DECRETO Nº 54.246, DE 17
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
classificação institucional da Secretaria da
Habitação
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo
6º
do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do
Estado e à vista do disposto na Lei nº 12.801, de
15 de
janeiro de 2008, e no Decreto nº 53.823, de 15 de dezembro de
2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da
Secretaria da Habitação:
I -
Secretaria da
Habitação;
II - Fundo de
Habitação Popular de São Paulo -
FUNDHAP;
III - Fundo Especial
de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;
IV - Fundo de
Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo;
V - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU;
VI - Fundo Paulista
de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VII - Fundo
Garantidor Habitacional - FGH.
Artigo 2º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da
Habitação o
Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 35.853, de
15 de outubro de 1992.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de abril de 2009.