DECRETO Nº 54.261, DE 22
DE ABRIL DE 2009
Revoga os incisos III e IV do
artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com
a redação dada pelo Decreto nº 47.750,
de 4 de abril de 2003, que fixa a nova estrutura básica da
Polícia Civil do Estado de São Paulo e reorganiza
a Delegacia Geral de Polícia
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 31 do Decreto nº
39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação
dada pelo Decreto nº 47.750, de 4 de abril de 2003.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de abril de 2009.