 272º56’51”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
29,63m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 280º58’42”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,95m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 285º50’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
97,31m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 287º17’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
35,85m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 42º09’13”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 088-DUP-IRG, numa
distância de 26,45m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.132,05m² (oito mil, cento e
trinta e
dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
CV - Planta
Cadastral 090-DUP-IRG, área 105, que consta
pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM
TERRA DE
SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7409868,5574 E=314496,51, deste ponto inicial segue em
linha reta azimute 90º54’42”, acompanhando
limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área
sem servidão, numa distância de 71,43m,
até chegar
ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 92º47’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 80,69m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 90º00’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 51,74m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 93º08’31”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,43m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 98º23’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 86,36m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 100º45’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,95m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 183º40’50”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 091-DUP-IRG, numa distância de
24,18m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 280º45’41”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
25,45m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 278º23’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
84,68m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 273º08’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
53,73m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 270º00’00”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
51,66m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 272º47’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
80,88m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 270º54’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
72,20m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 03º40’50”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 089-DUP-IRG, numa
distância de 24,03m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.846,23m² (oito mil,
oitocentos e
quarenta e seis metros quadrados e vinte e três
decímetros
quadrados);
CVI - Planta
Cadastral 091-DUP-IRG, área 106, que consta
pertencer a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM
TERRA DE
SÃO PAULO, EMPRESA DE MINERAÇÃO RORII
LTDA. E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7409843,5628
E=314863,5908, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
100º45’41”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,72m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 106º56’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,94m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 111º39’01”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,39m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 115º26’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,36m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 121º35’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 48,31m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 123º09’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,96m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 126º55’18”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,22m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 127º52’34”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,29m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º00’40”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 092-DUP-IRG, numa distância de
24,37m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 307º58’04”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
48,76m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 306º55’18”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
52,31m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 303º09’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,84m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 301º35’45”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa
distância de 46,70m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 295º26’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
33,28m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 291º39’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
42,61m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 286º56’28”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
51,65m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 280º45’40”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,44m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 03º40’50”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 090-DUP-IRG, numa
distância de 24,18m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.086,86m² (oito mil e oitenta
e seis
metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
CVII - Planta
Cadastral 092-DUP-IRG, área 107, que consta
pertencer a EMPRESA DE MINERAÇÃO RORII LTDA. E/OU
OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409686,0088
E=315162,8979, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
130º17’20”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão,numa distância de 104,02m, até
chegar ao
ponto 2; doponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
130º33’46”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 58,03m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue emlinha reta azimute
227º12’05”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 24,16m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
310º33’39”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,45m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 311º35’11”, acompanhando limite da
faixa de
servidão
administrativa, confrontando com a área sem
servidão,
numa distância de 33,28m, até chegar ao ponto 6;
do ponto
6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
309º43’11”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 65,66m, até
chegar
aoponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 29º00’40”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 091-DUP-IRG, numa distância de
24,37m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
3.755,99m² (três mil, setecentos e cinquenta e cinco
metros
quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
CVIII - Planta
Cadastral 092-DUP-IRG, área 108, que consta
pertencer a GTM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., COSMOPOLITANA
COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7409571,7252 E=315297,1598, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 129º42’41”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,65m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º41’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,58m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 123º48’56”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 81,44m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118º30’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,41m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º00’40”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 093-DUP-IRG, numa distância de
24,00m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 298º31’03”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
46,11m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue
em linha retaazimute 302º55’06”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
52,87m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 305º20’49”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32,30m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 313º41’32”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
15,38m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 309º53’17”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
65,62m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 50º20’43”,
acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua
dos
Eucaliptos, numa distância de 19,85m, até chegar
ao ponto
12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
82º20’26”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 2,93m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
103º25’33”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 1,59m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
115º22’42”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 5,80m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 5.002,89m² (cinco mil e dois
metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
CIX - Planta
Cadastral 093-DUP-IRG, área 109, que consta
pertencer a COSMOPOLITANA COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA, CLG - COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA., COMERCIO DE MAQUINAS
OPERATRIZES LTDA., ANDRE VALINHAS CARPINTERO E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409460,3731
E=315456,5393, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
119º21’26”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 66,50m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 120º13’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 65,52m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 119º40’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 111,45m,
até chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118º07’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 27,29m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 104º42’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,03m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 136º56’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,99m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118º52’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,68m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 133º32’49”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,42m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º00’40”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 094-DUP-IRG, numa distância de
24,79m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 313º32’47”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
9,55m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 298º52’51”,
acompanhando
limite da faixa deservidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
25,41m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 316º56’57”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
23,26m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 283º00’09”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
37,43m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 299º28’16”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
78,92m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 299º55’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
63,63m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 300º13’15”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
58,36m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 299º26’42”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
73,43m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 29º00’40”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 092-DUPIRG, numa
distância de 24,00m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 8.925,70m² (oito mil,
novecentos e
vinte e cinco metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);
CX - Planta
Cadastral 094-DUP-IRG, área 110, que consta
pertencer a COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA., ANDRE VALINHAS
CARPINTERO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada
UTM N=7409280,7512 E=315776,6704, deste ponto inicial segue em linha
reta azimute 132º49’56”, acompanhando
limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem
servidão, numa distância de 27,24m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 158º04’14”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 10,47m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
166º11’00”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 18,70m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
166º04’43”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 9,57m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
302º51’39”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 10,58m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 307º02’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 24,72m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 313º32’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,39m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 29º00’39”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 093-DUP-IRG, numa distância de
24,79m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
1.015,64m² (um mil e quinze metros quadrados e sessenta e
quatro
decímetros quadrados);
CXI - Planta
Cadastral 094-DUP-IRG, área 111, que consta
pertencer a MCLANE DISTRIBUIÇÃO LTDA. E/OU
OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7409251,9213
E=315810,3078, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
123º27’49”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,34m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 115º13’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 62,24m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 113º37’50”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 26,99m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 123º34’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,07m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 126º54’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 22,00m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 134º47’57”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 60,34m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 140º15’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,04m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 140º28’43”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 52,21m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º00’40”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 095-DUP-IRG, numa distância de
