DECRETO Nº 54.247, DE 17 DE ABRIL DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Itapecerica da Serra, Comarca da Capital, necessário a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, situado à Rua Estrada Aldeinha, ao lado do CDP - Centro de Detenção Provisória, Estrada Ferreira Guedes nº 405, Bairro Potuverá, Município de Itapecerica da Serra, Comarca da Capital, necessário à Fundação CASA e destinado à construção de um Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, conforme descrito no processo SJDC-272.003/2008, a saber: o terreno inicia-se partindo do marco P1 coordenada plana 10.560,8723m Norte e 6.491,2367m Leste; deste, confrontando neste trecho com a Estrada Ferreira Guedes antiga Estrada da Aldeinha, no quadrante Nordeste, seguindo com desenvolvimento de 59,69m e raio de 208,28m chega-se ao marco P2; deste confrontando neste trecho com a Estrada Ferreira Guedes antiga Estrada da Aldeinha, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 195,40m e azimute plano de 107°58’02” chega-se ao marco P3; deste, confrontando neste trecho com o Centro de Detenção Provisória, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 33,75m e azimute plano de 227°18’12” chega-se ao marco P4; deste, confrontando neste trecho com o Centro de Detenção Provisória, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 167,08m e azimute plano de 173°16’25” chega-se ao marco P5; deste, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 37.910, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 107,51m e azimute plano de 281°42’55” chega-se ao marco P6; deste, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 37.910, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 282,74m e azimute plano de 331°55’58” chega-se ao marco P7; deste confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 37.910, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 6,02m e azimute plano de 46°17’52” chega-se ao marco P1, ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 32.361,08m² (trinta e dois mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2009.