DECRETO Nº 54.260, DE 22
DE ABRIL DE 2009
Aprova o Projeto de Turismo
Rural, através do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis
nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº
10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de
outubro de 2002 e nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, e
considerando a indicação do Conselho de
Orientação do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAP-BANAGRO),
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aprovado o Projeto de Turismo Rural, de interesse para a economia
estadual, a ser implantado, em todo o território paulista,
com recursos provenientes do Fundo de Expansão do
Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio
Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das
instituições oficiais de crédito,
observada a disponibilidade orçamentária
existente.
Parágrafo
único - O Projeto tem como objetivo apoiar os
produtores rurais do Estado de São Paulo, na
diversificação de suas atividades
agrícolas, bem como na agregação de
valor ao seu produto, proporcionando-lhes o aumento da renda familiar,
e conseqüentemente, garantindo sua permanência na
atividade.
Artigo 2º -
Caberá ao Conselho de Orientação do
Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O
Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), conforme
dispõe o artigo 6º da Lei nº 7.964, de 16
de julho de 1992, estabelecer critérios e fixar limites
globais e individuais dos financiamentos e
subvenções.
Artigo 3º -
Para obtenção dos benefícios de que
trata o artigo anterior, deverão ser obedecidas as
condições estabelecidas no Decreto nº
47.804, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a
aplicação dos recursos do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do
Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO).
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de abril de 2009.