25,45m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 319º32’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,34m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 320º31’41”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,28m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 320º52’33”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
49,02m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 314º50’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
64,74m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 306º54’23”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
19,16m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 303º34’48”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
35,37m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 292º35’49”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,09m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 295º31’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,10m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 294º55’41”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,83m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 352º51’58”,
acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua
dos
Eucaliptos, numa distância de 14,48m, até chegar
ao ponto
20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
348º00’31”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 9,62m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21,
onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
340º36’40”, acompanhando limite da faixa
de
domínio existente, confrontando com a Rua dos Eucaliptos,
numa
distância de 9,04m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 7.690,58m² (sete mil,
seiscentos
e noventa metros quadrados e cinquenta e oito decímetros
quadrados);
CXII - Planta
Cadastral 095-DUP-IRG, área 112, que consta
pertencer a MCLANE DISTRIBUIÇÃO LTDA., CENTRO
PASTORAL
SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7409045,7587 E=316065,123, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 140º18’52”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
7,79m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 138º34’12”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,45m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 131º58’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
38,65m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 119º33’27”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
84,90m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 136º04’25”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
84,54m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 113º56’39”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
30,79m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 64º25’27”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
22,23m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 77º13’24”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
18,31m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 88º29’42”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
12,56m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 97º17’30”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
15,36m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 99º55’19”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,90m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 209º00’40”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 096-DUP-IRG, numa
distância de 25,41m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
279º56’51”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,05m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 277º17’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 12,96m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 268º29’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,35m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 257º13’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,79m, até
chegar ao
ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 247º21’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 31,61m, até
chegar ao
ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 293º56’39”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 44,25m, até
chegar ao
ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 316º06’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 85,57m, até
chegar ao
ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 299º33’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 84,22m, até
chegar ao
ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
311º58’46”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 42,64m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 318º34’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 37,01m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 29º00’40”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 094-DUP-IRG, numa distância de
25,72m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
9.470,71m² (nove mil, quatrocentos e setenta metros quadrados
e
setenta e um decímetros quadrados);
CXIII - Planta
Cadastral 096-DUP-IRG, área 113, que consta
pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408875,7756
E=316392,5454, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
99º25’37”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,11m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 99º58’26”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,95m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 99º46’14”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,42m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 96º41’33”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,34m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 120º01’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 57,59m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 120º54’24”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 29,24m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
125º34’48”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 50,37m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 122º51’29”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 34,19m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118º06’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,66m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º39’40”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,69m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º00’40”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 097-DUPIRG, numa distância de
24,02m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 296º39’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
40,60m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 298º39’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
28,44m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 302º15’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
41,66m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 305º33’31”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
50,15m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 300º54’02”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
43,69m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 299º41’25”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
36,61m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 278º09’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,22m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 280º12’36”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
39,96m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 279º28’06”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
56,44m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 29º00’39”,
acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a folha 095-DUP-IRG, numa
distância de 25,47m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 9.021,78m² (nove mil e vinte e
um
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
CXIV - Planta
Cadastral 097-DUP-IRG, área 114, que consta
pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408728,7658
E=316732,2233, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
116º27’33”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,30m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º25’27”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,00m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 116º26’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 20,00m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 116º25’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,61m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 118º15’07”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,38m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 118º13’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,99m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 118º35’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 19,98m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 118º42’20”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,43m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 119º43’44”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,74m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º36’49”, acompanhando limite da
faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa
distância de 24,01m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11,
onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
299º10’56”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,83m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 298º39’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 39,81m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 298º13’38”, acompanhando limite da
faixa de
servidãoadministrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 25,91m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 296º26’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 33,24m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 296º28’23”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,38m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 29º00’40”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 096-DUP-IRG, numa distância de 24m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
3.945,84m² (três mil, novecentos e quarenta e cinco
metros
quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
CXV - Planta
Cadastral 097-DUP-IRG, área 115, que consta
pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408644,3925
E=316892,2632, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
117º39’27”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 6,49m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º09’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 45,28m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º20’32”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 66,33m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 150º59’19”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 43,80m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 142º40’00”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,81m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 127º47’48”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,70m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º00’40”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 098-DUP-IRG, numa distância de
24,13m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 307º38’31”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
42,33m,
até chegar ao ponto 1; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue
em linha reta azimute 320º56’19”,
acompanhando limite
da faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
14,69m,
até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 330º28’11”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
32,84m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 331º15’20”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
35,68m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 333º22’32”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
89,37m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 28º55’18”,
acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
estrada
municipal, numa distância de 24,14m, até chegar ao
ponto
inicial, perfazendo a área de 5.111,80m² (cinco
mil, cento
e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
CXVI - Planta
Cadastral 098-DUP-IRG, área 116, que consta
pertencer a CENTRO PASTORAL SANTA FÉ E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7408467,3602
E=317008,4618, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
124º55’04”, acompanhando limite da faixa
de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 8,44m, até
chegar ao
ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 115º14’04”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 47,57m, até
chegar ao
ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 105º37’02”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,85m, até
chegar ao
ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 101º58’16”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 53,03m, até
chegar ao
ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 96º44’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 30,30m, até
chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 93º01’35”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 35,42m, até
chegar ao
ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 94º33’10”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,38m, até
chegar ao
ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 111º25’12”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,85m, até
chegar ao
ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 125º01’55”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 13,00m, até
chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 145º59’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 9,65m, até
chegar ao
ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º07’52”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 14,34m, até
chegar ao
ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 144º24’58”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 28,87m, até
chegar ao
ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 146º15’21”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 23,55m, até
chegar ao
ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 150º53’42”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 36,43m, até
chegar ao
ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 153º48’28”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 21,89m, até
chegar ao
ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 209º00’40”, acompanhando a linha
de divisa,
confrontando com a folha 099-DUP-IRG, numa distância de
29,05m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 332º35’35”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
58,32m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 331º04’46”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
14,40m,
até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 326º15’21”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
21,84m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda,
segue em linha reta azimute 324º34’01”,
acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a
área sem servidão, numa distância de
31,09m,
até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita,
segue em linha reta
azimute 331º34’60”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 17,93m, até
chegar ao
ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 302º59’45”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 11,49m, até
chegar ao
ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 275º17’09”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 38,09m, até
chegar ao
ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 272º01’03”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 16,79m, até
chegar ao
ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 276º44’51”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 32,25m, até
chegar ao
ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 281º57’54”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 55,13m, até
chegar ao
ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 285º37’13”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 41,45m, até
chegar ao
ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 295º14’59”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 51,89m, até
chegar ao
ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 304º55’06”, acompanhando limite da
faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem
servidão, numa distância de 7,80m, até
chegar ao
ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 29º00’40”, acompanhando a linha de
divisa,
confrontando com a folha 097-DUP-IRG, numa distância de
24,13m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
9.563,13m² (nove mil, quinhentos e sessenta e três
metros
quadrados e treze decímetros quadrados);
CXVII - Planta
Cadastral 099-DUP-IRG, área 117, que consta pertencer a
CENTRO PASTORAL SANTA FÉ, PEDREIRA ANHANGUERA S/A E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7408284,6825 E=317326,8999, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 154º38’54”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
164º03’06”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,70m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
171º33’54”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
49,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
168º40’08”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32,12m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
174º16’49”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
44,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
156º55’51”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
117,44m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
270º00’00”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 100-DUP-IRG, numa distância
de 24,44m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
336º07’29”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
111,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
354º07’28”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
47,84m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
348º41’35”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
31,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
352º17’02”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
31,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
350º21’53”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
16,80m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
344º03’06”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
24,85m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
336º46’34”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
8,57m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
29º00’40”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 098-DUP-IRG, numa distância de
29,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 6.747,28m² (seis mil, setecentos e quarenta
e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
CXVIII - Planta
Cadastral 100-DUP-IRG, área 118, que consta pertencer a
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE
SÃO PAULO E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7407805,5086 E=317511,5016, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 155º23’46”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 20,64m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
146º26’23”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
6,62m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
82º24’48”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 18,27m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 83º52’32”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 26,86m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
179º24’50”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 101-DUP-RGI, numa distância
de 24,11m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
262º23’09”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
43,65m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
279º19’05”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
15,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
325º43’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
25º44’11”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 2,16m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
04º51’06”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 3,78m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
354º42’25”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada de terra,
numa distância de 7,37m, até chegar ao ponto 12;
do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
354º57’27”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada de terra,
numa distância de 7,85m, até chegar ao ponto 13;
do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
07º44’00”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 3,27m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
29º14’29”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 2,68m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
63º47’06”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 2,20m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
79º21’02”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 4,76m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
85º14’03”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 4,91m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 2.007,40m² (dois mil e sete
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
CXIX - Planta
Cadastral 101-DUP-IRG, área 119, que consta pertencer a
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE
SÃO PAULO, ALFREDO DE BRITO E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7407786,5065
E=317568,5744, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
83º52’31”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 19,00m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 99º27’27”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 12,06m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
93º21’29”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 73,79m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 93º16’42”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 35,15m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
98º11’29”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 82,10m,
até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 94º33’46”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 40,80m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
94º03’53”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 55,58m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 168º17’23”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 76,44m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
267º27’40”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Rua Artur de
Azevedo, numa distância de 24,31m, até chegar ao
ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 348º17’24”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,41m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
274º19’36”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
79,19m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
278º11’30”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
81,57m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
273º20’05”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
64,64m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
273º21’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
44,82m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
279º27’25”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,06m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
263º52’32”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
18,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
359º24’50”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 100-DUP-IRG, numa distância
de 24,11m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.965,16m² (oito mil, novecentos e sessenta
e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
CXX - Planta
Cadastral 102-DUP-IRG, área 120, que consta pertencer a ADIB
TUFI MALUF E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7407490,2111 E=317947,2778, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 185º33’49”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 15,92m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
168º54’28”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
46,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
170º22’52”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
82,10m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
169º50’01”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
64,19m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
249º25’58”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 7,26m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
240º53’33”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com a área sem
servidão, numa distância de 17,82m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 349º49’45”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
71,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
350º22’33”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
82,13m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
348º55’34”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
49,98m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
07º33’58”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 8,42m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 70º00’13”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a Rua Euclides da Cunha, numa distância de
17,40m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
74º58’56”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Rua Euclides da Cunha,
numa distância de 8,68m, até chegar ao ponto
inicial, perfazendo a área de 5.044,57m² (cinco mil
e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados);
CXXI - Planta
Cadastral 103-DUP-IRG, área 121, que consta pertencer a
NELSON BEZERRA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7407269,5268 E=317970,2525, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 169º47’11”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 48,68m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
170º31’12”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
60,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
289º19’01”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com Alameda
Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de
3,53m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
276º27’02”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com Alameda
Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de
8,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
265º47’49”, acompanhando limite da faixa
de domínio
existente, confrontando com Alameda Aristótenes Claudio
Sbrighi, numa distância de 13,26m, até chegar ao
ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 350º31’11”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
55,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 349º47’12”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 36,11m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
49º40’32”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 20,97m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
61º56’18”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada de terra, numa
distância de 6,16m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 2.399,96m² (dois mil,
trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
CXXII - Planta
Cadastral 103-DUP-IRG, área 122, que consta pertencer a
NELSON BEZERRA , FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA,
ANTONIO CARLOS PERALTA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7407154,4798 E=317990,0955, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 170º58’46”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 126,26m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
171º41’30”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
107,85m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 104-DUP-IRG, numa distância
