DECRETO Nº 54.247, DE 17
DE ABRIL DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, o
bem imóvel localizado no Município de Itapecerica
da Serra, Comarca da Capital, necessário a
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir
caracterizado, situado à Rua Estrada Aldeinha, ao lado do
CDP - Centro de Detenção Provisória,
Estrada Ferreira Guedes nº 405, Bairro Potuverá,
Município de Itapecerica da Serra, Comarca da Capital,
necessário à Fundação CASA
e destinado à construção de um Centro
de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, conforme descrito no
processo SJDC-272.003/2008, a saber: o terreno inicia-se partindo do
marco P1 coordenada plana 10.560,8723m Norte e 6.491,2367m Leste;
deste, confrontando neste trecho com a Estrada Ferreira Guedes antiga
Estrada da Aldeinha, no quadrante Nordeste, seguindo com
desenvolvimento de 59,69m e raio de 208,28m chega-se ao marco P2; deste
confrontando neste trecho com a Estrada Ferreira Guedes antiga Estrada
da Aldeinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de
195,40m e azimute plano de 107°58’02”
chega-se ao marco P3; deste, confrontando neste trecho com o Centro de
Detenção Provisória, no quadrante
Sudeste, seguindo com distância de 33,75m e azimute plano de
227°18’12” chega-se ao marco P4; deste,
confrontando neste trecho com o Centro de
Detenção Provisória, no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 167,08m e azimute plano
de 173°16’25” chega-se ao marco P5; deste,
confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula nº 37.910, no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 107,51m e azimute plano de
281°42’55” chega-se ao marco P6; deste,
confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula nº 37.910, no quadrante Sudoeste,
seguindo com distância de 282,74m e azimute plano de
331°55’58” chega-se ao marco P7; deste
confrontando neste trecho com a área remanescente da
matrícula nº 37.910, no quadrante Noroeste,
seguindo com distância de 6,02m e azimute plano de
46°17’52” chega-se ao marco P1, ponto
inicial desta descrição, totalizando uma
área de 32.361,08m² (trinta e dois mil, trezentos e
sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de abril de 2009.