de 24,04m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º41’01”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
109,40m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
350º57’24”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
132,31m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
83º46’58”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com Alameda
Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de
6,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
94º09’11”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com Alameda
Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de
12,09m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
108º55’28”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com Alameda
Aristótenes Claudio Sbrighi, numa distância de
6,94m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 5.738,63m² (cinco mil, setecentos e trinta
e oito metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados);
CXXIII - Planta
Cadastral 104-DUP-IRG, área 123, que consta pertencer a
FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA
E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7406923,0669 E=318025,4758, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 170º41’46”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 134,77m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 170º24’58”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 92,89m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
169º42’43”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
125,84m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
164º41’30”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
13,06m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 105-DUP-IRG, numa distância
de 24,20m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
345º30’18”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
12,83m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º42’25”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
127,07m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
350º24’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
92,94m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
350º41’32”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
133,70m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 103-DUP-IRG, numa distância de
24,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.798,03m² (oito mil, setecentos e noventa
e oito metros quadrados e três decímetros
quadrados);
CXXIV - Planta
Cadastral 105-DUP-IRG, área 124, que consta pertencer a
FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA
E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7406562,065 E=318088,6523, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 161º37’24”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
53,95m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
163º59’21”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,61m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
176º01’14”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
118,00m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
170º54’40”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
73,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
169º38’55”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
69,69m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 106-DUP-IRG, numa distância
de 24,25m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º50’41”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
71,04m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
350º52’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
74,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
356º05’11”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
116,20m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
343º57’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de 51,90m, até
chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 341º33’37”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 56,05m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 104-DUPIRG, numa distância de
24,20m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.871,95m² (oito mil, oitocentos e setenta
e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados);
CXXV - Planta
Cadastral 106-DUP-IRG, área 125, que consta pertencer a
FERNANDO JORGE PERALTA, BASILIO FAUSTO PERALTA, ANTONIO CARLOS PERALTA
E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7406199,9503 E=318152,7351, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 169º38’34”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 32,80m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 166º14’03”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 95,13m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
231º32’51”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com Rodoanel Mario Covas,
numa distância de 26,53m, até chegar ao ponto 4;
do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º17’21”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
106,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º38’34”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32,88m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 77º53’56”, acompanhando
a linha de divisa, confrontando com a folha 105-DUP-IRG, numa
distância de 24,01m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 3.217,19m² (três
mil, duzentos e dezessete metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados);
CXXVI - Planta
Cadastral 106-DUP-IRG, área 126, que consta pertencer a MINA
DÓRUO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1,
com coordenada UTM N=7405888,9765 E=318229,7437, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 165º34’58”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 11,08m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
185º43’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
37,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 107-DUP-IRG, numa distância
de 25,24m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
05º46’46”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 36,12m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 51º32’51”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com Rodoanel Mario Covas, numa distância de
28,14m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 1.027,53m² (um mil e vinte e sete metros
quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
CXXVII - Planta
Cadastral 107-DUP-IRG, área 127, que consta pertencer a
ANTONIO MARQUES PIMENTEL JUNIOR, MINA DÓURO LTDA. E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7405840,8288 E=318228,747, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 185º43’57”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
4,56m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
171º17’45”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
93,84m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
172º02’26”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
210,71m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
168º46’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
58,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 108-DUP-IRG, numa distância
de 24,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
348º46’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
59,89m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
352º02’22”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
211,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
351º17’45”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
96,62m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’57”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 106-DUP-IRG, numa distância de
25,18m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.829,36m² (oito mil, oitocentos e vinte e
nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
CXXVIII - Planta
Cadastral 108-DUP-IRG, área 128, que consta pertencer a
ANTONIO MARQUES PIMENTEL JUNIOR, COMERCIO E INDUSTRIA GAFOR S/A E/OU
OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7405477,0719 E=318283,1387, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 168º46’28”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,33m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
173º14’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
42,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
171º03’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
118,02m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
170º13’41”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
146,09m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
169º23’10”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
39,89m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 109-DUP-IRG, numa distância
de 24,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º23’10”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
350º13’43”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
146,15m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º03’29”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
118,86m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
353º14’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
42,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
348º46’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
20,03m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 107-DUP-IRG, numa distância de
24,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.832,08m² (oito mil, oitocentos e trinta e
dois metros quadrados e oito decímetros quadrados);
CXXIX - Planta
Cadastral 109-DUP-IRG, área 129, que consta pertencer a
COMERCIO E INDUSTRIA GAFOR S/A E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7405114,0089 E=318342,8009, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
167º54’37”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
79,97m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
170º53’09”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
120,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
167º47’04”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
61,13m,
até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 165º13’58”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 104,65m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 110-DUP-IRG, numa distância
de 24,03m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
345º13’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
104,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
347º47’04”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
62,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
350º52’48”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
120,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
347º54’21”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
79,24m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 108-DUP-IRG, numa distância de
24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.796,57m² (oito mil, setecentos e noventa
e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados);
CXXX - Planta
Cadastral 110-DUP-IRG, área 130, que consta pertencer a
GLORIA DA SILVA BIONDI, TERFA ADM. DE BENS LTDA., COMERCIO E INDUSTRIA
GAFOR S/A E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM N=7404755,6456 E=318418,2867, deste ponto inicial segue em linha
reta azimute 165º13’57”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
7,31m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
174º28’56”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
168,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
167º52’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
64,4m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
170º16’03”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
70,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
169º48’23”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
56,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 111-DUP-IRG, numa distância
de 24,01m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º48’23”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
52,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º05’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
56,07m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
347º23’55”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
74,79m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
353º52’56”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
100,15m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
354º49’28”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
78,21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
345º14’00”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
6,42m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 109-DUP-IRG, numa distância de
24,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.837,38m² (oito mil, oitocentos e trinta e
sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
CXXXI - Planta
Cadastral 111-DUP-IRG, área 131, que consta pertencer a
S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA., TERFA ADM. DE BENS LTDA. E/OU OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7404392,1542
E=318471,8854, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
170º44’28”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
137,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
169º24’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
136,69m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
169º31’14”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
55,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
171º40’01”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
37,60m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 112-DUP-IRG, numa distância
de 24,05m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º40’01”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
38,73m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
349º31’14”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
55,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
349º24’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
137,18m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º19’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
67,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
350º11’15”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
69,70m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 110-DUP-IRG, numa distância de
24,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.779,99m² (oito mil, setecentos e setenta
e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros
quadrados);
CXXXII - Planta
Cadastral 112-DUP-IRG, área 132, que consta pertencer a
S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7404029,783 E=318534,7693, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
171º55’41”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
96,64m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
170º01’18”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
130,68m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
169º25’41”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
60,16m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
165º31’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
47,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
172º17’06”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
33,27m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’57”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 113-DUP-IRG, numa distância
de 24,07m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
352º17’05”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
33,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
345º31’43”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
46,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º39’07”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
145,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
350º23’30”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
47,32m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º55’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
95,26m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 111-DUP-IRG, numa distância de
24,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.833,90m² (oito mil, oitocentos e trinta e
três metros quadrados e noventa decímetros
quadrados);
CXXXIII - Planta
Cadastral 113-DUP-IRG, área 133, que consta pertencer a
S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7403667,5477 E=318598,2922, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
172º00’12”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
79,83m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
168º31’39”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
64,14m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
171º15’34”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
73,68m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
171º50’40”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
166º07’08”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,70m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
171º01’40”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
73,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
257º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 114-DUP-IRG, numa distância
de 24,05m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º40’02”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
17,20m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
350º51’05”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
56,15m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
346º07’08”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,91m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º28’32”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
114,70m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
348º31’39”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
64,37m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
351º59’41”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
78,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’57”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 112-DUP-IRG, numa distância de
24,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.822,08m² (oito mil, oitocentos e vinte e
dois metros quadrados e oito decímetros quadrados);
CXXXIV - Planta
Cadastral 114-DUP-IRG, área 134, que consta pertencer a
S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7403305,6017 E=318659,0991, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
172º24’12”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
141,30m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
112º51’11”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
147,03m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
111º34’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
76,96m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
167º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 115-DUP-IRG, numa distância
de 28,84m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
291º34’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
93,21m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
292º51’39”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
161,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
352º30’59”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
152,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
77º53’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 113-DUP-IRG, numa distância de
24,05m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 9.290,15m² (nove mil, duzentos e noventa
metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
CXXXV - Planta
Cadastral 115-DUP-IRG, área 135, que consta pertencer a
S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7403080,1318 E=318884,84, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
110º47’55”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
66,44m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
200º32’29”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
6,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
110º26’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
39,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
106º39’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
58,24m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
118º43’06”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
67,74m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
129º36’11”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
36,60m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
39º35’19”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 6,00m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 130º59’20”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 75,59m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
203º23’22”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 116-DUP-IRG, numa distância
de 25,32m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
311º57’59”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
51,90m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
309º36’11”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
30,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
39º35’17”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 6,00m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
309º36’12”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,46m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
298º43’05”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
65,33m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
286º39’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
57,37m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
290º26’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
39,84m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
200º32’32”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
6,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
290º33’16”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
50,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
347º53’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 114-DUP-IRG, numa distância
de 28,84m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 5.685,97m² (cinco mil, seiscentos e oitenta
e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados);
CXXXVI - Planta
Cadastral 116-DUP-IRG, área 136, que consta pertencer a
S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7402919,6137 E=319186,0731, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
131º57’59”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
20,90m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
143º52’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
66,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
151º56’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
98,94m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
161º26’56”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
23,55m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
165º02’33”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
38,97m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
168º26’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
75,94m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
251º15’17”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 117-DUP-IRG, numa distância
de 24,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
347º27’59”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
44,35m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º40’56”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
33,94m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
343º55’22”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,10m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
343º27’22”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
23,27m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
331º56’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
95,14m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
323º52’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
61,81m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
311º57’59”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,33m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
23º23’22”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 115-DUP-IRG, numa distância de
25,32m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 7.589,34m² (sete mil, quinhentos e oitenta
e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados);
CXXXVII - Planta
Cadastral 117-DUP-IRG, área 137, que consta pertencer a
TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
S.V.C. JARAGUA COMERCIAL LTDA. E/OU OUTROS: tem início no
ponto 1, com coordenada UTM N=7402630,6211 E=319319,8199, deste ponto
inicial segue em linha reta azimute
167º00’40”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,85m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
149º39’10”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
20,34m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
183º00’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
41,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
190º59’35”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
36,93m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
194º14’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
103,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
183º48’38”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
65,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
162º20’14”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,49m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
285º06’19”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 118-DUP-IRG, numa distância
de 28,54m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
342º12’33”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
16,63m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
03º49’47”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 71,15m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 14º11’27”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 106,15m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
10º59’34”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 33,97m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
02º53’56”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 32,89m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
329º39’08”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
16,00m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
346º25’60”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
56,60m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
71º15’17”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 116-DUP-IRG, numa distância de
24,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.205,50m² (oito mil, duzentos e cinco
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
CXXXVIII - Planta
Cadastral 118-DUP-IRG, área 138, que consta pertencer a
TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
GLOBAL PACK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7402290,6147
E=319311,4595, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
162º17’56”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
55,38m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
162º10’30”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
68,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
162º33’02”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
47,74m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
152º28’20”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
47,33m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
146º20’06”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
6,18m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
131º37’14”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de 5,62m, até chegar
ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 127º00’19”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
8,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
122º38’43”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
18,41m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
127º46’35”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
11,60m, até
chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 224º38’25”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
26,78m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
303º13’07”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Jornalista
Paulo Zingg, numa distância de 24,48m, até chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 44º38’18”, acompanhando limite da
faixa de domínio existente, confrontando com a Avenida
Jornalista Paulo Zingg, numa distância de 3,06m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
306º27’32”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
11,62m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
312º14’37”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,29m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
327º19’10”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
11,33m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
332º27’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
49,23m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
342º32’15”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
49,75m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
342º00’10”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
48,84m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
342º28’39”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,60m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
342º19’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
36,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
105º06’20”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 117-DUPIRG, numa distância
de 28,45m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 6.857,45m² (seis mil, oitocentos e
cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados);
CXXXIX - Planta
Cadastral 118-DUP-IRG, área 139, que consta pertencer a
TERSON ADM. DE BENS LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto
1, com coordenada UTM N=7402025,8065 E=319384,3858, deste ponto inicial
segue em linha reta azimute 246º54’40”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 35,09m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
244º21’17”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
26,08m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
192º52’48”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
50,54m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
187º22’55”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
17,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
177º34’33”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
23,34m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
285º06’20”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 119-DUP-IRG, numa distância
de 25,75m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
359º41’07”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
18,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
07º22’39”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 20,56m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 12º55’02”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 20,00m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
12º49’38”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 20,00m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
12º47’58”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 15,84m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 22º48’00”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 4,15m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
43º17’06”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 7,09m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 61º52’39”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 12,84m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
66º02’36”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 29,58m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 79º03’39”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 6,06m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
101º20’10”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
8,55m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
119º44’15”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Jornalista
Paulo Zingg, numa distância de 22,00m, até chegar
ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.688,58m²
(três mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e
cinquenta e oito decímetros quadrados);
CXL - Planta
Cadastral 119-DUP-IRG, área 140, que consta pertencer a
TERSON ADM. DE BENS LTDA., ROENVE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
LTDA., GRUPO CAOA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7401910,4918 E=319316,0263, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 172º40’14”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 5,95m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
169º21’55”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
5,71m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
164º59’32”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
7,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
161º31’50”, acompanhando limite da faixa de servidão
administrativa, confrontando com a área sem
servidão, numa distância de 9,06m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 158º31’23”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
8,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
152º41’05”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
8,23m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
148º55’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
9,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
145º53’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,04m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
233º25’53”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
1,10m, até
chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 142º59’59”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 29,18m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
143º00’19”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
20,18m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
142º49’23”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
19,75m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
142º49’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
23,72m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
141º20’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
28,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
143º18’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
28,10m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
143º21’13”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,04m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
143º25’41”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
25,41m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
232º16’53”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 120-DUP-IRG, numa distância
de 24,01m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
323º26’03”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
25,88m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
323º21’13”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,01m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
323º18’44”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
321º20’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
28,27m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
322º49’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
24,03m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
322º54’55”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,00m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
323º01’37”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
53,37m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
53º26’00”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 2,27m,
até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
325º53’47”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
12,68m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
328º55’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,64m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
332º41’03”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,24m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
338º31’26”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,79m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
341º31’49”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,42m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
344º59’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
9,15m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
349º21’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
7,32m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 352º40’12”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
9,87m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
354º25’36”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
6,61m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
105º06’20”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 118-DUP-IRG, numa distância
de 25,75m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 7.616,10m² (sete mil, seiscentos e
dezesseis metros quadrados e dez decímetros quadrados);
CXLI - Planta
Cadastral 120-DUP-IRG, área 141, que consta pertencer a
GRUPO CAOA, NOVEX LTDA., BENEDITO ROMERO, BANIF PRIMUS BANCO DE
INVESTIMENTO S/A, JOSÉ JULIO DOS SANTOS, MANZALLI
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., GHAHAM PACKAGING DO BRASIL IND. E
COMERCIO S.A /TERFA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., LEOMAR
MENDONÇA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7401658,6513 E=319482,7454, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 143º24’60”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 38,91m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
234º09’52”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
5,04m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
148º17’17”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
28,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 150º46’56”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 9,73m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
143º04’33”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
2,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
150º23’36”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32,05m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
151º12’35”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
7,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
156º20’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
17,33m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
153º42’29”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
15,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
153º43’01”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,19m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
159º25’09”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de 24,14m, até chegar
ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 152º50’44”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
24,29m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
154º58’08”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
11,70m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
160º52’33”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
31,64m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
162º54’14”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
50,53m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
162º26’03”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
43,58m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
162º56’09”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
20,27m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
232º16’53”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 121-DUP-IRG, numa distância
de 25,65m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
342º55’48”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 19,11m, até chegar ao ponto 20;
do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
342º34’15”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 40,00m, até chegar ao ponto 21;
do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
342º24’48”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 13,67m, até chegar ao ponto 22;
do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
342º54’14”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 50,21m, até chegar ao ponto 23;
do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
341º21’44”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 21,43m, até chegar ao ponto 24;
do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
339º39’21”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 8,54m, até chegar ao ponto 25;
do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
334º58’09”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 26;
do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
332º50’44”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 27;
do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
339º25’08”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 24,32m, até chegar ao ponto 28;
do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
333º43’01”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 19,99m, até chegar ao ponto 29;
do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
333º42’30”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 15,94m, até chegar ao ponto 30;
do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
336º20’56”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 16,80m, até chegar ao ponto 31;
do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
330º32’03”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 36,67m, até chegar ao ponto 32;
do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
329º03’03”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 33,11m, até chegar ao ponto 33;
do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
326º58’38”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 30,20m, até chegar ao ponto 34;
do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
54º09’53”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 3,57m, até chegar ao ponto 35;
do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
323º24’59”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto 36;
do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
52º16’51”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 119-DUP-IRG, numa distância de
24,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 9.200,65m² (nove mil e duzentos metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
CXLII - Planta
Cadastral 121-DUP-IRG, área 142, que consta pertencer a
NOVELSPUMA S/A INDÚSTRIA DE FIOS, MALLORD FINANCIAL LTDA.,
CARDOBRASIL
FÁBRICA DE GUARNIÇÕES DE CARDAS LTDA.,
BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., LEOMAR
MENDONÇA E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7401312,9188 E=319634,3382, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 162º55’59”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 29,93m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
163º06’20”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
37,80m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
161º52’35”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de 33,53m, até chegar
ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta
azimute 161º45’53”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,11m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
163º06’39”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
19,41m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
163º12’18”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
20,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
163º34’41”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área
sem servidão, numa distância de 20,06m,
até chegar ao ponto 8; do ponto 8, segue em linha reta
azimute 163º34’41”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
21,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
168º49’52”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
14,88m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
166º07’18”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
82,03m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
153º58’31”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
256º29’52”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 122-DUP-IRG, numa distância
de 24,68m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
334º04’54”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
49,99m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
345º53’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
85,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
348º49’51”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 15,72m, até chegar ao ponto 16;
do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
343º34’41”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 39,97m, até chegar ao ponto 17;
do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
343º09’32”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 39,11m, até chegar ao ponto 18;
do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
341º50’16”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 35,23m, até chegar ao ponto 19;
do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
341º50’57”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 19,77m, até chegar ao ponto 20;
do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
343º06’19”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 37,64m, até chegar ao ponto 21;
do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
342º56’07”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a estrada municipal,
numa distância de 20,89m, até chegar ao ponto 22;
do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
52º16’52”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 120-DUP-IRG, numa distância de
25,65m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.361,77m² (oito mil, trezentos e sessenta
e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
CXLIII - Planta
Cadastral 122-DUP-IRG, área 143, que consta pertencer a
BERONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., TIAGO MOREIRA
MATARELLI E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada
UTM N=7400976,1402 E=319740,4928, deste ponto inicial segue em linha
reta azimute 153º58’31”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
17,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
240º47’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,10m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
146º57’45”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
24,77m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
140º49’04”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
55,94m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
134º19’24”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
58,87m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
123º58’23”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
41,20m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
125º09’57”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
56,95m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
115º34’28”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
17,64m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
112º45’14”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
18,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
112º53’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
20,45m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
108º58’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
26,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
227º14’09”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 123-DUP-IRG, numa distância
de 27,25m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
288º58’41”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 13,14m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
292º45’14”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 41,28m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
295º34’29”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 19,92m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
303º38’05”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 20,17m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
305º53’05”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 38,74m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
304º00’28”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 43,50m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
314º20’05”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 62,12m, até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
320º49’04”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância
de 58,64m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
326º57’45”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 51,73m, até chegar ao ponto 22; do
ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
60º47’58”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 12,96m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
76º29’52”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 121-DUP-IRG, numa distância de
24,68m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 8.536,18m² (oito mil, quinhentos e trinta e
seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
CXLIV - Planta
Cadastral 123-DUP-IRG, área 144, que consta pertencer a
TIAGO MOREIRA MATARELLI, TEKSIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.,
POSTO DE SERVIÇO BORBA GATO LTDA. E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400763,2782
E=319987,5686, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
106º40’45”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
29,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
99º36’52”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 55,64m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 93º46’47”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 26,12m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
90º33’03”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 38,21m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 84º22’11”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 10,40m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
89º24’59”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 60,69m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 84º13’26”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 60,08m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
85º36’30”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 37,80m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 187º22’53”,
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 124-DUP-IRG,
numa distância de 24,52m, até chegar ao ponto 10;
do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º42’20”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 93,39m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
269º30’27”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 59,65m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
264º22’10”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 11,70m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
270º33’04”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 40,18m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
273º46’48”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 28,02m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
279º36’52”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 58,15m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
285º44’57”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 22,89m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
288º58’40”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 22,05m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
47º14’09”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 122-DUP-IRG, numa distância de
27,25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 7.878,50m² (sete mil, oitocentos e setenta
e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
CXLV - Planta
Cadastral 124-DUP-IRG, área 145, que consta pertencer a
MOTEL DRINK´S ANHANGUERA LTDA., POSTO DE SERVIÇO
BORBA GATO LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com
coordenada UTM N=7400754,0407 E=320303,3478, deste ponto inicial segue
em linha reta azimute 85º36’29”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 16,55m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
82º51’02”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 46,26m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 84º01’15”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 60,10m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
83º10’38”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 41,81m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 85º06’32”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 40,21m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
93º08’05”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 58,72m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 95º40’19”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 19,94m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
103º18’15”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,48m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
105º29’22”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
35,30m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
112º50’53”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
19,34m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
179º37’54”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Estrada
Turística do Jaraguá, numa distância de
25,81m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
292º18’53”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 27,80m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
285º29’21”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 33,48m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
283º18’16”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 33,42m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
273º44’34”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 74,30m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
265º06’32”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 38,12m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
263º10’38”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 41,58m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
264º01’15”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 60,28m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
262º50’40”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 46,35m, até chegar ao ponto 20; do
ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
265º36’29”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 22,13m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
07º22’53”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 123-DUPIRG, numa distância de
24,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 9.033,54m² (nove mil e trinta e
três metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados);
CXLVI - Planta
Cadastral 125-DUP-IRG, área 146, que consta pertencer a
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, SIEMENS
LTDA. E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7400731,6925 E=320702,6087, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 125º21’20”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
59,36m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
131º11’36”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
136º32’00”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
33,45m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
154º04’33”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
24,67m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
140º49’50”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
41,42m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
147º44’16”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
47,92m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
158º25’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de 40,79m, até
chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 163º26’29”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
15,72m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
227º57’21”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 126-DUP-IRG, numa distância
de 26,91m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
344º05’02”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 26,24m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde
deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
339º06’41”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 35,30m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
327º44’16”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 46,47m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
320º49’50”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 42,76m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
334º04’33”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 23,75m, até chegar ao ponto 15; do
ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
316º32’01”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 28,62m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
311º11’36”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 51,89m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
305º21’20”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 38,71m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
356º21’58”, acompanhando limite da faixa
de domínio
existente, confrontando com a Estrada Turística do
Jaraguá, numa distância de 30,88m, até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
7.329,49m² (sete mil, trezentos e vinte e nove metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
CXLVII - Planta
Cadastral 126-DUP-IRG, área 147, que consta pertencer a
ESPÓLIO DE DANILO VAUTIER FRANCO, SIEMENS LTDA. E/OU OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7400489,5304 E=320896,8422, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 166º02’52”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
48,18m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
170º51’54”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
26,83m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em
linha reta azimute 177º00’36”,
acompanhando limite da faixa de servidão administrativa,
confrontando com a área sem servidão, numa
distância de 73,89m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
178º21’59”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
76,26m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
177º50’49”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
60,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
178º51’53”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
51,80m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
266º48’03”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 127-DUP-IRG, numa distância
de 24,02m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
358º51’53”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 52,45m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
358º08’16”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 136,08m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
357º29’56”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 41,43m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
356º22’16”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 30,65m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
350º51’54”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 24,75m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
346º27’51”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 34,41m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
47º57’21”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 125-DUP-IRG, numa distância de
26,91m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 7.840,86m² (sete mil, oitocentos e quarenta
metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
CXLVIII - Planta
Cadastral 127-DUP-IRG, área 148, que consta pertencer a
ESPÓLIO DE DANILO VAUTIER FRANCO E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7400154,5181
E=320922,0275, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
177º50’27”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
87,77m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
178º08’32”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
59,37m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
260º58’18”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga,
numa distância de 7,76m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
272º39’19”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga,
numa distância de 6,91m, até chegar ao ponto 5; do
ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
289º08’07”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga,
numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
315º16’43”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga,
numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 7; do
ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
346º38’34”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Mutinga,
numa distância de 4,50m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
358º09’39”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 59,2m, até chegar ao ponto 9; do
ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
358º13’02”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 39,22m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
358º11’49”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 31,47m, até chegar ao ponto 11; do
ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
358º12’00”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-330, numa
distância de 7,39m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
86º48’03”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 126-DUP-IRG, numa distância de
23,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 3.487,62m² (três mil,
quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados);
CXLIX - Planta
Cadastral 128-DUP-IRG, área 149, que consta pertencer a
FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398929,0534
E=323683,958, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
115º04’50”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
223,81m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
210º42’56”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
24,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
295º04’50”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
191,33m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 138º20’59”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
26,02m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
135º43’51”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
51,92m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
131º35’28”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
32,26m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
128º09’28”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
74,06m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
135º07’07”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
10,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
210º42’56”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a folha 129-DUP-IRG, numa distância
de 24,85m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
306º01’27”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Rua
Inácio Luis da Costa, numa distância de 24,45m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 307º35’43”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa
distância de 38,62m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
310º49’19”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Rua
Inácio Luis da Costa, numa distância de 35,96m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 312º12’04”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa
distância de 31,73m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
314º23’15”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Rua
Inácio Luis da Costa, numa distância de 29,77m,
até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 319º40’26”, acompanhando
limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rua
Inácio Luis da Costa, numa distância de 37,06m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 321º44’40”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a Rua Inácio Luis da Costa, numa
distância de 32,29m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
343º16’45”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Rua
Inácio Luis da Costa, numa distância de 2,54m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
00º38’20”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Rua Inácio
Luis da Costa, numa
distância de 2,69m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
22º44’22”, acompanhando limite da faixa de
domínio existente, confrontando com a Rua Inácio
Luis da Costa, numa distância de 2,95m, até chegar
ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta
azimute 39º09’48”, acompanhando limite da
faixa de domínio existente, confrontando com a Rua
Inácio Luis da Costa, numa distância de 28,61m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
11.221,50m² (onze mil, duzentos e vinte e um metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados);
CL - Planta
Cadastral 129-DUP-IRG, área 150, que consta pertencer a
FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398834,1823
E=323886,6651, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
115º04’50”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
7,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
235º18’53”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
1,05m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
142º00’51”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
50,98m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
295º04’50”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
54,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
30º42’56”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a folha 128-DUP-IRG, numa distância de
24,12m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 713,63m² (setecentos e treze metros
quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
CLI - Planta
Cadastral 129-DUP-IRG, área 151, que consta pertencer a
FLORA S/A ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS:
tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398768,9775
E=323939,8333, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
141º06’19”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
27,73m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
238º13’07”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida
Inácio Luis da Costa, numa distância de 25,66m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 249º38’57”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa
distância de 24,53m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
262º55’17”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida
Inácio Luis da Costa, numa distância de 23,26m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 272º49’22”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa
distância de 16,67m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
285º38’07”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida
Inácio Luis da Costa, numa distância de 17,35m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 297º49’31”,
acompanhando limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a Avenida Inácio Luis da Costa, numa
distância de 21,26m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
306º01’25”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida
Inácio Luis da Costa, numa distância de 6,68m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 30º42’56”,
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 128-DUP-IRG,
numa distância de 24,85m, até chegar ao ponto 10;
do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
135º07’08”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
22,29m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
85º29’09”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 43,55m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
67º17’37”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 22,83m,
até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
60º39’39”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 11,55m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
54º01’40”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 6,26m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
3.050,55m² (três mil e cinquenta metros quadrados e
cinquenta e cinco decímetros quadrados);
CLII - Planta
Cadastral 130-DUP-IRG, área 152, para fins de
desapropriação, que consta pertencer a FLORA S/A
ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO E/OU OUTROS: tem
início no ponto 1, com coordenada UTM N=7398891,8107
E=323980,8911, deste ponto inicial segue em linha reta azimute
145º27’58”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
105,29m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
235º15’49”, acompanhando limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a Avenida Otaviano
Alves de Lima, numa distância de 101,48m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 322º05’16”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
105,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
55º19’06”, acompanhando limite da faixa de
servidão administrativa, confrontando com a área
sem servidão, numa distância de 107,70m,
até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
11.017,64m² (onze mil e dezessete metros quadrados e sessenta
e quatro decímetros quadrados);
CLIII - Planta
Cadastral 131-DUP-IRG, área 153, para fins de
desapropriação, que consta pertencer a LUIZ DO
NASCIMENTO RODRIGUES, JOSE FIGUEIREDO ALVES, CARLOS DE ABREU, JOSE DE
ABREU E/OU OUTROS: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7424676,7686 E=308472,0589, deste ponto inicial segue em linha reta
azimute 203º43’21”, acompanhando limite da
faixa de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
38,32m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
204º48’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
40,00m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
294º48’42”, acompanhando limite da faixa
de servidão
administrativa, confrontando com a área sem
servidão, numa distância de 30,00m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 24º16’35”, acompanhando
limite da faixa de servidão administrativa, confrontando com
a área sem servidão, numa distância de
78,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
114º54’45”, acompanhando limite da faixa
de servidão administrativa, confrontando com a
área sem servidão, numa distância de
30,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 2.364,85m² (dois mil, trezentos e sessenta
e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas resultantes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.755, de 27 de fevereiro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de abril de 2009.